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quinta-feira, 23 de julho de 2015

Bloco K do SPED Fiscal: Empresas só têm seis meses para se adequarem


O calendário do SPED Fiscal tem programado uma importância mudança para empresas para 1º de janeiro de 2016. É que a partir desta data essas empresas estarão obrigadas a enviar o livro Registro de Controle da Produção e do Estoque por meio do Bloco K do SPED Fiscal, conforme o Ajuste Sinief 17/14 que dispôs a obrigatoriedade do Bloco K.
Essa obrigatoriedade terá impacto direto para os estabelecimentos industriais ou a eles equiparados pela legislação federal e para os estabelecimentos atacadistas, podendo, a critério do Fisco, ser exigida de estabelecimento de contribuintes de outros setores.
“Assim, é muito importante que as empresas se antecipem a essa necessidade, pois, a obrigação é bastante complexa e trabalhosa, devido a necessidade de detalhamento de informações. Antes da nova obrigação a empresas já precisavam realizar esse envio, todavia isso não era uma prática dos empresários, já que o livro de Controle da Produção e de Estoque quase nunca era exigido. Agora esse quadro se altera, pois ao entrar no SPED Fiscal a fiscalização para essa obrigação será muito mais ativa”, explica o diretor tributário da Confirp Contabilidade, Welinton Mota.
Isso representa que essas empresas deverão cadastrar no Bloco K do SPED Fiscal, quais os produtos que tiver que ser utilizado para a fabricação de um produto, isto é, o consumo específico padronizado, além de perdas normais do processo produtivo e substituição de insumos para todos os produtos fabricados pelo próprio estabelecimento ou por terceiros.
Como as empresas só possuem seis meses para se adaptarem a essa nova demanda, é imprescindível que já iniciem o processo de adequação imediatamente, alerta Mota, pois será necessário a implantação ou parametrização do sistema da empresa a obtenção desses dados, pois é praticamente inviável o preenchimento manual.
Outro problema é que ainda há muitas dúvidas sobre esta questão, mas segundo análise da Confirp seriam obrigadas a cumprirem essa obrigação as indústrias e os atacadistas. “A confusão ainda é grande sobre o tema, todavia, temos um entendimento que as indústrias terão que realizar os registros de todas as peças envolvidas nos processos de fabricação dos produtos, mais além disso também há o entendimento de que os atacadistas terão que apresentar informações referentes a cada item de seus estoques”, alerta o diretor da Confirp.
Entenda melhor
As legislações do ICMS (estadual) e a do IPI (federal) obrigam essas empresas a registrar, nos livros próprios, as ações que realizam. No livro Registro de Controle da Produção e do Estoque devem ser registradas às entradas e saídas, à produção e às quantidades relativas aos estoques de mercadorias.
O grande problema é a complexidade desse registro sendo que nele deve se registrar todas as operações, com umafolha para cada espécie, marca, tipo e modelo de mercadoria. Isso torna imprescindível para empresas uma ERP bem amplo que fornaça uma estrutura para registro dessas informações.

Assim, a Receita Federal terá registrada no Bloco K do SPED Fiscal, as quantidades produzidas e os insumos consumidos em cada material intermediário ou produto acabado, podendo através desta informação, projetar o estoque de matéria-prima e de produto acabado do contribuinte. Além disso, contará também com as informações de industrialização efetuada por terceiros e dados dos comércios.

terça-feira, 30 de junho de 2015

Como adequar-se ao novo Bloco K do SPED?

Em vigor a partir de janeiro de 2016, a nova obrigação que compõe o Sistema Público de Escrituração Digital – SPED obriga as indústrias e os atacadistas informar mensalmente a ficha técnica das ordens de produção
O Bloco K compõe o Sistema Público de Escrituração Digital – SPED e obriga os estabelecimentos industriais, atacadistas e beneficiadores a proverem, mensalmente, informações sobre o processo produtivo com dados quantitativos sobre seus estoques, consumo de matéria-prima e insumos e movimentações internas de produtos.
De acordo com a diretora-presidente da Aliz, Valerya Carvalho, para a adequação à nova obrigação fiscal, as empresas precisam identificar as falhas nos processos e sistemas corporativos, para garantir a conformidade e evitar multas que podem chegar a 3% do faturamento, em caso de não cumprimento do prazo de entrega.
“Mais do que uma obrigação fiscal, a entrega mensal dessas informações, antes exigidas pela legislação em papel, o Bloco K tem um impacto significativo nas operações das empresas. Por demandar informações mais detalhadas, assertivas e convergentes, ajuda a otimizar a gestão dos estoques e da produção, exigindo, por exemplo, adequação de cadastros, revisão dos processos ou integração de todo o ecossistema. Por outro lado, permite ao Fisco fechar todo o ciclo da operação fiscal das empresas”, esclarece Valerya Carvalho.
Para garantir o compliance do Bloco K, as industriais, atacadistas e beneficiadores devem identificar os gaps de seus sistemas, mapeando todo o processo societário, organizacional, sistêmico e de negócio. Desta forma, será possível levantar as necessidades relacionadas ao sistema de produção, como a replicação de códigos de mercadorias, ajustes das fichas técnicas, entre outros, para então desenvolver um plano consistente de adequação dessas falhas. “A identificação dos problemas é fundamental para levantar aspectos que possam afetar o processo produtivo”, finaliza Valerya Carvalho.
Sobre a Aliz
Com 10 anos de existência e mais de 1.500 projetos implantados, a Aliz é líder em consultoria fiscal do país. Dispõe hoje de uma carteira de 320 clientes – sendo a maioria integrante do grupo das 500 maiores companhias do Brasil, 130 colaboradores – 100% em conformidade com a legislação trabalhista do país. A empresa é a maior parceira da unidade Tax&Accounting da Thomson Reuters Brasil, respondendo por um volume expressivo das vendas das ferramentas de gestão fiscal Mastersaf.