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quinta-feira, 27 de novembro de 2014

SEFAZ RJ realiza cruzamento de dados de GIAs com NF-es e envia “Aviso Amigável”

 Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro em um processo contínuo de modernização realizou mais um cruzamento de dados neste mês de novembro.
Foram confrontadas as informações constantes nas Guias de Informação e Apuração de ICMS (GIA-ICMS) referente aos períodos de Jan/2012 a Jun/2014, com a soma dos respectivos campos das Notas Fiscais Eletrônicas (NFe) emitidas, mês a mês, por cada um dos nossos contribuintes.
As divergências encontradas foram listadas e encaminhadas por meio de “Aviso Amigável” para mais de 20 (vinte) mil Inscrições Estaduais.
O “Aviso Amigável”, conforme previsto no artigo Art. 69-A, da Seção VII-A, do Capítulo II da Lei nº 2.657, de 26 de dezembro de 1996, não retira a “espontaneidade” para pagamento de tributos, desde que não exista ação fiscal em curso.
Orientamos àqueles que receberam o comunicado que verifiquem junto aos seus Contabilistas as divergências informadas, pois essas são indícios de irregularidade e a apuração detalhada por parte da SEFAZ-RJ só será feita no decorrer de ação fiscal.  
Observamos ainda que, além da omissão efetiva de tributos, o maior número de ocorrências decorre de 3 (três) situações: GIA-ICMS não entregue, GIA-ICMS entregue com erro no preenchimento e NFe não cancelada.
Desta forma, solicitamos que após levantamento do erro incorrido, a empresa procure a sua Inspetoria de cadastro a fim de iniciar os procedimentos visando a sua respectiva regularização.
Ademais, caso a empresa entenda não haver divergência a ser corrigida, não há providências a serem tomadas.
Fonte: Secretaria de Estado da Fazendo do Rio de Janeiro

Prazo de parcelamentos termina na segunda-feira (01/12)

Termina na segunda-feira (01/12) o prazo para a adesão aos parcelamentos especiais reabertos com a edição da Lei nº 13.043, fruto da conversão da Medida Provisória (MP) 651.
A estimativa do governo federal é a de arrecadar R$ 3 bilhões com a reabertura dos parcelamentos. Entre as novidades, está a exigência do pagamento de uma entrada, que varia de 5% a 20% conforme o valor total da dívida a ser parcelada.
Além da reabertura dos parcelamentos, a Lei nº 13.043 também trouxe outras determinações, como a previsão do seguro- garantia na Lei de Execuções Fiscais. Até então, o produto era aceito somente pela União.

Fonte: Sescon RJ

eSocial: grupo discute alterações no layout

Aconteceu na segunda-feira, 17, a 6ª Reunião do Grupo de Trabalho Confederativo (GTC) do eSocial. O encontro ocorreu na sede do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), em Brasília e foi o último do ano de 2014.
Liderado pelos coordenadores do eSocial no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), José Alberto Maia e da Receita Federal do Brasil (RFB), Daniel Belmiro Fontes, o grupo debateu importantes alterações no leiaute, para a criação da versão final. Além disso, foi discutida a proposta de implantação do cronograma, que aguarda aprovação da Receita Federal.
De acordo com o grupo, o objetivo da reunião foi realizar alterações substanciais no leiaute, para que o mesmo, com maior precisão, possa ser instrumento de melhoria para as empresas. “Hoje temos a mesma expectativa de que o leiaute definitivo será publicado na primeira quinzena de dezembro”, defendeu Maia.
Debateu-se a importância de orientar as empresas para que estejam preparadas para a ferramenta em 2016. “É muito importante que os escritórios de contabilidade conheçam as regras do novo sistema e capacite o seu corpo profissional”, alertou Fontes.
A Fenacon foi representada pelo Diretor de Educação e Cultura e Coordenador do GT da Fenacon para o eSocial, Helio Donin Júnior, o Diretor de Tecnologia da Informação, Dorywillians Botelho de Azevedo, o Diretor Legislativo da Fenacon, Antonino Ferreira Neves e o Vice-Presidente Administrativo, Luciano Alves de Almeida.
Consciente da importância do eSocial, Donin afirmou que outros projetos dependem da aprovação do mesmo e que prorrogá-lo não deve ser o objetivo, já que a ferramenta pretende unificar. “Estamos realmente na parte final. Pouca coisa será alterada no leiaute. Então, grande parte do que já está pronto vai ser utilizado” afirmou.
Antonino Ferreira Neves destacou a importância da finalização do leiaute: “Há uma expectativa quanto à consolidação do leiaute para entrar em uma nova etapa do eSocial.” Um outro momento esperado é quando a ferramenta entrará em produção. “As empresas não obrigadas poderão fazer opção para garantir os benefícios da redução das obrigações acessórias como a RAIS, por exemplo”, detalhou.
Também compuseram a mesa, o representante do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Harold Fontes, do CFC, Cássius Régis Antunes Coelho, da Caixa Econômica Federal, Viviane Andrade, entre outros participantes que debateram durante a reunião.
Fonte: Fenacon

Receita Federal normatiza Imposto de Renda e contribuição sobre lucro de empresas

A Receita Federal publicou nesta quarta-feira (26), no Diário Oficial da União (DOU) instrução normativa sobre o pagamento do Imposto de Renda (IR) e da contribuição social sobre o lucro líquido das empresas. A regulamentação vale inclusive para empresas equiparadas e sociedades cooperativas. A instrução também dispõe sobre as mudanças relativas a PIS/Pasep e Cofins previstas na Lei 12.973/2014, a Lei das Coligadas, sancionada em maio deste ano.
Segundo o texto, o IR e a contribuição social sobre o lucro líquido das empresas será devido à medida que os rendimentos, ganhos e lucros forem sendo auferidos. A base de cálculo do imposto sobre a renda será determinada através de períodos de apuração trimestrais, encerrados nos dias 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano-calendário.
A norma ainda esclarece que a base de cálculo do imposto sobre a renda será determinada com base no lucro real, presumido ou arbitrado. A parcela do lucro real, presumido ou arbitrado que exceder o valor resultante da multiplicação de R$ 20 mil pelo número de meses do respectivo período de apuração, sujeita-se à incidência de adicional de imposto sobre a renda à alíquota de 10%. O valor do adicional será recolhido integralmente, não sendo permitidas quaisquer deduções. As empresas que optarem pelo pagamento do imposto por estimativa, previsto nos artigos 4º a 10 da Lei das Coligadas, deverão apurar o lucro real em 31 de dezembro de cada ano.
Fonte: Estadão 

Nova resolução deve alterar dispositivos do Simples Nacional

Entre as mudanças, está a prorrogação para 2016 da obrigatoriedade de utilização, pelos Estados e Municípios, do Sistema Eletrônico Único de Fiscalização (Sefisc) para os fatos geradores ocorridos a partir de 1.º de janeiro de 2012.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa aos gestores municipais que uma nova Resolução do Simples Nacional deve ser publicada nos próximos dias, pela Secretaria Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional (SE/CGSN). Ela visa alterar dispositivos da Resolução 94/2011, que dispõe sobre o regime de tributação simplificado. O texto está em discussão na Secretaria.
Entre as mudanças, está a prorrogação para 2016 da obrigatoriedade de utilização, pelos Estados e Municípios, do Sistema Eletrônico Único de Fiscalização (Sefisc) para os fatos geradores ocorridos a partir de 1.º de janeiro de 2012. Dessa forma, os entes municipais poderão utilizar os procedimentos fiscais previstos nas legislações locais, exceto para os fatos geradores ocorridos até 2011  - em que devem utilizar o Sefisc.
Outras mudanças ocorrerão também nos anexos IV, VII e XIII da Resolução. Eles definem, respectivamente, os códigos previstos na Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE) impeditivos ao Simples Nacional; os códigos previstos na CNAE, que abrangem concomitantemente atividade impeditiva e permita ao Simples e as atividades permitas ao Micro Empreendedor Individual (MEI) .
Representação
A CNM representa os Municípios no Comitê Gestor do Simples Nacional, na Secretaria Executiva e nos grupos de trabalho. A entidade colabora para a construção de mudanças e defende os interesses dos Municípios brasileiros.
Fonte: Agência CNM

Aplicativos da Receita


Aplicativos podem auxiliar na hora de prestar contas ao Leão

A Receita Federal desenvolveu um serviço que pretende simplificar o acerto de contas com o Leão. Trata-se de um aplicativo que funcionará como um rascunho onde os contribuintes vão preencher ao longo do ano com informações sobre despesas que depois poderão ser importadas para a declaração do Imposto de Renda (IR).
“Essa iniciativa é muito importante para auxiliar o contribuinte a fazer seu dever de casa e se organizar para ter em mãos todas as informações referentes às suas despesas e seus comprovantes de pagamentos. Esse serviço vai descomplicar a declaração do IR para pessoas físicas”, explica o professor de Ciências Contábeis da Faculdade Mackenzie Rio, Edmilson Machado.
Ainda segundo o professor Edmilson, é importante salientar que esses lançamentos efetuados a título de rascunhos têm que estar dentro dos parâmetros exigidos pela Receita Federal, ou seja, têm que ter ocorrido, possuir comprovação e estarem dentro dos limites permitidos pela legislação. Essas novas ferramentas, se forem utilizadas de maneira correta serão extremamente facilitadoras para o contribuinte Pessoa Física.
Fonte: Maxpress Net

Ministério do Trabalho na Era Digital

O uso do papel para a montagem de processos e documentos públicos no Ministério do Trabalho e Emprego está com os dias contados. O ministro Manoel Dias assinou esta tarde, em Brasília, acordo de cooperação técnica com o Tribunal Regional Federal da 4ª Região para a implantação do SEI- Sistema de Processo Eletrônico, desenvolvido pelos servidores da Justiça Federal, que permite a tramitação e construção de processos administrativos digitais assinados digitalmente pelos agentes públicos.

O programa, criado em 2009, já está em implantação em outros dez órgãos federais. O ato de assinatura do acordo de cooperação já foi totalmente digital e foi realizado na sede da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, que também passará a utilizar o novo sistema.
"A informatização dos processos vem de encontro àquilo que a população busca, que é o serviço público de qualidade", destacou o ministro, acrescentando que a implantação do SEI faz parte do projeto de modernização no TEM. A mudança está permitindo que 100% dos atendimentos ao cidadão entrem na era digital. "Dentre as alterações a mais importante é a Carteira de Trabalho Digital, que permite que o trabalhador receba o documento no ato da requisição. Era um absurdo que um cidadão tivesse que esperar 30 dias para receber o documento. Estamos mudando essa realidade em todo o País", acrescentou Dias.

O ministério deve passar por um período de implantação e adaptação ao programa, começando pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) e pela Secretaria de Relações do Trabalho (SRT). O programa será cedido gratuitamente ao ministério e permitirá, além da redução de custos e de burocracia, maior transparência aos atos administrativos. "O cidadão tem pleno direito de acompanhar os processos do executivo e a digitalização deve permitir grandes avanço neste sentido", finalizou o ministro.

Empresômetro vai monitorar abertura e fechamento das MPEs no Brasil

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) e a Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República (SMPE/PR) lançam amanhã, 18 de novembro, o Empresômetro MPE, um portal de internet com dados e números sobre o universo das micros e pequenas empresas brasileiras (MPEs). Desenvolvido pelo Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) especialmente para a CNC e a SMPE, o Portal contém estatísticas das MPEs e do Simples Nacional, monitora em tempo real a abertura e o fechamento dessas empresas, por cidade, estado e atividade econômica, entre outras informações relevantes sobre o setor.
Com mais de 13 milhões de empreendimentos cadastrados, o sistema também serve como termômetro da economia brasileira. Atualmente, as MPEs representam a quase totalidade das empresas no Brasil, sendo essenciais para a economia brasileira por sua capacidade de geração de emprego e renda, participando com mais de 27% do PIB nacional. O lançamento do Empresômetro MPE será realizado durante a 24ª Reunião Plenária do Fórum Permanente, às 14 horas, no auditório da CNC em Brasília.
Para a CNC, o Empresômetro MPE é um importante instrumento auxiliar para a formulação de políticas públicas e para o planejamento das atividades empresariais.
O evento contará com a presença do ministro da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos, além de integrantes e convidados do Fórum Permanente e da CNC: autoridades, representantes dos Fóruns Estaduais das unidades da Federação, de instituições e órgãos públicos, do Sebrae e das entidades de representação e apoio ao segmento, além do empresariado local.
Serviço:
Lançamento do Empresômetro MPE
Data: 18/11/2014
Local: auditório da Confederação Nacional do Comércio de Bens e Serviços (CNC) - SBN Q. 01, Bloco B, Lote 14, Edifício CNC - Brasília – DF
Horário: 14 horas

Fonte: Jornal do Brasil / Informe CNC

Multa Impede Adesão ao Supersimples

Em dez dias, 30 mil pessoas aderiram à petição elaborada pela Fenacon, entidade de empresas de contabilidade, que pede aprovação de projeto no Congresso sobre extinção de multas aplicadas a milhões de empresas por falhas no envio de informações ao governo.
As multas são aplicadas pela falta ou atraso da apresentação da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) no período entre 2009 e 2013, segundo a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon).
Para evitar que isso aconteça, a entidade criou uma petição pública solicitando apoio na aprovação do Projeto de Lei nº 7.512, de 7 de maio de 2014, que prevê a extinção das multas.
Exclusão do Simples
Além de livrar as empressas de despesas, a aprovação da matéria também é urgente por outro motivo: a partir de dezembro, as empresas podem alterar ou manter a opção pelo regime fiscal do Supersimples. Com a existência desses débitos, elas poderão ser bloqueadas da opção. Além disso, os empreendimentos que já estão no Supersimples podem ser desenquadrados, perdendo uma condição especial para a gestão das micros e pequenas empresas.
Prazo para correção 
De autoria do deputado Laércio Oliveira (SD/SE), o projeto pede o estabelecimento de um prazo de 90 dias, a partir da publicação da nova legislação, para as empresas que não prestaram tais informações poderem promovê-las, sem a cobrança de valores retroativos.
Multas retroativas
Apesar de estabelecidas em lei do ano de 1990, as multas só começaram a ser aplicadas em 2013, retroativamente desde 2009, devido à junção dos sistemas da Previdência Social e da Receita Federal. No caso de não entrega da GFIP sem movimento, o valor é de R$ 200 e, nas situações com movimento, a cobrança é de no mínimo R$ 500.
A título de exemplo, para uma empresa que deixou de cumprir essa obrigação acessória por um ano, a multa pode chegar a R$ 6 mil, passando para R$ 30 mil ao longo de cinco, o que pode inviabilizar a atividade.
Desburocratização
A Fenacon reivindica, ainda, que a GFIP possa ser emitida apenas na abertura da empresa e, posteriormente, quando houver movimentação. "Ao diminuir mais uma das várias obrigações acessórias que as empresas precisam encaminhar, os contadores e os empreendedores ganham mais agilidade e rapidez nos processos que envolvem o dia a dia das empresas".
Três setores ficam fora da desoneração da folha
As farmácias, os escritórios de engenharia e arquitetura e as empresas de transporte de afretamento ficarão fora da desoneração da folha. O presidente da República em exercício, Michel Temer, vetou a inclusão dos setores no regime especial de contribuição previdenciária.
Segundo o secretário executivo adjunto do Ministério da Fazenda, Dyogo Oliveira, a falta de recursos para arcar com novas desonerações incluídas durante a tramitação da Medida Provisória (MP) 651 no Congresso Nacional justificou o veto.
Por Abnor Gondim
Fonte: DCI-SP

EFD - Registos Obrigatórios e Legislação

QUAIS AS CONSEQUÊNCIAS LEGAIS PARA O CONTRIBUINTE QUE NÃO INFORMAR REGISTROS OBRIGATÓRIOS DA EFD?

Muitas empresas ainda estão gerando e transmitindo os arquivos da Escrituração Fiscal Digital – EFD – com omissões de registros obrigatórios. Recentemente a SEFAZ-MT publicou uma orientação sobre este assunto, no qual ressalta a gravidade da geração da EFD com informações incompletas ou omissas, destacando inclusive a responsabilidade criminal prevista no artigo 1º da Lei nº 8.137/1990:

Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:
I - omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;
II - fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;
(...)
Pena - reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

   Consideramos oportuno transcrever no Boletim Informativo desta semana a orientação da SEFAZ-MT, visto que o tema é relevante e as consequências da omissão dos registros obrigatórios na EFD são graves. Registre-se que a orientação parte do Estado do Mato Grosso, mas é útil para todas as demais unidades federativas. Vejamos a íntegra do texto:

   “A Escrituração Fiscal Digital (EFD) é uma obrigação acessória e integrante do projeto Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Foi instituída pelo Ajuste SINIEF 2, de 03 de abril de 2009. Seu uso é feito pelos contribuintes do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) e/ou do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI).

   A EFD compõe-se da totalidade das informações, em meio digital, necessárias à apuração dos impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte, bem como outras de interesse das administrações tributárias das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB (§1°, Cláusula primeira, Ajuste SINIEF 2/2009 c/c art. 426 do RICMS MT/2014).

   Como se vê, a legislação federal e estadual prevê que a EFD será composta não somente de dados referentes à apuração do imposto ICMS, mas de outros dados que sejam de interesse da Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT). Nesse sentido, é cristalina a Cláusula quarta do Ajuste SINIEF 2/2009.

   Segundo esse dispositivo legal, deverá ser informada na EFD a totalidade das informações econômicas, fiscais e contábeis da empresa, mesmo se não influenciar na apuração do ICMS, inclusive operações isentas, imunes, diferidas etc. Para isso, basta haver repercussão no inventário, apuração, pagamento ou cobrança de tributos, além de outras de interesse da Sefaz-MT.

   As informações que devem constar na EFD são definidas no Ato COTEPE/ICMS n° 09, de 18 de abril de 2008. Conforme o Guia Prático instituído pelo Ato COTEPE n° 09, o arquivo EFD é composto de Blocos, sendo estes divididos em Registros, que por sua vez são divididos em Campos.

   Alguns Registros são obrigatórios seu preenchimento, outros não. E esses Registros não obrigatórios se tornam dispensados se assim dispuser a Sefaz, conforme orientação do Guia Prático "É facultado aos fiscos estaduais dispensar a apresentação dos registros não obrigatórios..." (página 14).

   A Sefaz-MT dispensa alguns Registros. Outros Registros são obrigatórios em Mato Grosso, como o 1600. Este Registro traz o total das operações com cartão de crédito e/ou débito. Destina-se a identificar o valor total das operações de vendas realizadas pelo declarante por meio de cartão de débito ou de crédito, discriminado por administradora.

   Essas informações são OBRIGATÓRIAS a todos os contribuintes de Mato Grosso credenciados na EFD, e não apenas nas operações com cobrança do ICMS. Como visto no início deste texto, as operações isentas, imunes ou qualquer outra em que não incide o ICMS também devem ser informadas na EFD. Vendas com cartão de crédito e/ou débito em que não incide ICMS também são de preenchimento obrigatório no Registro 1600 da EFD.

   Para identificar operações de serviço com Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) é OBRIGATÓRIO o preenchimento do Registro C172. Este Registro irá identificar a base de cálculo do ISSQN. Seu correto preenchimento também impede a tributação indevida do ICMS nas operações com cartão de crédito/débito que estejam sujeitas ao ISSQN.

   CONSEQUÊNCIA LEGAL
   Qual a consequência legal ao contribuinte que não informar Registros obrigatórios da EFD, como o 1600 ou o C172? Se o contribuinte envia a EFD, mas não informa o Registro 1600 (ou qualquer outro obrigatório) ele está cometendo, antes de mais nada, um CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA, conforme a Lei 8.137/90. A pena para a omissão de operação de qualquer natureza em livro fiscal é de reclusão de 2 a 5 anos e multa (I c/c II, art. 1°).

   Além de ser uma ilicitude penal, deixar de informar Registros obrigatórios da EFD é passível de penalidades tributárias acessórias. Essa penalidade é prevista na Lei 7.098/98 em seu artigo 45, inciso IV, alínea a.

   A omissão de informações obrigatórias na EFD é tão grave que acarreta ainda a suspensão das operações da empresa infratora através da SUSPENSÃO de inscrição estadual (art. 17-H da Lei 7.098/98).

   Todas as penalidades descritas acima demonstram como é de suma importância o correto e inteiro preenchimento da Escrituração Fiscal Digital pelas empresas obrigadas. A EFD deve ser vista não como um empecilho, mas como uma facilitadora dos trâmites burocráticos referentes às obrigações fiscais dos contribuintes.

   Isso significa que a EFD deve ser tratada com profissionalismo, seriedade e atenção. As consequências do incompleto preenchimento da EFD são muito mais onerosas ao contribuinte do que o tempo dedicado à sua correta informação.”

Fonte: SEFAZ-MT - enviada por: GIEF/SUIC/SARP/SEFAZ-MT em 10/11/2014 15:40:08

quarta-feira, 26 de novembro de 2014

A Contabilidade Te Ajuda!

Como a contabilidade ajuda no crescimento dos seus clientes


Com as transformações que o mercado vem sofrendo, principalmente em função da globalização, a contabilidade pode também ser vista como uma área que potencializa o sucesso da empresa, do ponto de vista da elaboração das estratégias.
Outro propósito importante da contabilidade é o de orientar a empresa diante das mudanças sofridas pelas leis, variações que envolvem, inclusive, a convergência de normas internacionais — consequência natural dentro do atual contexto de velocidade e disponibilidade das informações, bem como das tecnologias.
De que forma a contabilidade pode representar um diferencial competitivo relativo à atuação da empresa no mercado? Como uma assessoria contábil é capaz de favorecer o crescimento do seu cliente? Confira abaixo as proposições que irão auxiliá-lo na compreensão das respostas!



Mais tempo e melhor orientação para o gestor



Uma assessoria usualmente é contratada pelos empreendedores que não tem tempo ou conhecimento para lidar com a manipulação das informações contábeis. Nesse sentido, a contração do serviço libera o tempo do gestor para manter-se concentrado em outras tarefas, essenciais à administração da organização para alcançar o sucesso do empreendimento.

Apenas com base no tamanho e na proporção dos negócios da empresa será possível avaliar se a melhor opção é a terceirização da contabilidade ou a contratação de um profissional especialista em contabilidade, para atuar internamente.

Uma assessoria contábil poderá proporcionar uma segunda opinião quanto a erros financeiros que estejam sendo cometidos, terá relevância na observação das deduções e dos créditos aos quais a empresa tem direito — proporcionando uma redução do recolhimento fiscal —, e fornecerá orientações pertinentes para cada situação fiscal e tributária da empresa.


Melhor avaliação dos dados



É preciso manter as informações atualizadas para que seja possível analisar e avaliar a participação da empresa no mercado. Atualizar e categorizar adequadamente os dados vai torná-los mais úteis e contribuir para a tomada de decisão dentro do processo de gerenciamento do negócio.

A informatização e sistematização das informações contábeis vão trazer maior credibilidade às análises e aos relatórios, tornando-os mais confiáveis e permitindo que seja vista a real situação da empresa para, a partir disso, fornecer orientação de como a instituição deva proceder em suas ações adiante.


Melhor tomada de decisões



A análise dos dados contábeis deve ser vista como fonte para a elaboração de estratégias para a empresa. Nesse sentido, a contabilidade, seja desempenhada por um profissional interno ou delegada a um escritório de contabilidade, tem o potencial de orientar ações mais adequadas, ou menos arriscadas, que envolvam o presente e o futuro da empresa.

Outro ponto forte da contabilidade é a elaboração de orçamento. Para compor um planejamento é preciso conhecer o orçamento da empresa. Um planejamento feito com base numa estratégia orçamentária, que possa medir economicamente os planos operacionais da empresa, vai permitir a elaboração de estimativas. Operar com estimativas embasadas é sempre mais seguro e melhor do que aceitar conviver com as incertezas.

A gestão da contabilidade tem grande importância para as empresas, independentemente do tamanho que possuam — é possível encontrar na contabilidade um potencial de gestão que possibilite maior crescimento e lucro.
Ainda tem alguma dúvida de como a contabilidade ajuda no crescimento dos seus clientes? Já desenvolve papel estratégico para eles?

Fonte: Jornal Contabil

Dívida em Nível Superior


Estudo Mostra que 46% dos superendividados têm curso superior


Descontrole é a principal razão para o aperto, aponta levantamento

A maioria dos consumidores mais apertados com dívidas é formada por homens (52%) com emprego formal e, quase sempre, de boa escolaridade. Levantamento realizado pelo Procon de São Paulo revelou que 46% dos chamados superendividados têm curso superior e 68% do total trabalham. A renda média de quase metade (48%) dos 658 analisados varia apenas de R$ 1 mil a R$ 2,9 mil.

Segundo o estudo, o descontrole financeiro (41%) e o desemprego (22%) são as principais causas que levam esses cidadãos ao sufoco financeiro. Em seguida, vêm perda de renda (14%) e doença (12%). Especialistas afirmam que muitos servidores públicos também estão entre os campeões de dívidas, devido à sua facilidade de obtenção de crédito.

“Contratei planos de saúde que não poderia pagar. Quando percebi, estava empurrando as contas com a barriga”, lamentou o professor Basílio Santos, de 59 anos. Ele é um dos que se encaixa no perfil traçado, cujos gastos extras acabam por comprometer as despesas da casa. São consumidores que passaram pelo Programa de Apoio ao Superendividado (PAS), do Procon paulista em parceria com o Tribunal de Justiça, inaugurado em 2012.

É considerado superendividado aquele cujo pagamento das dívidas já supera a renda mensal, mesmo que não esteja com o nome sujo, comprometendo o pagamento de contas básicas como água, luz e transporte. A faixa etária de 31 a 40 anos é a que mais procura pelo serviço (26%) e os que têm mais de 70 anos são os que menos procuraram (2%).

O ex-militar Ivan Assis, 32, luta há 10 anos para colocar as contas em dia. Sua saga começou em 2002, pouco depois de ser dispensado do Exército, por não ter diploma universitário. Desse ano em diante, Assis se enrolou com cartão de crédito e só agora está conseguindo quitar. “Sou formado em contabilidade, administro uma garagem e minha situação vai se equilibrar”, suspirou.


Célia Perrone - Correio Braziliense

Supersimples e Gestão de Risco



A conveniência de se aproveitar o novo universo do regime simplificado a partir de 2015, agora ao alcance de mais 140 atividades prestadoras de serviços em todo o país, não deve ser analisada de forma sumária ou parcial pelos empreendedores e suas contabilidades.

No próximo ano fiscal, todos os negócios pertencentes ao Lucro Presumido – sistema cuja base de cálculo para o recolhimento de impostos e contribuições é o percentual histórico de ganho auferido pelas diferentes atividades econômicas – terão de enviar mensalmente suas informações ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) .

Com isso, mesmo as empresas que não tenham se conscientizado das mudanças estruturais em nosso sistema tributário e insistam na informalidade parcial de seus negócios, passarão a prestar contas ao Fisco com o rigor de detalhes há muito exigido das grandes corporações. Trocando em miúdos, não haverá mais espaço para deslizes, inclusive os involuntários.

Igualmente considerável numa possível adesão ao Simples é a expressiva redução no volume de obrigações acessórias a cumprir, algo significativo para as micro e pequenas empresas, que geralmente terceirizam sua contabilidade e dificilmente contam com uma completa infraestrutura neste campo.

Os contadores e as empresas contábeis, por sua vez, tendem a pleitear salários e honorários compatíveis ao aumento do trabalho e à complexidade no atendimento a quem não queira, ou então esteja impossibilitado de aderir ao Simples, cujo teto de faturamento anual é de R$ 360 mil para as micro e R$ 3,6 milhões para as pequenas empresas.

Contudo, se a motivação para o veto for apenas e tão somente a eventual carga tributária um pouco menor em qualquer outro regime, as chances de se fazer um mau negócio são grandes, sobretudo no tocante à não menos estratégica e fundamental gestão do risco.

O Supersimples veio para desburocratizar o sistema tributário e permitir que o pequeno empresário se dedique fortemente ao seu negócio, enquanto a contabilidade prepara informações mais elaboradas para serem apresentadas aos credores, sócios e terceiros relacionados à empresa, trazendo assim maior transparência e diminuição na possibilidade de falhas e omissões.

Empresário e contador devem se tornar mais parceiros ainda, com o intuito de obter maiores benefícios para a empresa na questão tributária, bem como melhoria nos controles e gestão de caixa, cabendo ao profissional da área finalmente substituir o papel de coadjuvante pelo de protagonista. Mas, para ser bem-sucedido nesta importante empreitada, ele precisa estar mais bem preparado do que nunca, tanto profissional quanto eticamente.

(*) Marco Antonio Papini é sócio-diretor da Map Auditores Independentes e vice-presidente da CPAAI Latin America.

Fonte: Jornal Contábil

Empresas devem tomar cuidados para pagar o 13º



As empresas de todo país tem até o próximo 30 de novembro, para pagar a primeira parcela do 13º salário aos trabalhadores. A segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro. O valor que reflete em grande alegria para quem recebe é uma grande dor de cabeça para os empresários, caso esses não tenham se planejado adequadamente.

O 13º salário é uma obrigação para todas as empresas que possuem empregados, e o seu não pagamento é considerado uma infração (Lei 4.090/62), podendo resultar em pesadas multas para a empresa no caso de autuada por um fiscal do Trabalho. "Para se ter ideia, o valor é de 160 UFIRs (R$ 170,25) por empregado, e esse é dobrado em caso de reincidência. Lembrando que é uma multa administrativa em favor do Ministério do Trabalho e que além dessa, dependendo da Convenção Coletiva da categoria, pode existir cláusula expressa retratando a correção do valor pago em atraso ao empregado", conta Fabiano Giusti, consultor trabalhista da Confirp Contabilidade.

O 13º é devido por mês trabalhado, ou fração do mês igual ou superior a 15 dias. Desta maneira, se o empregado trabalhou, por exemplo, de 1º de janeiro à 14 de março, terá direito a 2/12 (dois doze avos) de 13º proporcional, pelo fato da fração do mês de março não ter sido igual ou superior a 15 dias. Desta forma, o cálculo é feito mês a mês, observando sempre a fração igual ou superior a 15 dias.

"As médias dos demais rendimentos como hora extra e comissões adicionais são também somadas ao valor do salário usado como base para o cálculo do décimo terceiro. Trabalhadores que só recebem comissão devem calcular o valor baseando-se na média aritmética das comissões recebidas durante o ano ou conforme Convenção Coletiva da categoria, seguindo sempre o que for considerado mais benéfico", acrescenta o consultor da Confirp.

Como em um salário normal, também ocorrem uma série de descontos no décimo terceiro do trabalhador, porém somente na 2ª parcela, que são Imposto de Renda (IR), a contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Pensões Alimentícias, quando mensurado nos ofícios, e as famosas contribuições associativas previstas em algumas convenções coletivas.

No que tange a impostos, no intuito de fracionar o pagamento aos empresários, diferente dos descontos, o FGTS é pago nas duas parcelas, juntamente com a remuneração salarial do mês do pagamento, seus percentuais variam: 8% para empregados celetistas e domésticos quando aplicável e 2% no caso de menor aprendiz.

Ponto importante é que é que o valor deverá ser pago na rescisão de contrato em casos de demissão sem justa causa, pedido de dispensa, fim de contrato por tempo determinado (inclusive os contratos sazonais, por safra) e aposentadoria, e o valor deverá ser proporcional aos meses em serviço. Já quando ocorre a demissão com justa causa, o trabalhador perde esse benefício e caso já tenha sido paga a primeira parcela, como o mesmo perdeu o direito ao recebimento, o valor efetivamente adiantado deverá ser abatido do saldo de salário ou demais verbas rescisórias.

"Caso a data máxima de pagamento do décimo terceiro caia em um domingo ou feriado, o empregador deve antecipar o pagamento para o último dia útil anterior. O pagamento da gratificação em uma única parcela, como feito por muitos empregadores, normalmente em dezembro, é ilegal, estando o empregador sujeito a multa", alerta Fabiano Giusti.

Fonte: Jornal Contábil

terça-feira, 25 de novembro de 2014

Déficit contábil versus déficit real


A contabilidade pública classifica as operações de crédito (empréstimos) como receita. E, como o resultado orçamentário do exercício é medido pela diferença entre receita e despesa, o déficit contábil pode ser reduzido ou eliminado conforme seja o montante de empréstimos contraídos. Toda vez que a despesa total do exercício for superior à receita corrente (ordinária), temos um déficit real. Os empréstimos devem ser destinados aos investimentos, quando não houver margem para isso nas receitas correntes, o que acontece com a maioria dos estados brasileiros.
O que não se deve é custear despesas correntes, incluindo as prestações da dívida, com recursos de empréstimos, como está fazendo o estado do Rio Grande do Sul, que poderá financiar assim 2/3 do déficit real deste ano. E aqui há uma sutileza. Se um estado ou município utilizar recursos de empréstimos para aplicar no custeio é porque as receitas ordinárias foram insuficientes para isso.

Dinheiro oriundo de empréstimos, por ser um recurso finito, só pode ser utilizado em investimentos, por ser também uma despesa finita. Utilizar recursos eventuais para financiar despesa permanente é como tapar um vazamento com a mão: basta retirá-la para que a água volte com mais força ainda. É como se na vida pessoal financiarmos as despesas do dia a dia em prestações mensais. Logo, teremos que pagar com recursos do salário as mesmas despesas diárias mais as prestações da divida assumida anteriormente. Por políticas como essa é que o Estado chegou no atual endividamento. Durante décadas financiou déficits com recursos de empréstimos. Mas essa política, que havia acabado em 1988 em função de dispositivo constitucional, foi retomada agora. A pergunta que resta é como será nos próximos anos, quando estará esgotado o estoque dos depósitos judiciais e a margem de endividamento, que não existirá ou será mínima nos próximos anos?

Darcy Francisco Carvalho dos Santos - Contador e economista - com informações do Jornal do Comércio do Rio Grande do Sul

Construir ou reformar está 6,7% mais caro do que há um ano


São Paulo - Quem teve de contratar mão de obra ou serviços para a construção civil neste mês de novembro e ainda comprar materiais do setor comprometeu mais o orçamento em relação ao mês anterior.
Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) apresentou variação de 0,30% ante 0,20%, o que significa um aumento desde janeiro de 6,46% e, nos últimos 12 meses, de 6,70%.
O levantamento feito pelo Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas (Ibre-FGV) mostra que os materiais, equipamentos e serviços ficaram 0,4% mais caros, mas a elevação ocorreu com menor intensidade do que em setembro quando os preços subiram 0,43%.
A maior pressão neste subcomponente foi constatada em serviços com valores em média 0,89% acima do mês anterior. Em setembro, os mesmos serviços tinham apresentado taxa de 0,05%. A parte da obra mais onerosa foi a de projetos (de 0,01% para 1,46%).
Já a taxa que mede a variação do custo da mão de obra atingiu 0,22% ante estabilidade em setembro, sendo influenciada mais pelo reajuste salarial ocorrido no Recife.
Houve elevação do índice em quatro das sete capitais pesquisadas: Salvador (de 0,17% para 0,23%); Brasília (de 0,14% para 0,18%); Recife (de 0,3% para 2,27%) e Porto Alegre (de 0,16% para 0,28%).
Em duas capitais houve queda no ritmo de correção: Rio de Janeiro (de 0,19% para 0,06%) e São Paulo (de 0,26% para 0,22%). E, em Belo Horizonte, o índice permaneceu estável em 0,09%.

Fonte: Exame.com

quinta-feira, 6 de novembro de 2014

Cinco temas para se tornar um empreendedor de alto impacto


1. Modelo de Negócio inovador

É comum o empreendedor iniciar a empresa com boas sacadas de produtos, como App’s de monitoramento da saúde, equipamentos de alta tecnologia para limpeza de tubulações, entre outros. Faça a pergunta: quem é o meu cliente? Visite os locais em que ele realiza as compras, observe e anote as reações, entenda o que ele valoriza (hábitos de consumo) e em que aspectos a sua demanda não é atendida. Estime, com dados e fatos, o tamanho do mercado (quanto dinheiro circula) e como ele vem crescendo). Veja como os atuais concorrentes atendem ao mercado e quais oportunidades estão abertas: qualidade e conveniência (supermercados gourmet), tendências tecnológicas (educação virtual estimulante para o jovem), conceito de produto e presença no PDV. Defina ou atualize seu modelo de negócio, considerando diferenciais difíceis de serem construídos ou copiados.


2. Cultura Organizacional

Uma empresa é o conjunto de gente correndo atrás de atingir resultados. O time precisa ter uma razão muito forte, além do atendimento das necessidades básicas (A. Maslow), para fazer a diferença na rotina da empresa. Como o trabalho e a empresa fazem sentido para a vida do colaborador? Qual o sonho grande (em que tamanho quero chegar em 10-15 anos)? Quais os valores que pautam a rotina (como os líderes de fato decidem, não o que dizem)? A empresa pauta a remuneração, promoção e decisões em critérios meritocráticos (melhores tratados de forma diferenciada)? Se quiser, genuinamente, construir time engajado em atingir as metas desafiadoras, o empreendedor deve apresentar respostas convincentes a estas questões. Consulte os casos de sucesso e palestras no site da Endeavor Brasil.

3. Sistema de Gestão orientado a resultados
Simplesmente, entenda e execute o que o Professor Vicente Falconi ensina sobre Formulação Estratégica, Desdobramento de Metas e Gerenciamento da Rotina. São livros baratos e fáceis de ler, além disso, há vários vídeos disponíveis no Youtube. Como empreendedor de alto-impacto, é seu dever patrocinar com energia e consistência as metas estabelecidas, a execução das ações de melhoria, ações corretivas em caso de desvios - o método PDCA.

4. Formação do Time

O empreendedor deve estruturar um processo em que o atingimento de cada meta seja um ciclo de aprendizado. Os desafios (metas, job rotation) puxam a necessidade de aprendizado, as boas fontes de informação e conhecimento dão os recursos, recrutamento de gente de elevado potencial aumenta a produtividade e, por fim, o estímulo para o time melhorar cada vez mais. Investir em formação de time de ponta garantirá o crescimento do seu negócio nos próximos anos.

5. Boas práticas de Governança Corporativa

Lembre-se que paz, alinhamento e sonho grande compartilhado entre os sócios é fundamental para os quatro elementos acima rodarem. Boa governança é equilibrar os interesses entre família, sócios e executivos em prol do crescimento e perpetuação do negócio. Procure se informar no IBGC (www.ibgc.org.br) sobre boas práticas de governança como contrato social e acordo de acionistas. Não é algo apenas para grandes empresas, vários negócios de alto potencial fracassaram por problemas na cúpula da organização.

O empreendedor transforma em realidade os cinco temas

Quem faz os cinco temas sairem do papel é o líder, o empreendedor de alto-impacto. Ou melhor, o conjunto de empreendedores que aceleram a empresa no dia a dia. Nós promovemos micro-revoluções no meio econômico e social, e geramos muitas oportunidades para quem acredita e mergulha com tudo no projeto e nas mudanças!