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sexta-feira, 3 de outubro de 2014

Baixa imediata de CNPJ começa dia 8



A baixa automática de CNPJ vai se tornar realidade a partir de 8 de outubro, em Brasília. A novidade foi anunciada pelo ministro da Secretaria da Micro e Pequena Empresa (SMPE), Guilherme Afif Domingos, durante mais uma etapa da Caravana da Simplificação, que ontem visitou a cidade de São Bernardo do Campo, no ABC Paulista. O evento, que aconteceu no teatro Cacilda Becker, reuniu autoridades locais, empresários e representantes de entidades de classe dos municípios da região. São Bernardo é a 11ª cidade a receber a Caravana que hoje vai para Santos.

Durante entrevista coletiva, o ministro disse que vai reunir representantes das Juntas Comerciais de todo o País, em Brasília, em cerimônia que vai consolidar um processo que vem sendo construído desde que assumiu a SMPE. “A Lei 147/14, que alterou as regras do Simples, continua a surtir efeitos bem positivos. Agora, vamos encerrar empresas na hora em Brasília. Até o final do ano, faremos isso em todo o País”, comemorou.
O ministro destacou que o processo de baixa na hora dos CNPJs já havia avançado com o fim da exigência de certidões negativas, medida adotada pela SMPE no final de agosto e baseada na nova lei. Com isso, o empresário passa a poder dar baixa no CNPJ e a ter os débitos da empresa transferidos para o seu CPF.
No processo de abertura de empresas, o fim da obrigatoriedade das certidões representa uma verdadeira revolução: o empresário vai poder abrir uma outra empresa mesmo que tenha débitos em seu nome. “Ele ganha uma segunda chance para prosperar e, até mesmo, para poder pagar suas dívidas com os fiscos. Não é certo que o insucesso empresarial tenha que representar a morte do cidadão como empresário”, esclareceu o ministro Guilherme Afif.

Em sua apresentação, o ministro aproveitou para destacar os pontos mais importantes da nova Lei do Simples, que traz 81 medidas que beneficiam as micro e pequenas empresas. Entre eles, a universalização do Simples, que garante a entrada no regime de tributação de acordo com o porte da empresa e não mais pelo setor em que opera. Com isso, todas as empresas com faturamento anual de até 3,6 milhões por ano, poderão aderir ao Simples”. Foram incorporados com a lei mais de 140 setores profissionais que englobam cerca de 450 mil empresas de prestação de serviços na área intelectual e de profissionais liberais de profissões regulamentadas que poderão optar pelo modelo de tributação”.

Outro ponto de destaque da legislação é a garantia do tratamento diferenciado para as micro e pequenas empresas que está na Constituição Federal. O novo texto determina que, nenhuma nova lei, norma ou regulamento, alcança as MPEs se as regras diferenciadas não estiverem claras. “Se no texto das novas normas não deixar claro o que a micro e pequena empresa devem fazer, essa regra não vale para os pequenos. Este dispositivo é uma espécie de marquise protetora contra o lixo burocrático e corporativo jogado na cabeça dos pequenos pelas União, Estados e Municípios”, disse o ministro.
A nova lei estabelece também o critério da dupla visita para autuação. Nenhuma multa poderá ser lavrada contra uma MPE se o empresário não foi orientado antes de autuado. A ida do fiscal tem que ser, na primeira vez, para esclarecer. O empreendedor só será autuado em caso de desobediência às adequações estabelecidas na primeira visita. Esse processo não se aplica em caso de dolo.

O processo de compras públicas também passou por alteração após a sanção da nova legislação do Simples. A lei anterior (123/06), indicava que o poder público poderia comprar de pequenas empresas. O novo texto determina que o poder público deverá comprar das MPEs. “Este será um dos maiores instrumentos de desconcentração de renda no País, pois os processos licitatórios deverão ser regionalizados para dar oportunidades aos pequenos empresários”, destacou o ministro Afif.
A adoção de um cadastro único pelas empresas também foi abordada pelo ministro em sua palestra. Previsto na Constituição Federal e nunca implementado, o Cadastro Nacional único deverá se tornar realidade. “A empresa passa a ter um único número para todo o Brasil, acabando com as inscrições estadual, municipal, no Corpo de Bombeiros, na Vigilância Sanitária e no meio ambiente. Com o cadastro único, que é o CNPJ, caberá aos municípios e aos estados compartilharem as informações das MPEs, acabando com a proliferação descentralizada de arquivos.

MEIs e Pronatec – O ministro Guilherme Afif aproveitou o evento para destacar dois assuntos importantes: a evolução significativa do Microempreendedor Individual (MEI) e o Pronatec Aprendiz, programa de profissionalização voltado para jovens.
Em relação ao MEI, o ministro disse que o modelo é um grande sucesso e que garante a saída da informalidade e a garantia dos direitos do cidadão. “São milhões de profissionais como marceneiros, carpinteiros, manicures, pipoqueiros, mecânicos, pequenos comerciantes, que nos últimos quatro anos trouxemos para a formalidade. São hoje 4,4 milhões de pessoas. Nossa meta é formalizar 1 milhão de MEIs por ano. E lembro que 4,4 milhões é mais que a população do Uruguai. Brasileiros que se encontravam na total informalidade”.

Para o ministro, Guilherme Afif, o Pronatec Aprendiz é mais do que uma oportunidade de formalização, mas uma grande porta de entrada para a formação de cidadãos. “Estando abrindo as portas do mercado de trabalho para todos aqueles jovens que tenham interesse em se profissionalizar. Queremos os jovens no mercado de trabalho, não na rua. Queremos os jovens se sentindo úteis para a nossa sociedade”.

eContador: a hora de fazer uma inclusão fiscal digital no Brasil


O caminho é sem volta e contadores e clientes vão ter que aderir ao ecossistema digital imposto pelo Governo. A transmissão de informações em tempo real exige capacitação, planejamento e a produção de dados transparentes. Essa foi uma das constatações da mesa redonda realizada pelo portal Convergência Digital para discutir o impacto da Tecnologia no dia a dia da contabilidade.
Participaram da mesa-redonda os presidentes do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis no Estado de São Paulo, SECON/SP, Sérgio Approbato Machado Júnior, o presidente do SESCON/Rio de Janeiro, Lúcio Fernandes, o presidente do SESCON/Rio Grande do Sul, Diogo Chamun, o diretor da Federação Nacional dos Contabilistas( FENACON), Hélio Donin Junior, Fernando Oberle, da Oberle Contabilidade, e Marco Zanini, da NFe do Brasil.

Com o cerco da Receita Federal, que impõe uma série de normativas para coletar informações em tempo real e, em 2013, arrecadou mais de R$ 190 milhões em multas, a TI entrou, de forma definitiva, na rotina dos contadores. Para Lúcio Fernandes, presidente do SESCON/Rio de Janeiro, os escritórios contábeis passaram a ter a necessidade de entender e,mais que isso, praticar os serviços de Informática.
Fernandes entende a demanda do Fisco, mas diz que o Governo impõe regras, sem dar orientações. "O contador tem que interpretar, entender o quê o Fisco quer. Melhorou muito a relação, mas ainda é muito complexa. O manual do eSocial, por exemplo, tem 800 páginas.Me capacitei para ser contador. Não entendedor de regras", sustenta.

A ausência de diálogo com o governo é destacado também pelo presidente do SESCON/São Paulo, Sérgio Approbato Machado Júnior. Para ele, o governo faz os seus programas e exige que o contribuinte se 'vire' para cumprir as exigências O eSocial, mais uma vez, é um exemplo desse ruído de comunicação entre os atores envolvidos. "
A Receita soltou um manual e exigiu regras sem discutir. A sorte é que o Fisco convidou o Ministério da Micro e Pequena Empresa para debater o tema. E ficou provado que o produto não estava maduro. Era ineficiente. E se chamou a sociedade para rediscutir", pontuou.


O presidente do SESCON/Rio Grande do Sul, Diogo Chamun, chama a atenção que, hoje, os escritórios contábeis gastam 2600 horas por ano de um funcionário para apurar e informar os dados solicitados pelo Governo. "É tudo muito complexo ainda".  Há ainda um ponto relevante: A TI está perto dos escritórios de maior poder econômico. A grande maioria não está capacitada para lidar com a Tecnologia ou para ter gastos com infraestrutura."Falta dinheiro mesmo', acrescenta.

A superação desse novo desafio da TI passa pela capacitação, observou Fernando Oberle, da Oberle Contabilidade. Ele diz que uma enxurrada de informações desabou sobre as cabeças dos contadores, sem qualquer orientação por parte do Governo. "Há uma má formação de mão de obra na contabilidade, mas a chegada da TI nos abre uma oportunidade de ouro para oferecer uma gestão profissional, especialmente para as pequenas e médias empresas. A responsabilidade solidária que nos assusta em tempos de informações na ponta do dedo, mas também nos força a nos capacitar mais e mais".

O diretor da Fenacon, Hélio Donin Júnior, preconiza que planejamento tem de ser um mantra. "E exigir isso dos clientes se faz muito necessário. Não há mais como resolver tudo sem a participação direta dos empresários", adverte. Ele afirma ainda que, neste momento, os contabilistas estão no meio de uma 'sopa eletrônica' e há diferentes estágios de adoção da TI no país. "Há lugares onde a Internet não é de alta velocidade ou ela não existe. Como exigir a Internet então como o único meio? é preciso pensar também nisso na hora de estrutura uma política fiscal".

Para Marco Zanini, da NFe do Brasil, os fornecedores de TI também estão mudando sua forma de atuar com a chegada de novos atores no mercado, como é o caso dos contabilistas. Ele lembra que nas PMEs, "o rabo tem balançado o cachorro e não o cachorro balançando o rabo'. Tanto é assim que essas empresas estão indo ao encontro da Tecnologia muito mais por imposição do que por reconhecimento das suas vantagens. "Cabe a nós, fornecedores, mostrar que é possível usar a TI de forma simples". Assistam a mesa-redonda gravada durante o 24º EESCON, realizado no dia 18 de setembro, em Campos do Jordão, em São Paulo.

Matéria Original:
http://convergenciadigital.uol.com.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?infoid=37995&sid=16#.VC5jVRbSnfM

quinta-feira, 2 de outubro de 2014

Micro e Pequenas Empresas terão E-Social específico



No novo modelo, serão unificados o recolhimento de tributos e as obrigações que precisam ser cumpridas pelas MPEs

A Secretaria da Micro e Pequena Empresa (SMPE) vai abrir uma consulta pública eletrônica, por 30 dias, para desenvolver o E-Social voltado para as micro e pequenas empresas. No novo modelo, serão unificados o recolhimento de tributos e as obrigações que precisam ser cumpridas pelas MPEs.
O anúncio foi feito em Mogi das Cruzes, nessa terça-feira (30), pelo ministro da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos, durante a Caravana da Simplificação, que foi realizada no Centro de Formação da Prefeitura da cidade.
Em sua apresentação, o ministro Guilherme Afif destacou as importantes modificações no Simples Nacional, garantidas após a sanção da Lei 147/14. Entre eles estão:
  • A obrigação de legislação adaptada às necessidades das MPEs;
  • A universalização do Simples, que garante a entradas das empresas no modelo de acordo com o porte;
  • O fim da exigência das certidões negativas para abertura e fechamento de empresas;
  • O critério da dupla visita para autuação;
  • O cadastro único para as MPEs; e
  • As modificações nos processos de compras públicas, que passam contemplar as micro e pequenas empresas nas licitações de até 80 mil reais.

Além disso, Afif ressaltou o potencial de geração de emprego e renda das micro e pequenas empresas, que são responsáveis por 97% da força empresarial no País.
“Hoje, 52% dos empregos no Brasil são gerados pelas 9 milhões de micro e pequenas empresas brasileiras. Se cada uma unidade de negócios gerar um emprego que seja, são 9 milhões de novos empregos no País. Isso representaria um aumento de 28% na taxa de emprego no setor privado e um impacto indireto em aproximadamente 36 milhões de pessoas. É um aumento significativo e que deve ser incentivado sempre”, disse Afif.


Dívida de empresas do Simples chega a R$ 14 bi



Empresas optantes do Simples Nacional estão sob a lupa da Receita Federal. Neste mês, quase quatrocentas empresas participantes do regime tributário simplificado foram notificadas pelo fisco para regularizarem débitos junto à RFB ou PGFN.

Empresas optantes do Simples Nacional estão sob a lupa da Receita Federal. Neste mês, quase quatrocentas (precisamente 396) empresas participantes do regime tributário simplificado foram notificadas pelo fisco para regularizarem débitos junto à Receita ou à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, sob o risco de serem excluídas do sistema. Em nota, a Receita informou que a dívida total dos devedores intimados é de R$ 14 bilhões, montante que deverá ser pago por meio de programas de parcelamentos. A expectativa do fisco é que 90% dos inadimplentes regularizem seus débitos.

O universo de contribuintes avisados por meio de Ato Declaratório Executivo (ADE) corresponde a 9% do total de micro e pequenas empresas inscritas no Simples Nacional, cuja legislação foi modificada recentemente para permitir o ingresso de novas atividades de serviços. “A ação visa oferecer oportunidade para que devedores regularizem suas dívidas e possam, desta forma, continuar usufruindo dos benefícios do Simples Nacional”, diz a nota.

PRAZOS

O contribuinte pode acertar as suas contas pagando a dívida à vista ou fazer a adesão ao parcelamento de 60 meses, diretamente na página da Receita Federal. Não é necessário seguir até uma unidade de atendimento da Receita. O prazo para quitar o débito à vista ou aderir ao pagamento em parcelar é de 30 dias contados a partir da data de recebimento do comunicado. Quem descumprir a regra perderá os benefícios do sistema simplificado a partir de janeiro do próximo ano.

Para os dois últimos meses de 2014, de acordo com nota da Receita, a arrecadação estimada é de R$ 423 milhões. O fisco não tem expectativa de pagamento à vista.

De acordo com a assessora tributária da King Contabilidade, Elvira de Carvalho, o contribuinte deve ficar atento ao prazo de 30 dias para a regularização do débito, sob o risco de exclusão do sistema tributário. “É uma forma de aumentar a arrecadação eliminando a inadimplência”, afirmou.

RECURSO

Em situações excepcionais, o contribuinte pode apresentar um pedido de impugnação, dirigida à Delegacia da Receita Federal, também respeitando o prazo de 30 dias. Essa opção é recomendada para os contribuintes que foram notificados da existência de débitos em aberto, mas que recolherem o tributo e possuem o comprovante de pagamento. “Não é comum, mas não é impossível de acontecer”, afirma Elvira.

Em seu escritório, oito clientes foram notificados por possuírem débitos contraídos em 2013. Mas a Receita Federal pode ter avisado contribuintes com dívidas mais recentes ou até mais antigas. Se as mesmas foram processadas no sistema, nada impede a cobrança de ser feita.

Para o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, o fato da maioria dos débitos serem do ano de 2013 mostra que o fisco está agindo rápido. “A ação já era esperada e veio até com certo atraso, pois está prevista na legislação do Simples Nacional a exclusão de devedores”, ressalta.


Silvia Pimentel

DCI - SP

ICMS no e-commerce: fim da guerra fiscal?


Há três anos, alguns estados das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, em frontal desrespeito à Constituição Federal, celebraram o Protocolo ICMS nº 21, que impõe o pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações interestaduais com mercadorias comercializadas de forma não presencial, como internet e telemarketing, em favor do estado do domicílio do consumidor.

Felizmente, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou no último dia 17 de setembro a eficácia deste acordo e resolveu, por maioria, modular os efeitos da decisão. Ou seja, no entendimento da Corte, as regras do Protocolo não estariam mais valendo desde fevereiro desse ano, quando foram interrompidas por meio de liminar. Apesar da extinção dos efeitos do acordo, ainda é necessária uma regulamentação que disponha sobre o recolhimento de ICMS no comércio eletrônico para acabar de uma vez por todas com a insegurança jurídica sentida pelo setor atualmente.

A guerra fiscal inaugurada pelo Protocolo, a exemplo de todas as outras, acabou por prejudicar sensivelmente as atividades dos contribuintes. Neste caso, os comerciantes que utilizavam meios eletrônicos para comercializar suas mercadorias. Repentinamente, estes vendedores viram-se obrigados a ingressar com medidas judiciais porque, do contrário, teriam de optar entre recolher duas vezes o valor do imposto – uma, em favor do estado em que estão estabelecidos e outra, em favor dos estados signatários do famigerado Protocolo. Ou então teriam suas mercadorias apreendidas pelas repartições fiscais de fronteira.

Em meio a esse cenário conturbado, membros do Congresso Nacional, visando à revisão da distribuição do produto da arrecadação do ICMS entre os estados, iniciaram negociações no sentido de por um fim à guerra fiscal estabelecida. Como resultado desse trabalho, foi dado mais um passo no sentido da alteração da sistemática de cobrança do ICMS incidente sobre as operações interestaduais realizadas por agentes do comércio eletrônico. A comissão especial destinada a proferir parecer sobre a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 197/12 aprovou o texto substitutivo elaborado pelo relator da matéria, deputado Márcio Macêdo (PT-SE).

Conhecida como PEC do Comércio Eletrônico, a proposta objetiva a alteração do artigo 155, parágrafo 2º, incisos VII e VIII da Constituição Federal. Segundo a redação desses dispositivos hoje em vigor, nas operações ou prestações que destinem mercadorias ou serviços a não contribuintes de outros estados, o ICMS devido deve ser recolhido integralmente para o estado de origem – o da localização do vendedor da mercadoria ou do prestador do serviço. Com a PEC, o ICMS incidente nas operações interestaduais realizadas por comércio eletrônico passaria, gradativamente, ao longo de cinco anos, a ser recolhido em favor do estado de destino – o do adquirente.

Não obstante o louvável esforço empreendido no sentido de solucionar essa questão pontual, é importante que nossos congressistas não percam de vista que somente a aprovação dessa proposta não basta. É imprescindível que a alteração no texto constitucional seja acompanhada de modificação da legislação complementar, visando a regular o sistema de créditos, de forma a evitar distorções no sistema de apuração do imposto devido que venham a onerar os custos dos produtos ou serviços. E, consequentemente, seus respectivos preços.

Em situações similares, a concepção de alterações precipitadas e incompletas gerou distorções que, até hoje, trazem insegurança jurídica. É o caso dos serviços de comunicação não medidos, como os de TV por assinatura e de provimento de conexão privada à internet, cuja Lei Complementar nº 102, de 2000, determinou o pagamento do imposto devido em partes iguais para os estados onde se encontram o prestador e o respectivo usuário.

Como essa mesma lei nada dispôs quanto à alíquota aplicável a tais serviços, à forma de registro dos créditos correspondentes e, ainda, aos procedimentos a serem adotados na hipótese de o prestador dos serviços e/ou de seus usuários serem estabelecidos em mais de um estado (como ocorre no caso de pessoa jurídica prestadora dos serviços que detêm estrutura física de comunicações em várias localidades diferentes para atender pessoa jurídica contratante que deve utilizar os serviços por suas filiais), são muitos os problemas enfrentados pelos contribuintes que se veem à mercê de interpretações diferentes em cada um dos estados onde são estabelecidos.

Assim, só nos resta esperar que a PEC do Comércio Eletrônico represente uma efetiva evolução para o sistema tributário e não mais um componente a ampliar o chamado custo Brasil.

*Antonio Carlos Salla é sócio na área de consultoria tributária do escritório ZCBS Advogados, palestrante do curso de pós-graduação da Fundação Getúlio Vargas de São Paulo (FGV-SP) e do Instituto Brasileiro de Estudos Tributários de Sorocaba (IBET) 

Matéria Exclusiva Revista Dedução - Jornal Contábil

Em 26 anos, quase 5 milhões de normas foram editadas no País


Desde a promulgação da Constituição Federal de 1988, que completará 26 anos no próximo dia 5 de outubro, o Brasil ganhou, a cada ano, aproximadamente 782 normas por dia útil, totalizando 4.960.610 normas que regem a vida do cidadão brasileiro.

Segundo o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação - IBPT, que divulgou estudo sobre o tema, 320.343 das normas se referem à matéria tributária, sendo 30.322 instituídas em âmbito federal; 96.664 estadual e 193.357 municipal.
O emaranhado de leis também afeta as empresas brasileiras que devem seguir, em média, 3.639 normas, ou 40.865 artigos, 95.216 parágrafos, 304.446 incisos e 40.048 alíneas. Com isso, o empresário gasta cerca de R$ 50 bilhões com equipe especializada, sistemas e equipamentos para manter-se em dia com as constantes mudanças legislativas.

“A enorme e complexa quantidade de leis confunde o cidadão e também as empresas, que têm dificuldades em compreender e atender às exigências  legais, além do que o custo empresarial tem impacto direto na formação do preço das mercadorias e serviços”, ressalta o tributarista Gilberto Luiz do Amaral, presidente do Conselho Superior e coordenador de estudos do IBPT. Caso fosse impressa em folhas de papel A4, a legislação equivaleria a 5,8 quilômetros de normas.

Principais leis editadas em um ano

O Instituto destacou algumas das principais leis publicadas no período de 1º de outubro de 2013 a 30 de setembro de 2014, como a Lei Complementar n° 147/2014, que ampliou os benefícios do Simples Nacional a 140 atividades profissionais a partir de janeiro de 2015 e a Lei n°12.973/2014, que disciplina o cálculo do Imposto de Renda devido pelas pessoas jurídicas.

No período, também foi publicada a Medida Provisória nº 649, que concede às aos estabelecimentos comerciais e ao setor de serviço prazo até 31 de dezembro de 2014 para implantar o sistema de informação do imposto nos documentos fiscais ao consumidor. Com esta MP tem validade até o dia 03 de outubro de 2014, a mesma deverá ser votada no Congresso Nacional ou prorrogada por mais 90 dias. Caso contrário, as empresas estarão sujeitas a fiscalização e aplicação de penalidades.

Houve ainda a criação de serviço telefônico para atender denúncias de casos de violência contra a mulher, instituída pela Lei n° 13.025/14 e a aprovação do Plano Nacional de Educação – PNE, determinada pela Lei n° 13.005/14. -

 Matéria Exclusiva Revista Dedução - Jornal Contábi

quarta-feira, 1 de outubro de 2014

Receita intima quase 400 mil contribuintes a quitar dívidas




Receita Federal intimou, em setembro, 396 mil contribuintes que devem ao Simples Nacional para que regularizem suas dívidas.
Segundo o Fisco, a medida está prevista na Lei Geral do Sistema Simplificado de Cobrança de Impostos e é um procedimento adotado anualmente. O número de intimados equivale a 9% do universo de optantes que têm dívidas com a Receita ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

O objetivo da ação é oferecer a oportunidade para que os devedores regularizarem as dívidas e possam, dessa forma, continuar usufruindo dos benefícios do Simples Nacional.
O contribuinte pode regularizar as pendências pagando à vista ou aderindo ao parcelamento de débitos em até 60 meses. O parcelamento pode ser requerido diretamente no site da Receita Federal na internet, não sendo necessário comparecer às unidades de atendimento. Com a intimação, a Receita espera que 90% dos devedores regularizem as dívidas.
A Receita estima que a dívida total dos devedores intimados chegue a R$ 14 bilhões, porém, não há previsão de ingresso significativo de arrecadação, uma vez que as regularizações deverão ocorrer apenas na modalidade de parcelamento.

O contribuinte que não regularizar a dívida será excluído do Simples Nacional e, como consequência, perderá os benefícios do sistema simplificado a partir de 1º de janeiro do ano que vem, informou a Receita Federal.

Fonte: Agência Brasil

Nota fiscal trará tributo impresso



Exigência passa a valer depois que MP que adiava sanções para janeiro de 2015 caducar na sexta-feira 

Abnor Gondim

Brasília - As empresas de todos os portes ficarão sujeitas, depois desta sexta-feira (3), a receber dos Procons multas de R$ 400,00 a R$ 7 milhões e até cassação de licença de funcionamento se não incluírem os impostos nas notas fiscais.
Outra opção é colocar em local visível os tributos federais, estaduais e municipais que incidem sobre produtos e serviços. Diante dessa ameaça concreta de punição, a Confederação Nacional do Comércio (CNC) deverá hoje encaminhar à Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República o pedido de revogação da Lei 2.741/12, a Lei de Transparência Fiscal, que obriga à divulgação dos tributos. 

A exigência ressurge com a perda de validade, nesta sexta-feira (3), da Medida Provisória 649, que estabeleceu fiscalização "exclusivamente orientadora" até 31 de dezembro sobre o cumprimento da Lei 2.741/12.

"Uma lei muito mal elaborada, que deveria ser educativa para a sociedade com a proposta de criar uma consciência fiscal, vai acabar se transformando em uma punição", disse ao DCI o consultor Roberto Nogueira Ferreira, da presidência da CNC.
Em caravana pelo interior de São Paulo para difundir os avanços da nova legislação dos pequenos negócios aprovada em agosto, o ministro da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos, não foi localizado.
A assessoria da pasta informou que somente haverá pronunciamento após a perda de validade da matéria.
A MP 649 vai caducar porque o relator da matéria no Congresso, deputado André Moura (PSC-SE), não conseguiu colocar em votação em comissão especial seu parecer em que recomendava mais dois anos de fiscalização orientadora antes de a obrigatoriedade começar a valer.

Em seu parecer, ele havia proposto que esse prazo seja contado a partir da publicação, pelo Executivo, de um regulamento que especifique a forma de calcular os tributos que deverão constar na nota fiscal.
As entidades do comércio temem que as empresas que ainda não discriminam os impostos em embutidos nos preços dos produtos em suas notas fiscais arquem com o ônus das multas aplicadas desde junho de 2014 até os dias atuais.

Sem relação de consumo

Na avaliação do consultor da CNC, o primeiro erro fatal da lei questionada é atribuir à fiscalização da exigência aos Procons. "Descrever ou divulgar informações sobre tributos não é uma relação de consumo", apontou Ferreira, criticando o fato de o não cumprimento da lei ser tratada no escopo do Código de Defesa do Consumidor. Ao mesmo tempo, acrescentou o especialista, as empresas poderão colocar qualquer estimativa sobre os tributos que incidem no valor de produtos ofertados.
Nas palavras do consultor, os fiscais do Procon não sabem o que vão fiscalizar, porque não obrigação nem é competente para entender de tributos, e os empresários poderão colocar o que quiserem.
"Ou seja, em vez de ajudar a cidadania fiscal, a lei pode servir para desinformar", alertou. "É importante produzir uma cultura que desperte o sentimento de contribuinte nos cidadãos, mas essa não deveria ser uma obrigação dos comerciantes", afirmou.
A assessoria do Ministério da Justiça, que coordena os Procons no País, não retornou pedido do DCI para informar quais medidas serão adotadas em razão da caducidade da medida provisória.

Com Informações do Jornal DCI

Receita Federal intensifica combate à inadimplência com ameaça de exclusão do Simples Nacional


Estão sendo notificadas as empresas inadimplentes com tributos administrados 
 
A Receita Federal do Brasil (RFB) está combatendo a inadimplência das micro e pequenas empresas, com ameaça de exclusão do Simples Nacional, sistema de tributação para essas empresas que simplifica o envio de informações ao fisco e que possibilita, na maioria dos casos, redução da carga tributária.

"Recentemente alguns dos nossos parceiros e clientes receberam 'notificações' da Receita Federal (através de Ato Declaratório Executivo - ADE) comunicando a exclusão do Simples Nacional a partir de 1º de Janeiro de 2015, pelo fato do contribuinte possuir débitos tributários com a Fazenda Pública Federal. Os débitos são do ano de 2013, o que mostra que o Fisco federal está agindo rápido", conta o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos.

Estão sendo notificadas as empresas inadimplentes com tributos administrados Receita Federal ou pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), ou seja, daqueles que possuam débitos do Simples Nacional, débitos de contribuições previdenciárias e/ou de outros tributos.
"Muitos falam que é uma forma do Governo recuperar receitas que perdeu com benefícios fiscais, porém, a verdade é que esta ação já era esperada, e até que demorou, pois, na lei do Simples já está prevista a exclusão dos devedores", explica Domingos.

No comunicado, a Receita Federal concede o prazo de 30 (trinta) dias para o contribuinte apresentar impugnação (defesa), caso o débito esteja pago. Se nesse prazo o contribuinte não apresentar impugnação, a exclusão será definitiva.
Por outro lado, o mesmo comunicado informa que a "exclusão" será "sem efeito" (cancelada), caso a totalidade dos débitos seja "regularizada" no prazo de 30 (trinta) dias, contados da ciência da notificação. A regularização pode ser feita de duas formas:

a) através do "pagamento da totalidade dos débitos", dentro de 30 dias; ou

b) através do "parcelamento da totalidade dos débitos", dentro de 30 dias, pois o acordo de parcelamento suspende a cobrança (suspende a exigibilidade do crédito tributário).

“A Confirp recomenda para as empresas do Simples Nacional que possuam débitos tributários (na Receita Federal, Estados ou Municípios), que procurem regularizar os débitos o mais breve possível, mesmo sem ser notificado, mediante o pagamento integral ou o parcelamento integral, para evitar a exclusão do regime a partir de janeiro do ano seguinte”, explica Domingos.