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quinta-feira, 27 de outubro de 2016

Para evitar sonegação, Receita intensifica monitoramento de contribuintes em redes sociais

Mostrar o dia a dia com postagens e fotos nas redes sociais pode render bem mais que muitas curtidas e comentários, mas o olhar do Fisco. É que já faz um tempo que a Receita Federal acompanha os passos de contribuintes que levam uma vida de luxo na internet e não declaram no Imposto de Renda.
O monitoramento na internet ajuda a cruzar as informações que o contribuinte declarou com o patrimônio exibido nas fotos ou vídeos em que posta no Facebook, Instagram ou YouTube e até mesmo o noticiário. Se o que foi declarado não bater com a ostentação, a Receita abre processo de identificação do patrimônio.
“Essa é mais uma ferramenta que a Receita Federal tem usado para fazer o controle das obrigações tributárias do contribuinte. A Receita acompanha essas fontes para o Fisco ter provas o bastante das infrações irregulares. Também temos usado essa ferramenta para identificar o patrimônio do contribuinte porque, eventualmente, pode ser útil na hora da execução de um déficit tributário que não tenha sido honrado e, portanto, a investigação nas redes sociais ajuda a mapear o efetivo patrimônio daquele contribuinte. Se ele não honrar a obrigação que tem perante o Estado, não honrar o pagamento do tributo, na hora da execução, a Receita vai levar para o processo a identificação desse patrimônio”, explica o presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindfisco) no Ceará, Helder Costa da Rocha.


Mas não é apenas o que é publicado na internet que está na mira do Fisco. De acordo com o presidente do Sindfisco, a ferramenta complementa o cruzamento de outras informações como cartão de crédito, operações imobiliárias, movimentação financeira e convênios com outras administrações tributárias, inclusive em outros países. O advogado Hugo de Brito Machado Segundo, especialista em Direito Tributário, justifica que as fotos, por si, não são indícios suficientes para cobrança do Imposto de Renda. “São indícios a partir dos quais a Receita poderá investigar o contribuinte para, de posse de outros dados, se for o caso, cobrar o imposto. Afinal, os bens podem ser de terceiros, sendo certo que nem sempre o que as pessoas publicam em redes sociais corresponde à verdade. Um sujeito pode sentar-se no avião de um amigo, por exemplo, e tirar uma foto para postar em rede social, induzindo o público a pensar que o avião lhe pertence, por exemplo”, aponta.
Privacidade
Segundo Helder, o monitoramento não é invasão de privacidade, pois o próprio contribuinte deixa os dados em modo público, sem restrições. “Outro aspecto, é que é dado, pela Constituição Federal, a faculdade da administração tributária, respeitando os direitos individuais do cidadão, identificar o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas dos contribuintes”, destaca o auditor. Essa é a garantia para que a Receita Federal cumpra sua missão.
Sonegar é crime
No Brasil, sonegação é crime, prevista na Lei 8.137/90. Porém, apenas não pagar o tributo não é sonegação, não é crime. “A sonegação consiste no não pagamento do tributo com o uso de artifícios fraudulentos. É o caso, por exemplo, do contribuinte que faz uma venda por um valor, mas faz constar dos documentos correspondentes um valor menor, apenas para pagar menos tributos. A fraude, a ocultação de fatos, a adulteração de documentos, são elementos essenciais à configuração do crime, ao lado do não pagamento do valor devido”, explica Segundo.
Quando identificada a sonegação, a Receita Federal realiza a cobrança do tributo e aplica-se multa que pode chegar a 225% do valor do tributo atualizado com juros SELIC. De acordo com o advogado, o contribuinte pode defender-se, mas caso a sonegação seja confirmada, a sonegação, logo, é comunicado ao Ministério Público, que deve ajuizar a ação criminal e, se condenado, a prisão varia de dois a oito anos.
Indagado se o assunto deveria ser tratado com mais seriedade no Brasil, Hugo de Brito Machado Segundo afirma que não o é, pelo fato de o Estado não ser um bom cumpridor das leis. “Seja porque cobra impostos ilegais e de forma arbitrária, seja porque aplica mal os recursos arrecadados, seja por ineficiência, seja por corrupção. Isso faz com que o não pagamento do tributo não seja visto como algo tão reprovável quanto outras infrações penais. Essa realidade, porém, tem mudado nos últimos tempos”, acredita.
Matéria: O Estado



Oito novos convênios ICMS ratificados pelo Confaz

Foi publicado no Diário Oficial da União de ontem (26/10) o Despacho SE/Confaz nº 185/2016, que ratifica os Convênios ICMS 113 a 120/2016.
Os referidos Convênios foram celebrados na 269ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, e tratam, em linhas gerais, de substituição tributária, concessão de benefício e redução de penalidades pelos Estados que especifica.
Confira os Convênios ratificados:
“1) Convênio ICMS 113/2016 – Dispõe sobre a adesão do Estado de Mato Grosso do Sul ao Convênio ICMS 16/2015, que autoriza a conceder isenção nas operações internas relativas à circulação de energia elétrica, sujeitas a faturamento sob o Sistema de Compensação de Energia Elétrica de que trata a Resolução Normativa nº 482, de 2012, da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL;
2) Convênio ICMS 114/2016 – Altera o Convênio ICMS 51/1999, que autoriza a concessão de isenção nas operações com embalagens de agrotóxicos usadas e lavadas, bem como nas respectivas prestações de serviços de transporte;
3) Convênio ICMS 115/2016 – Altera o Convênio ICMS 53/2016, que alterou o Convênio ICMS 92/2015, que estabelece a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes;
4) Convênio ICMS 116/2016 – Altera o Convênio ICMS 102/2016, que alterou o Convênio ICMS 92/2015, que estabelece a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes;
5) Convênio ICMS 117/2016 – Altera o Convênio ICMS 92/2015, que estabelece a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes;
6) Convênio ICMS 118/2016 – Autoriza o Estado de Goiás a reduzir juros e multas previstos na legislação tributária, bem como a conceder parcelamento de débito fiscal, relacionados com o ICMS;
7) Convênio ICMS 119/2016 – Autoriza o Estado da Bahia a dispensar ou reduzir multas, juros e demais acréscimos legais de créditos tributários ajuizados, relacionados com o ICM e o ICMS;
8) Convênio ICMS 120/2016 – Altera o Convênio ICMS 44/2016, que autoriza o Estado de Rondônia a dispensar ou reduzir juros e multas previstos na legislação tributária, e a conceder parcelamento de débito fiscal, relacionados com o ICM e ICMS.
Fonte: Jornal Contábil


terça-feira, 18 de outubro de 2016

Cest será obrigatório nas NF-e só em 2017

Os contribuintes com operações de ICMS retido por substituição tributária, já podem respirar mais aliviados, pois a obrigatoriedade do CEST nas notas fiscais foi novamente prorrogada.

Os contribuintes com operações de ICMS retido por substituição tributária, já podem respirar mais aliviados, pois a obrigatoriedade do CEST nas notas fiscais foi novamente prorrogada.
O CEST (código especificador da substituição tributária) deveria se tornar uma informação obrigatória nas notas fiscais a partir do dia primeiro de outubro, mas esta data foi novamente prorrogada através do convênio ICMS 90/2016, e agora o CEST só passará a ser obrigatório a partir de 1º de julho de 2017.
Originalmente pelo convênio 92/2015 o CEST já deveria constar nas notas fiscais desde janeiro deste ano, entretanto devido ao fato de muitas empresas não estarem conseguindo se adaptar as exigências do governo, esse prazo veio sendo estendido por meio de prorrogações.
O novo adiamento por parte da CONFAZ, veio em um bom momento, pois com o prazo anterior no fim, muitas empresas estavam com dificuldades de atualização cadastral de suas mercadorias para atender a esta nova obrigatoriedade em tempo hábil.
Entidades como a ACSP (Associação Comercial de São Paulo) e Facesp (Federação das Associações Comerciais do estado de São Paulo) auxiliaram muito neste processo de prorrogação da obrigatoriedade de apresentação do CEST nos documentos fiscais, pois suas solicitações a Confaz auxiliaram para que o prazo fosse novamente estendido.
A lista de mercadorias as quais o CEST representará já se encontra em vigor desde janeiro deste ano, sendo que o Convênio ICMS 92/15 veio para uniformizar em âmbito nacional quais mercadorias são ou não sujeitas ao recolhimento do ICMS por substituição tributária.
Desta forma somente as mercadorias que estiverem contempladas na lista do convênio 92/2015 é que podem ter a cobrança do ICMS em forma de substituição tributária.
A vinda deste convênio já está facilitando a vida de muitos contribuintes, pois um dos principais problemas acerca da substituição tributária de ICMS era a dificuldade de distinguir entre convênios e protocolos nas operações interestaduais, quais as mercadorias sujeitas ao recolhimento de ICMS ST.
Agora com esta nova prorrogação as empresas terão mais alguns meses para adequarem seus sistemas a correta emissão de notas contendo a identificação do CEST em suas mercadorias.
Mas este prazo estendido deve ser usado com sabedoria, pois muitas empresas deixam o tempo passar e só pensarão na adequação de suas mercadorias novamente quando o prazo estiver quase no fim, não se deve contar com novas prorrogações, e o principal, prorrogação não quer dizer dispensa.

Fonte: Contabilidade na TV


quarta-feira, 12 de outubro de 2016

Fisco notifica 668 mil empresas do Simples e cobra R$ 23,8 bilhões


São cobrados débitos previdenciários e não previdenciários, informou órgão.
Quem não pagar a dívida, será excluído do Simples em 2017, diz Receita.


Notícia de 26/09/2016

A Secretaria da Receita Federal informou nesta segunda-feira (26) que enviou notificação para 668.440 devedores inscritos no Simples Nacional, regime que unifica o pagamento de tributos, para cobrar R$ 23,8 bilhões em débitos previdenciários e não previdenciários em atraso.
"As microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) devem ter atenção para não serem excluídas de ofício do regime tributário simplificado e diferenciado favorecido pelo Simples Nacional, por motivo de inadimplência", acrescentou o órgão. Sem a regularização dos débitos, a exclusão acontecerá a partir do início de 2017.
Segundo a Receita Federal, a contar da data de conhecimento do Ato Declaratório Executivo (ADE) de exclusão - que é de até 45 dias - a empresa terá um prazo de 30 dias para a regularização da totalidade dos débitos à vista, em parcelas, ou por compensação.
O Fisco informou ainda que o ato declaratório de exclusão estará disponível para os contadores, técnicos de contabilidade e contribuintes exclusivamente no Domicílio Tributário Eletrônico (DTE-SN), sistema em que todos os optantes pelo Simples Nacional são automaticamente participantes. "Os débitos motivadores da exclusão de ofício estarão relacionados no anexo do ADE", acrescentou.
Segundo a Receita Federal, o teor do ADE de exclusão pode ser acessado pelo Portal do Simples Nacional ou pelo Atendimento Virtual (e-CAC), no sítio da Receita Federal, mediante certificado digital ou código de acesso.
"A pessoa jurídica que regularizar a totalidade dos débitos dentro desse prazo terá a sua exclusão do Simples Nacional automaticamente tornada sem efeito, ou seja, a pessoa jurídica continuará no Simples Nacional, não havendo necessidade de comparecer às unidades da RFB para adotar qualquer procedimento adicional", informou a Receita Federal.
Fonte: G1

terça-feira, 11 de outubro de 2016

Conta de luz pode ficar até 5% mais cara em 2017


Cerca de R$ 9 bilhões que deveriam ter sido pagos às transmissoras de energia pelo governo vão para as contas
BRASÍLIA - O atraso no pagamento de indenizações bilionárias devidas às transmissoras de energia elétrica poderá ter um impacto de até 5% na conta de luz do consumidor no ano que vem, pressionando ainda mais a inflação. A estimativa é do ex-diretor da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Julião Coelho, que também é consultor jurídico de diversas associações do setor.
A partir de 2017, segundo o especialista, o governo deve começar a quitar dívidas com as transmissoras que, a rigor, tinha de ter começado a pagar em 2013. Naquele ano, o governo decidiu cortar cerca de R$ 4,4 bilhões em receitas das transmissoras. A medida fazia parte das ações para anunciar a prometida redução de 20% na conta de luz, o que de fato ocorreu. No meio desse processo, o governo acabou usando o dinheiro dos fundos setoriais – que pagariam esse valor – para outros fins. Como esse rombo não sumiu, agora ele voltará para a conta de luz carregado de juros. Hoje, seu valor é estimado entre R$ 9 bilhões e R$ 10 bilhões, por causa dos reajustes acumulados nos últimos três anos.
“O que aconteceu é que, na verdade, retiraram essa receita devida às transmissoras, para reduzir a tarifa de forma artificial”, disse Julião. “Essa é a arte da pedalada na conta de luz. Ouvimos que tinham baixado a tarifa, quando na verdade só estavam fazendo um deslocamento temporal do custo.”
A decisão de fazer o repasse bilionário devido às transmissoras de energia para a conta de luz do consumidor foi tomada no início deste ano, depois que o Tesouro Nacional se recusou a pagar a conta, tendo em vista o déficit acumulado nos últimos anos. A previsão é de que os juros da dívida com as transmissoras sejam pagos em até oito anos. Já o valor original da indenização pode ser pago até o fim da vida útil dos equipamentos.
Apesar de o setor elétrico ter retomado seu equilíbrio estrutural de oferta de energia (reflexo da demanda menor, por causa da crise econômica e da melhora nos níveis dos reservatórios das usinas hidrelétricas), financeiramente o setor ainda está longe de retomar sua normalidade. “A judicialização do setor é resultado desse cenário conturbado e desequilibrado, e não a causa dele”, comenta o especialista.
Indenização. Os valores a que as transmissoras têm direito estão relacionados a investimentos em melhoria e expansão de linhas e subestações anteriores ao ano 2000 e que ainda não foram amortizados. Pela proposta original, o governo não pretendia pagar indenização por essas obras e equipamentos, mas mudou de ideia após uma forte pressão das transmissoras, que sinalizaram que não iriam aderir à proposta de renovação dos contratos.
Quando concordou em pagar a conta às transmissoras, a União garantiu a adesão dessas empresas ao pacote de renovação antecipada das concessões e, a partir disso, anunciou a redução da conta de luz em 20%, ainda em 2013. Essa situação foi sustentada até o fim do período eleitoral, em 2014.
Após as eleições, o governo admitiu que não tinha mais como bancar as medidas com base em aportes do Tesouro Nacional. Hoje, as estimativas indicam que ainda faltam cerca de R$ 24 bilhões para encerrar a encrenca financeira das indenizações de transmissão.
Fonte: O Estadão

Mudanças do Supersimples entrarão em vigor em 2018

As tão esperadas mudanças no Simples Nacional, agora chamado de Supersimples, foram finalmente enviadas para sanção presidencial. A Câmara dos Deputados aprovou, no dia 4 de outubro, o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 25/2007 - Crescer sem Medo, que aumenta os limites de faturamento para o enquadramento no regime simplificado, dentre outras disposições. Com isso, o teto do programa de pagamento simplificado de tributos passará a ser de R$ 4,8 milhões.
A versão aprovada foi a mesma que já havia passado pelo Senado Federal e agora vai para sanção do presidente Michel Temer. Contudo, a previsão é de que a mudança entre em vigor a partir de 2018. Segundo o texto, poderão aderir ao Simples Nacional as empresas de pequeno porte com receitas brutas de até R$ 4,8 milhões ao ano, desde que não haja outros impeditivos. Atualmente, o teto para participação dessas empresas no programa é de R$ 3,6 milhões anuais.
No caso das microempresas, a proposta eleva de R$ 360 mil para R$ 900 mil o teto da receita bruta anual dos empreendimentos desta modalidade que quiserem aderir ao programa. O texto também amplia de 60 para 120 meses o prazo para micro e pequenos empresários quitarem suas dívidas.
A receita bruta anual para que os Microempreendedores Individuais (MEIs) continuem enquadrados no regime também foi alterado. O limite passará a ser de R$ 81 mil, e não mais de R$ 60 mil ao ano. Atualmente, o Brasil tem mais de 6 milhões de microempreendedores individuais, sendo que em 2009 a Lei Complementar nº 128, que criou condições especiais para que o trabalhador conhecido como informal pudesse se tornar um MEI legalizado, entrou em vigor.
Além disso, o projeto regulamenta a figura do investidor-anjo, pessoa que financia com recursos próprios empreendimentos em estágio inicial, e inclui mais setores, como a vitivinicultura e microcervejaria. "Além de ampliar possibilidades de financiamento para nosso público-alvo, micro e pequenas empresas, através da criação da Empresa Simples de Crédito (ESC), importantes nichos de produção serão favorecidos e reconhecidos com este projeto votado ontem, por unanimidade, pelos deputados federais no que tange aos polos vinícolas e cervejeiros", destaca o diretor-superintendente do Sebrae-RS, Derly Fialho.
A possibilidade de parcelamento da dívida de empresas do Simples Nacional assim que a lei for sancionada é outro ponto importante do PLP 25. O gerente de Políticas Públicas do Sebrae-RS, Alessandro Machado, lembra que recentemente a Receita Federal desenquadrou uma série de empresas que estavam no regime simplificado em razão das dívidas. "A gente sabe a situação em que vive o País. Quando uma lei abre a possibilidade de parcelamento, há um ganho; e as pequenas empresas ganham fôlego para se recuperar", diz Machado, salientando que esse é um ponto em que os contadores podem auxiliar, por conhecerem, melhor do que ninguém, a saúde financeira das empresas.
Segundo o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, apesar de não recuperar as perdas inflacionárias, a proposta se mostra viável. "Minha opinião sobre o assunto é que, na forma que o projeto de lei fora encaminhado anteriormente ao Senado, era muito impactante aumentando o limite para até R$ 14,4 milhões, isso dificilmente passaria. Lembro que essa medida ensejaria (seja qualquer o valor de aumento) em renúncia fiscal para todas esferas do governo."
"Ponto importante é que não acredito que apenas uma correção do limite do Simples Nacional seja uma saída para justiça fiscal no País, mas temos que ser realistas, que não dá para se fazer muito em um momento de crise econômica, com contas desajustadas e com os problemas políticos que enfrentamos", diz Domingos. Para ele, o País precisa de uma enorme e profunda reforma tributária, passando pela redução da participação da arrecadação da União, transferindo as receitas para os estados.
Câmara impede retirada de 30 mil corretoras de seguros do sistema
Mais de 30 mil corretoras de seguros e escritórios de Direito foram preservadas da perda de benefícios tributários previstos no Supersimples. A Câmara dos Deputados alterou substitutivo do Senado ao Projeto de Lei Complementar 25/2007, que trata das regras do Simples Nacional. Os deputados excluíram os dois segmentos do chamado Fator 28.
O parecer, aprovado pela Câmara, impediu que essas atividades fossem transferidas da tabela III do Supersimples (com alíquota de 4,5%) para a tabela V (15,5%). A ação, orientada pelo presidente da Federação Nacional dos Corretores de Seguros (Fenacor), Armando Vergilio, e pelo deputado federal Lucas Vergilio (GO), permite a sobrevivência destes empreendimentos frente à forte carga de impostos fora do regime diferenciado, preservando um número considerável de empregos na economia e oportunidades de geração de renda.
Atualmente, cerca de 70% das corretoras de seguros estão enquadradas na alíquota mais baixa. Segundo Vergilio, foi uma conquista tão importante quanto a inclusão das corretoras de seguros no Supersimples, em 2014. "Estão a salvo da falência milhares de novas corretoras de seguros abertas em 2015, quando o número de registros de empresas desse segmento cresceu 60% em comparação com o ano anterior", afirma o presidente da Fenacor.
Renegociação de dívidas é um dos destaques
As novas regras do Supersimples permitirão que pequenas e microempresas que acumulam dívidas tributárias ou financeiras possam renegociá-las com prazo de até 10 anos. Dessa forma, não serão retiradas do regime especial de tributação.
Segundo o presidente nacional do Sebrae, Guilherme Afif Domingos, a Receita Federal chegou a apontar a necessidade de excluir 700 mil empresas do Supersimples, por conta de dívidas com o Fisco.
Pelo novo texto, o refinanciamento mantém as empresas no regime. Essa regra passa a valer a partir de janeiro de 2017, diferentemente daquela que ampliou os limites de enquadramento no regime e que passa a valer só a partir de janeiro de 2018. "É uma pena que nem todas as medidas tenham início imediato", disse Afif, que comemorou a aprovação do projeto pela Câmara.
Segundo Afif, houve resistência da Receita para que o enquadramento de mais empresas no Supersimples ficasse para 2018, devido ao impacto na arrecadação no próximo ano. Afif disse que o Sebrae vai fazer um mutirão nacional para orientar as milhares de empresas que estão endividadas e que têm interesse em renegociar o débito. "O Sebrae vai mostrar o caminho. Esse refinanciamento vai beneficiar muita gente", disse Afif.
Outra mudança que terá efeito em janeiro permite que "startups" recebam recursos dos chamados "investidores anjos", empresas que capitalizam pequenos negócios, principalmente em áreas ligadas à inovação tecnológica.
Os deputados chegaram a abrir votação para os destaques do projeto do Supersimples e para apreciar trechos da proposta em que houve discordância em relação ao substitutivo enviado pelo Senado. Porém, parte das propostas foi considerada prejudicada, e as demais foram retiradas pelas bancadas.
Demora pode levar empresas a fechar
A revisão da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas já representa um grande avanço para a geração de emprego e distribuição de renda. No entanto, de acordo com a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), o adiamento da entrada em vigor apenas para 2018 é motivo de preocupação, já que pode prejudicar o desenvolvimento de muitas empresas.
Para a entidade, a proposta que dobra o prazo para parcelamento de débitos tributários de 60 para até 120 meses não vai atender à necessidade das micro e pequenas empresas. Isso só se resolveria com a abertura de um novo Refis, com desconto de multas e juros.
Na opinião do diretor político e parlamentar da Fenacon, Valdir Pietrobon, as mudanças vão contribuir para a geração de emprego e distribuição de renda, mas precisam ser aplicadas rapidamente. "O projeto é muito bom e pode garantir certo alívio aos empreendimentos que atravessam um momento de sufoco, resultado do baixo crescimento econômico do Brasil. No entanto, com a demora na entrada em vigor das novas regras, muitas empresas correm o risco de fechar suas portas, pois não têm fôlego para aguardar essa data tão distante", alertou Pietrobon.
Segundo o diretor da Fenacon, os valores que estão sendo atualizados agora estarão defasados até 2018 e não cobrirão, sequer, a inflação. Por isso, considerando as projeções, em 2018, o teto ideal do Simples Nacional seria de R$ 5,4 milhões, R$ 600 mil a mais que os R$ 4,8 milhões previstos no texto. "No geral, conseguimos avanços interessantes. Poderia ser melhor, mas na situação econômica em que o País se encontra hoje, acreditamos que os avanços estão dentro da expectativa. A data é que causa preocupação. Precisamos incentivar o crescimento agora", destaca o presidente da Fenacon, Mario Berti.
No início de julho, a federação solicitou ao deputado federal Jorginho Mello, presidente da Frente Parlamentar Mista da Micro e Pequena Empresa, revisão e alteração de alguns pontos do projeto, como, por exemplo, alteração da data de entrada em vigor - em 1 de janeiro de 2018 para 1 de janeiro de 2017 -; inclusão de desconto de juros e multas quando da opção de Refis; fixação do valor do MEI em R$ 6 mil mensais, dentre outros. Os pedidos não foram acatados.
Projeto prevê inclusão da cachaça no regime tributário
O mercado da cachaça recebeu com otimismo a notícia de que o projeto coloca a bebida no regime do Simples Nacional. Com a entrada da bebida no Simples Nacional, a carga tributária de impostos vai baixar consideravelmente e, com isso, haverá um repasse positivo para os consumidores finais. Assim, a previsão é que, em meados de 2018 e 2019, o valor da bebida artesanal vá diminuir. Com isso, o mercado aumentará o potencial de consumo.
Os produtores e o governo federal também serão diretamente beneficiados. "Além de os consumidores terem a possibilidade de melhores experiências sensoriais com a Cachaça, já que poderão comprar mais rótulos, o setor poderá gerar mais empregos e realizar investimentos com a baixa na carga tributária, e o País ganhará com o aumento da quantidade de produtores legalizados", comenta o CEO da Middas Cachaça, Leandro Dias.
Para Martin Braunholz, da Microdestilaria Hof, com a aprovação da cachaça ao Simples Nacional, os produtores, assim como ele, terão uma baixa significativa dos impostos, e isso refletirá de maneira muito positiva. "Assim poderemos aprimorar a nossa produção e alavancar as vendas. O produto ficará mais acessível", diz Braunholz.
Para se ter uma ideia da expressividade do mercado da Cachaça, o Brasil atingiu em um único ano um faturamento de quase R$ 6 bilhões, quando foram produzidos mais de 500 milhões de litros da bebida. O País já contabiliza mais de 40 mil produtores alocados, principalmente, nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Pernambuco, Ceará, Minas Gerais e Paraíba, sendo, 99%, do total, micro empresas. Apesar de exportar apenas 1% da produção, mais de 60 países já consomem o "ouro líquido brasileiro".
Para o vice-presidente da Confraria Paulista da Cachaça, Guiba Monteiro, essa primeira conquista com a aprovação do projeto na Câmara dos Deputados é resultado de anos de luta, pleiteando essa mudança. "É um avanço muito importante. Conquistamos essa votação de forma unânime. Caso o presidente dê o parecer favorável, teremos mais competitividade, e muitos alambiques clandestinos poderão se regularizar", comemora Monteiro.
A grandiosidade do mercado cachaceiro não se restringe somente ao Brasil. A cachaça tem apresentado crescimento no mercado internacional, sendo o terceiro maior destilado do mundo. A bebida também ocupa posição de destaque no mercado nacional, no qual o volume corresponde a 50% no segmento de destilados. Além disso, é o segundo maior mercado de bebidas alcoólicas no Brasil, atrás apenas da cerveja.
Até os produtores que não serão diretamente beneficiados avaliaram a medida como benéfica no que tange a expansão da bebida no país e em outras localidades. "A medida beneficiará as microdestilarias. Vale ressaltar que o mercado de cachaça artesanal passará a ter produtos ainda mais diferenciados e com preços competitivos para o consumidor final. De um modo geral, esta é uma medida que vem para aprimorar a fabricação e comercialização de um produto nacional, contribuindo para sua visibilidade, o que é muito bem-vindo, já que movimentará a procura da cachaça pelos consumidores", afirma Ednilson Machado, gestor comercial e de marketing da Seleta.
Fonte: Jornal do Comércio


quarta-feira, 5 de outubro de 2016



O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (4), por 380 votos favoráveis e nenhum contrário, o substitutivo do Senado ao Projeto de Lei Complementar 25/07, que aumenta o limite máximo de receita bruta para pequenas empresas participarem do regime especial de tributação do Simples Nacional, passando de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões de receita bruta anual. A matéria será enviada à sanção presidencial.

Além desse limite, o substitutivo altera o enquadramento de vários setores nas três tabelas de serviços. Essas duas mudanças entram em vigor a partir de 1º de janeiro de 2018.
O texto da Câmara previa limites maiores de enquadramento: até R$ 900 mil para microempresas e até R$ 14,4 milhões para as pequenas. Entretanto, devido às dificuldades econômicas e fiscais, prevaleceram os limites menores. De acordo com o parecer do relator, deputado Carlos Melles (DEM-MG), apenas três pontos do texto dos senadores foram rejeitados.
Dois dos dispositivos rejeitados deixaram as micro e pequenas empresas de serviços advocatícios e de corretagem de seguros de fora de mudança de tabela para alíquotas maiores se a relação folha/receita bruta for inferior a 28%. O outro ponto recusado foi a prestação mínima de R$ 150 que seria exigida do microempreendedor individual (MEI) no novo parcelamento de dívidas aberto pelo projeto.
Amanhã comemora-se o Dia Nacional da Micro e Pequena Empresa. Em alusão à data, a frente parlamentar ligada ao tema promoverá um café da manhã às 9 horas, no Salão Nobre; às 11 horas, haverá uma sessão solene, no Plenário Ulysses Guimarães.
Organizações
Conforme o texto aprovado nesta noite, poderão pedir inclusão no Simples Nacional, conhecido também como Supersimples, as organizações da sociedade civil (Oscips); as sociedades cooperativas e as integradas por pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade pessoal ou social; e as organizações religiosas que se dediquem a atividades de cunho social distintas das religiosas.
No cálculo da receita bruta, não serão computadas as receitas com anuidades, mensalidades ou contribuições recebidas de associados e mantenedores; doações de pessoas ou empresas; ou transferência de recursos públicos em razão de parcerias, contratos de gestão ou outros instrumentos. Elas pagarão por fora a contribuição patronal da Previdência Social.
Ainda que possam ser considerados Oscips, não poderão participar do Supersimples os sindicatos, as associações de classe ou de representação profissional e os partidos.
ICMS por fora
Para o recolhimento do ICMS e do ISS no Simples Nacional, o limite continua a ser de R$ 3,6 milhões de receita bruta. Acima disso, a empresa terá de pagar esses tributos segundo as regras normais.
No caso de ser o ano de início de atividade da empresa ou de o estado adotar um sublimite, haverá uma tolerância de 20% de superação da receita. O texto dos senadores acaba com uma penalidade atualmente existente no mesmo percentual para o pagamento desse excedente pelas alíquotas máximas.
Muda também a regra atual prevista na Lei Complementar 123/06 que permite aos governos estaduais aplicarem um sublimite a partir do qual a empresa tem de recolher o ICMS com alíquota normal, fora do Supersimples.
Atualmente, a lei permite aos estados cuja participação no Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro seja de até 1% aplicarem os subtetos de R$ 1,26 milhão, R$ 1,8 milhão ou R$ 2,52 milhões. Estados com participação acima de 1% e até 5% no PIB podem aplicar os limites de R$ 1,8 milhão ou R$ 2,52 milhões.
Já o texto do Senado prevê apenas um subteto, de R$ 1,8 milhão, e somente para os estados com participação de até 1% no PIB nacional. Entretanto, nos estados em que não tenha sido adotado sublimite e naqueles com participação acima de 1% o limite continua a ser de R$ 3,6 milhões.