terça-feira, 12 de agosto de 2014
Qual CST deverá ser utilizado na substituição tributária do PIS/PASEP e da COFINS para o substituto e o substituído na EFD-Contribuições? E como será efetuado o preenchimento da declaração?
A substituição tributária do PIS/PASEP e da COFINS pode ser entendida como a cobrança das contribuições devidas em operações subsequentes, antes da ocorrência do fato gerador. Noutros termos, antes da saída ou circulação da mercadoria, o PIS/PASEP e a COFINS correspondentes são retidos e recolhidos.
Segundo a legislação Federal, estão sujeitos à substituição tributária do PIS/PASEP e da COFINS as receitas decorrentes das operações de venda de cigarros e cigarrilhas, motocicletas, semeadores, plantadores e transplantadores dos códigos 8432.30 da TIPI, além das operações decorrentes da venda de produto monofásico para a ZFM e ALC.
Por exemplo: na venda de algum dos produtos acima, efetuada por industrial ao distribuidor, o industrial deverá reter e recolher o PIS/PASEP e a COFINS que seriam gerados nas operações subsequentes com esta mercadoria, ou seja, deverão ser retidas as contribuições que seriam devidas na venda do distribuidor para o varejista e, após, na venda do varejista para o consumidor final. Com isso, tanto o distribuidor quanto o varejista efetuarão suas respectivas saídas com alíquotas zero de PIS/PASEP e de COFINS.
No caso da substituição tributária do PIS/PASEP e da COFINS deverá ser utilizado o CST 05 para todas as operações de venda, ou seja, tanto para o substituto quanto para o substituído, uma vez que a legislação não distingue um do outro para efeito de CST (IN RFB n.º 1.009/2010).
Assim, no preenchimento da EFD-Contribuições, quando tiverem sido escriturados os Blocos A, C, D ou F com CST 05, o substituto deverá preencher os registros M210 e M610, relacionando a receita, a base de cálculo, a alíquota e o valor da contribuição. No campo COD_CONT, deverá ser informado o código 31 (Contribuição apurada por substituição tributária) ou 32 (Contribuição apurada por substituição tributária - Vendas à Zona Franca de Manaus), conforme tabela 4.3.5.
Já o substituído deverá informar nos Bloco C ou F, conforme o caso, o valor da receita de venda por ST e nos campos base de cálculo, alíquota e valor da contribuição o valor zero. Nos registros M410 e M810, serão informados os campos NAT_REC (detalhamento da natureza da receita por situação tributária), conforme a tabela 4.3.12:
101 - Cigarros, de fumo (tabaco) ou dos seus sucedâneos
102 - Cigarrilhas
201 - Motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral; carros laterais
301 - Semeadores, plantadores e transplantadores dos códigos 8432.30 da TIPI
401 - Álcool, inclusive para fins carburantes – Vendas por Produtor/Importador
402 - Álcool, inclusive para fins carburantes – Vendas por Distribuidor
403 - Gasolinas, Óleo Dieses e GLP
404 - Veiculos
405 - Autopeças
406 - Pneus
407 - Bebidas Frias
408 - Embalagens para bebidas Frias
409 - Artigos de Perfumaria
999 - Revenda de Produtos sujeitos à Substituição Tributária (código válido até 31/12/2013)
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