Os registros 1100 e 1500 têm por objetivo realizar o controle de saldos de créditos fiscais, respectivamente, de PIS/PASEP e de COFINS oriundos de períodos anteriores ao da atual escrituração, bem como eventual saldo credor apurado no próprio período da escrituração. Nestes registros, iremos escriturar as disponibilidades de créditos apurados em períodos anteriores ao da escrituração, demonstrados mês a mês, com saldos a utilizar no atual período da escrituração ou em períodos posteriores, mediante desconto, compensação ou ressarcimento, bem como os créditos apurados no próprio período da escrituração, mas que não foram totalmente utilizados neste período, restando saldos a utilizar em períodos posteriores, mediante desconto, compensação ou ressarcimento.
Observe que o crédito de PIS/PASEP e de COFINS é considerado extemporâneo se não puder mais ser escriturado no correspondente período de apuração de sua constituição via transmissão de Dacon retificador ou EFD-Contribuições retificadora. Para a correta identificação dos saldos destes créditos, deve-se informá-los mês a mês de forma clara e individualizada (tipo de crédito, constituição, utilização parcial ou total). Não se deve agregar ou totalizar os créditos com quaisquer outros, ainda que de mesma natureza ou período. Da mesma forma, não se deve englobar ou relacionar em um mesmo registro, saldos de créditos referentes a meses distintos. Será escriturado um registro para cada mês de períodos passados, que tenham saldos passíveis de utilização, no período a que se refere à escrituração atual.
Abaixo sintetizamos um guia para o aproveitamento de crédito de PIS/PASEP e COFINS correspondente a períodos anteriores:
- Nos registros 1100/1500 (Controle de Créditos Fiscais – PIS/PASEP e COFINS) preencher os seguintes campos:
- Campo 01 - Valor Válido: [1100/1500]
- Campo 02 - Preenchimento: informar o período em que o saldo credor foi apurado no formato “mmaaaa” deve ser informado o mês que gerou o crédito a ser utilizado nesta apuração. Nesse caso (02/2013).
- Campo 03 - Valores Válidos: [01, 02] – 01 (Crédito decorrente a operações próprias) – 02 (Crédito transferido por pessoa jurídica). Nesse caso verifique a procedência do crédito.
- Campo 04 - Preenchimento: caso o crédito que está sendo informado no registro refira-se a crédito transferido por pessoa jurídica sucedida (Campo ORIG_CRED preenchido com valor 02 (vide acima), informe neste campo o respectivo CNPJ. Caso contrário deve o campo ficar em branco. Caso o crédito informado neste registro seja originário de mais de um evento de sucessão (pessoas jurídicas sucedidas diversas), deve este campo “CNPJ_SUC” ficar em branco.
- Campo 05 - Preenchimento: informe o código do tipo do crédito cujo saldo credor está sendo informado no registro, conforme a Tabela “4.3.6 – Tabela Código de Tipo de Crédito” referenciada no Manual do Leiaute da EFD - Contribuições e disponibilizada no Portal do SPED no sítio da RFB na Internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br/sped . Verifique o código da Receita.
- Campo 06 - Preenchimento: Informe neste campo o valor do crédito total apurado no respectivo período de apuração. (Campo 12 do M100 do período do crédito).
- Campo 08 - Validação: Valor total do crédito apurado, correspondendo à soma dos campos 06 (VL_CRED_APU) e 07 (VL_CRED_EXT_APU).
- Campo 09 - Preenchimento: Informar o valor do crédito utilizado mediante desconto no próprio período de apuração do crédito e em períodos subsequentes, anteriores ao da escrituração atual. No caso de períodos abrangidos pela entrega da escrituração, o valor do crédito apurado pela própria pessoa jurídica, utilizado mediante desconto, é obtido no campo 14 (VL_CRED_DESC) do registro M100.
- Campo 12 - Preenchimento: Preencher com o saldo do crédito disponível para utilização no período da atual escrituração, correspondendo à subtração do valor do campo 08 (VL_TOT_CRED_APU) pelos valores dos campos 09 (VL_CRED_DESC_PA_ANT), 10 (VL_CRED_PER_PA_ANT) e 11 (VL_CRED_DCOMP_PA_ANT).
- Campo 13 - Preenchimento: Informar o valor do crédito disponível, conforme apurado no campo 12 (SD_CRED_DISP_EFD), utilizado mediante desconto neste período de escrituração. A soma dos valores lançados neste campo deverá corresponder àquele registrado no campo 04 (VL_TOT_CRED_DESC_ANT) do registro M200/M60.
- Campo 18 - Preenchimento: Informar o valor do saldo de crédito, se existente, para aproveitamento em períodos futuros, correspondendo à subtração do valor do campo 12 (SD_CRED_DISP_EFD) pelos valores dos campos 13 (VL_CRED_DESC_EFD), 14 (VL_CRED_PER_EFD), 15 (VL_CRED_DCOMP_EFD), 16 (VL_CRED_TRANS) e 17 (VL_CRED_OUT).
- Nos registros M200/M600, lançar no Campo 04 (VL_TOT_CRED_DESC_ANT - Valor do Crédito Descontado, Apurado em Período de Apuração Anterior), o valor do crédito correspondente ao período anterior.
- Campo 04 - Preenchimento: informar o valor do crédito descontado, apurado em período de apuração anterior, correspondendo ao somatório do campo 13 (VL_CRED_DESC_EFD), dos diversos registros 1100/1500.Na geração automática da apuração pela PVA, este campo será preenchido automaticamente com o somatório do campo 13 dos registros 1100/1500. No caso da pessoa jurídica estar sujeita exclusivamente ao regime cumulativo da contribuição, o valor deste campo deverá ser igual a 0.
Fonte: e-Auditoria
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