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quinta-feira, 31 de julho de 2014

Saldo de caixa negativo é omissão de receita


Sujeito ao arbitramento do valor para tributação.
Receita de Vendas e Serviços

12 - A receita bruta das vendas e serviços compreende o produto da venda de bens nas operações de conta própria e o preço dos serviços prestados. § 1º - A receita líquida de vendas e serviços será a receita bruta diminuída das vendas canceladas, dos descontos concedidos incondicionalmente e dos impostos incidentes sobre vendas.
§ 2º - O fato de a escrituração indicar saldo credor de caixa ou a manutenção, no passivo, de obrigações já pagas, autoriza presunção de omissão no registro de receita, ressalvada ao contribuinte a prova da improcedência da presunção.

§ 3º - Provada, por indícios na escrituração do contribuinte ou qualquer outro elemento de prova, a omissão de receita, a autoridade tributária poderá arbitrá-la com base no valor dos recursos de caixa fornecidos à empresa por administradores, sócios da sociedade não anônima, titular da empresa individual, ou pelo acionista controlador da companhia, se a efetividade da entrega e a origem dos recursos não forem comprovadamente demonstradas.(Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.648, de 1978).

terça-feira, 29 de julho de 2014

9 sinais de que você precisa tirar férias


Você acorda cansado, vive irritado e tem problemas para dormir? Estes são alguns dos sinais de que você precisa tirar suas férias, segundo o site Business Insider.
De acordo com especialistas, o profissional precisa estar atento aos primeiros sinais de estresse no trabalho, que podem levar à depressão, ansiedade e ganho de peso. Confira abaixo os sinais que indicam que você precisa de férias:

1. Você está sempre cansado
Se você se sentir cansado com maior frequência do que o habitual, você pode estar sofrendo de fadiga crônica. Você leva tempo extra para realizar as tarefas diárias e constantemente se sente esgotado. Este tipo de esgotamento físico pode levar à exaustão psicológica, criando uma sensação de medo de se levantar da cama para trabalhar.

2. Você não se cuida
Quando você está estressado e cansado, hábitos pouco saudáveis começam a surgir, como descontar na comida e deixar de fazer academia ou outras atividades físicas.

3. Você está sobrecarregado
Você está sempre trabalhando, mas ainda sente que deve trabalhar mais. Você se sente culpado quando não completa todos seus afazeres do dia, o que o obriga a trabalhar ainda mais. Se sobrecarregar não lhe deixará mais produtivo, por isso, se dê uma pausa.

4. Seu celular é uma fonte de estresse
Hoje em dia, é possível fazer muito mais do que ligações em um smartphone. No entanto, se a cada toque você se sente ansioso por achar q é algum problema relacionado ao trabalho, é um sinal de você precisa se desligar um pouco.

5. Você tem uma atitude negativa
Outro sinal é ter uma visão constantemente negativa sobre qualquer situação, se sentir frustrado e de mau humor.

6. Você não consegue se concentrar
Você está mentalmente exausto, o que torna muito mais difícil se concentrar, focar e lembrar-se de informações importantes. Os projetos começam a tomar o dobro do tempo para serem realizados.

7. Você não consegue dormir
Os problemas do trabalho não lhe deixam dormir à noite? Esse pode ser outro sinal de você precisa tirar uns dias de folga.

8. Você está sempre pensando no trabalho
Mesmo depois de deixar o trabalho, você encontra-se preocupado com a reunião ou com as metas no final do mês.

9. Você perdeu sua ambição
Você perdeu seu espírito competitivo e não busca mais a perfeição. As férias podem aliviar sua tensão e dar tempo para repensar sobre seus objetivos profissionais.


Fonte: Sitecontabil






Fecomércio mira esforço contra carga tributária


Eleito para comandar a Fecomércio-RS de julho de 2014 a junho de 2018, o empresário Luiz Carlos Bohn tomou posse mostrando um direcionamento enfático em busca de melhores condições para as empresas gaúchas do comércio, serviços e turismo.  Já no discurso de posse, cerimônia realizada na semana passada, Bohn elencou os entraves econômicos que dificultam a expansão empresarial. De acordo com o gestor – que se diz ansioso para dar continuidade ao trabalho desenvolvido pelo antecessor, Zildo de Marchi –, a intervenção do Estado é um dos pontos a serem combatidos pela entidade.
Jornal do Comércio – Como será a sua gestão e quais seus os maiores desafios a serem enfrentados?
Luiz Carlos Bohn – Não há nada que não estivesse previsto e que já não esteja acontecendo. Temos bastante trabalho, mais do que se podia imaginar, mas no começo é normal em função de muitas visitas e de autoridades que nos procuram, o que é bom. Fora isso, tem o trabalho administrativo, que eu já conhecia. Entre tudo o que previmos que iria acontecer, não há nada fora da normalidade. Tem também a gestão do Sesc e do Senac, que também são de nossa responsabilidade, porque presidimos uma entidade empresarial e quem sustenta econômica e financeiramente essas entidades é o empresário, embora essas instituições tenham um caráter mais ou menos público. A gestão e a manutenção do nosso corpo funcional são privadas. O nosso pessoal é contratado pela CLT, como na maior parte das estatais – só que lá as regras são outras. Nossos colaboradores não mudam pela mudança de presidente. Nosso corpo técnico é praticamente todo o mesmo, muda um ou outro, mas não todos. Conseguimos conduzir isso com a maior naturalidade e mostrar que conseguimos trabalhar bem mesmo com a lei que gestores do setor público reclamam que os engessa. Isso não é verdade, nós conseguimos gerir bem esses dois “S”, que têm uma função muito importante. Essas são obrigações até acessórias. A nossa obrigação principal aqui é representar, para isso existe um sindicato e uma federação. Meu maior desafio é vencer as barreiras que impedem o melhor empreendedorismo.
JC – Quais seriam as principais barreiras?
Bohn – São muitas. Domingo à noite, inclusive, eu assisti a um debate na televisão com três economistas que são alinhados aos três principais candidatos à presidência. Para minha surpresa, um deles disse tudo o que eu falei no meu discurso de posse, que precisa acontecer – reforma trabalhista, reforma tributária, simplificação tributária, menos burocracia para empreender, mais facilidade para a economia crescer. É como se tivesse ouvido meu discurso. Parece que o que falamos é utopia, que nunca vai acontecer, mas essa situação é prova de que não é uma visão utópica. A nossa percepção de diminuição de carga tributária é factível. Ninguém quer tirar dinheiro do governo, nem pode. O governo não vai permitir isso, ele tem a força maior, a não ser que ele caia. Como não queremos que o governo caia (queremos um governo que faça o que consideramos melhor para a economia), nossa visão de diminuição de carga tributária – que está entre 36% a 37% do PIB – é de que o percentual diminua, mas estimulando o crescimento econômico para que o PIB cresça. É o Estado sair fora daquilo que não é expertise do Estado, fazendo mais concessões. A função do Estado é segurança, saúde, justiça, sistema prisional, educação básica – nem o Ensino Superior deveria ser público (em países desenvolvidos, todas as universidades são privadas).
JC – O senhor defende, então, uma menor intervenção do Estado?
Bohn – O Estado tem que fazer aquilo em que é competente, e sair fora do que não é. Isso elevaria o PIB, nós todos teríamos um percentual menor a pagar. Seria uma diminuição de tributação com uma simples mudança de modelo de gestão. Mas o que estamos vendo hoje é um modelo até mais estatizante. Veja o caso do Bndes, que não capta um centavo no mercado como outros bancos, mesmo o Banco do Brasil. O Bndes é totalmente alimentado com recursos de impostos. O governo com esse recurso faz uma holding que é praticamente dona das grandes empresas brasileiras, participando de tudo, estatizando mais ainda a economia, com regras nem sempre transparentes. Somos contra isso. Queremos a liberação da economia para o PIB crescer. O contribuinte é quem paga essa conta e as empresas também são oneradas, porque gastam, em média, 2.600 horas por ano para calcular os impostos trabalhistas que irão para o governo. É um custo muito alto com a burocracia que se tem. A indústria está diminuindo, o comércio está crescendo – o setor terciário, que representamos, equivale a 48% do PIB, só que tem cada vez mais empresas nesse ramo, o que diminui ainda mais a fatia do bolo de cada uma. Meu maior desafio como presidente da Fecomércio é tentar mostrar para as autoridades que esse não é o caminho. O que vemos hoje é um Estado gigantesco, que consome em si o que arrecada, que não consegue investir e nem prestar serviços públicos de qualidade, que deixa a desejar demais. Temos que mostrar que é possível fazer diferente, que temos outras opções. A reforma tributária não tira imposto do governo, facilita a forma de apuração, garante segurança fiscal – o que não temos hoje, porque o sistema é tão complexo que, para situações mais complicadas, se você questionar dois fiscais diferentes, as respostas serão distintas. Então, a legislação é complexa, difícil de cumprir.
JC – Quais seriam os ajustes necessários para realizar a reforma tributária que o senhor defende?
Bohn – De forma objetiva: não precisa reduzir o valor dos impostos pagos, até tem que atualizar pela inflação. O governo continuaria a receber a sua fração de impostos (em valor real, não percentual). É preciso que o governo faça melhor gestão do recurso público, para gastar menos e investir mais. Racionalizar os impostos, porque existem vários tributos com a mesma base, ou seja, simplificar o cálculo para que a lei não seja tão complexa, aglutinar os tributos. A cada dia, se editam 30 normas tributárias no Brasil. Que segurança se tem com um cenário desse aí? O que vai acontecer: reduzir a carga. Vai passar de 36% para 35%, 34%. Um país como o Brasil, com o perfil de serviço público que oferece, teria que ter uma carga de no máximo 25%.
JC – Este segundo semestre pode contemplar alguma das ações previstas ou a realização das eleições emperra muitos projetos?
Bohn – Embora para os políticos a pauta seja política, para nós, não. O momento é o de insistirmos nas nossas reivindicações. Agora, a gente sabe que há uma espécie de parada. Algumas modificações básicas no âmbito dos tributos estaduais não acontecerão mais. Esperamos que o próximo governo, se for o próximo governante, eu não sei, receba nossas propostas. Nós temos condições de apresentar soluções.
JC – Quais são os tributos no Estado que dependem de modificação?
Bohn – É a questão da substituição tributária. Inclusive, nós fomos a favor do modelo da substituição tributária, porque o empresário paga o tributo na fábrica, depois não precisa pagar mais, só que ficou muito caro. Tem que rever esse negócio. O sistema da substituição tributária vai ao encontro do que propomos, porque se paga uma só vez, diminui a máquina burocrática para cobrar isso, mas o problema é que está muito elevado. E temos ainda uma coisa mal resolvida que é o diferencial de alíquota, o IMCS de fronteira. A Fecomércio entende que os pequenos estão sendo prejudicados, já que houve uma lei estadual que os isentou e não está sendo cumprida agora. Isso tem que ser modificado e é uma pauta que vamos continuar defendendo.

FONTE: Sitecontabil

Supersimples: uma luz no fim do túnel para as micro e pequenas empresas


É sabido que alguns dos maiores entraves para a melhoria da competitividade das micro e pequenas empresas brasileiras são a alta carga tributária e a complexidade que estas empresas enfrentam para se adequar às exigências legais brasileiras. Mas algo está mudando...
Nem tudo parece estar perdido, ou melhor, finalmente uma luz no fim do túnel surgiu e, com isso, quem sabe os empreendedores tenham melhores condições de competir e desenvolver seus negócios para transformá-los em grandes empresas.
Isso porque recentemente o Senado aprovou a universalização do Supersimples para todo o setor de serviços e, ainda, o fim da substituição tributaria para o ICMS. Ambas as medidas beneficiam a grande maioria das empresas brasileiras, o que é justo. Ainda falta a sanção presidencial, mas tudo indica que o que foi aprovado será ratificado.
A proposta cria uma nova tabela para serviços, com alíquotas que variam de 16,93% a 22,45%. Serviços de advocacia, corretagem, medicina, odontologia e psicologia, por exemplo, agora podem optar pelo Supersimples. E ainda, estão aptas ao Supersimples empresas produtoras de refrigerantes, águas com sabor gaseificadas e preparações compostas não alcoólicas.
Haverá também facilidades para participar de licitações públicas, acesso a linhas de crédito, simplificação das relações de trabalho, regras diferenciadas de acesso à Justiça e participação em programas de estímulo à inovação.
O projeto ainda prevê o fim da substituição tributária para vários setores. Assim, as secretarias de Fazenda estaduais deixarão de aplicar o recolhimento antecipado da alíquota cheia do ICMS pelas empresas, o que dificulta, e muito, a competição das micro e pequenas empresas.
Uma medida que na prática pode se mostrar extremamente benéfica é a criação de mecanismos para auxiliar o acesso ao mercado de capitais pelas pequenas empresas, seja via fundos de investimento ou mesmo de investidores pessoa física.
Se tudo o que consta no projeto se ratificar, de fato representará uma mudança significativa para as condições de contorno do empreendedorismo nacional, uma vez que uma das maiores dificuldades dos empreendedores iniciais é vencer a burocracia brasileira e se capitalizar.
Para os que já empreendem ou para os que pensam em empreender, trata-se de um incentivo extra para pensar em fazer do negócio próprio o caminho para a geração de riqueza ao país, criando mais empregos e se realizando profissionalmente.
Um pouco de otimismo cai bem, mas se o empreendedor não arregaçar as mangas nada de concreto acontecerá, uma vez que os seus competidores também se beneficiarão das mesmas medidas!

Fonte: Sitecontabil

São Paulo ajuíza ADIs contra guerra fiscal



Brasília - O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) dez ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs), com pedidos de liminar, contra normas dos estados de Minas Gerais, Tocantins, Maranhão, Santa Catarina, Mato Grosso do Sul, Pernambuco e do Distrito Federal (5149), que concedem benefícios fiscais relacionados ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS).
O governador argumenta que esse tipo de desoneração tributária, cujos efeitos potenciais ou efetivos causam prejuízos à economia de outras unidades da Federação, só poderia ser realizada com a prévia autorização dos demais estados e do Distrito Federal, por meio de convênio, nos termos do artigo 155 da Constituição.
Em todas as ações, o governador de São Paulo argumenta que as normas estaduais ferem princípios constitucionais referentes às ordens política, administrativa, tributária e econômica, gerando potenciais prejuízos para o Estado de São Paulo e demais unidades da Federação. O governo paulista alega que os benefícios fiscais concedidos ferem o princípio da não discriminação, previsto no artigo 152 da Constituição Federal.
Alckmin aponta, ainda, não observância do disposto no parágrafo 2º, inciso XII, alínea "g", que exige lei complementar para a concessão de benefícios fiscais. Atualmente essa regulamentação é dada pela Lei Complementar 24/1975, recepcionada pela Constituição de Federal de 1988, que não admite concessão de benefícios sem autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
Lei mineira - Na ADI 5151, é questionado dispositivo da Lei 6.763/1975, de Minas Gerais, na redação dada pela Lei 20.824/2013, que autoriza a concessão de crédito presumido de ICMS de até 100% do imposto devido em operações de saída em qualquer segmento industrial ou comercial. Segundo a ADI, a legislação concede ao governador a possibilidade de, por decreto autônomo, conceder inquestionável benefício fiscal que poderá neutralizar o imposto a pagar pelo contribuinte sem que tenha sido autorizado pelo Confaz.
Na ADI 5143, o governador paulista contesta dispositivo da Legislação tocantinense 1641/2005 que, entre outros aspectos, concede crédito presumido de ICMS para contribuintes pessoa jurídica que pratiquem sua atividade comercial exclusivamente pela internet ou por correspondência. Em sua nova redação (dada pela Lei 2041/2009), a norma limita a incidência do tributo a 1% do valor da operação.
Na ADI 5144, o governo de São Paulo questiona a Lei 1.095/1999, que concede isenção de ICMS nas operações internas de saídas de produtos diversos destinados à indústria de reciclagem, entre os quais aparas de papel, sucatas de materiais não ferrosos, vidros e cacos de vidro, além de produtos resultantes de sua limpeza, moagem, prensagem ou compostagem. Nas operações interestaduais, é concedido crédito presumido de 100% do tributo incidente sobre os produtos listados.
Na ADI 5150, está sendo impugnada a Lei 1.790/2007, que concede redução de base de cálculo e crédito presumido de ICMS em operações realizadas por atacadistas de produtos farmacêuticos e hospitalares.
Na ADI 5145, o governador de São Paulo questiona o artigo 1º, caput e o parágrafo único, bem como o artigo 2º do Decreto nº 18.741, de 18 de junho de 2002, editado pelo Estado do Maranhão. Esses dispositivos concedem diferimento do ICMS incidente na importação de máquinas e equipamentos por indústrias beneficiadoras de madeiras e indústrias de móveis de madeira daquele Estado.
Informática - Já na ADI 4156, Alckmin contesta dispositivos do Decreto 2.024, de 25 de junho de 2004, editado pelo Estado de Santa Catarina, que concedem benefícios fiscais relacionados ao ICMS, sem a devida prévia deliberação dos estados, a produtores e importadores de bens e serviços de informática.
Na ADI 5147, o governo paulista pede a declaração de inconstitucionalidade de dispositivos da Lei 4.049/2011 e do Decreto 13.606/2013, que concedem abatimento de ICMS em percentuais de até 67% do saldo devedor para empreendimentos produtivos considerados de "relevante interesse prioritário" pelo governo do estado. Na ADI 5148, o questionamento é em relação ao Decreto 10.502/2001, que concede crédito presumido de até 83% para operações internas e interestaduais com produtos cerâmicos para revestimento.
Por meio da ADI 5149, o governador de São Paulo pede a impugnação da Lei distrital 3.196/2003 e do Decreto 25.646/2005, que concedem incentivo fiscal em crédito do ICMS proveniente das operações e prestações decorrentes de empreendimentos incluídos ou beneficiados pelo "Programa Pró-DF II". A lei institui empréstimo de até 70% do ICMS devido com taxa de juros de 0,1% ao mês e prazo de até 360 meses para liquidação do principal.
Em relação à legislação pernambucana, a ADI 5152 pede a impugnação de dispositivos do Decreto 35.690/2010, que concede crédito presumido de ICMS ao estabelecimento varejista que realize vendas diretas a consumidor final de outro estado, exclusivamente por meio da internet ou telemarketing, de tal forma que a carga tributária líquida seja equivalente a 2% do valor da operação. 

As informações são do STF.

Proposta isenta venda de produtos dietéticos do PIS/Pasep e da Cofins


A Câmara analisa o Projeto de Lei 6677/13, do deputado Laercio Oliveira (SD-SE), que reduz a zero as alíquotas da contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidentes na importação e sobre a receita bruta de venda no mercado interno de produtos dietéticos e com baixo índice calórico.
Oliveira alerta que 51% da população brasileira tem excesso de peso e que 6,5% tem diabetes. O parlamentar acrescenta ainda que o Brasil ocupa a quarta posição entre os países com maior prevalência de diabetes. Segundo ele, a medida poderá aumentar o acesso a alimentos mais saudáveis, tendo em vista o alto custo de vida atual das pessoas portadoras de diabetes.
O projeto acrescenta dispositivos à Lei 10.925/04, que trata da redução das alíquotas do PIS/Cofins para determinados setores. Pela proposta, caberá ao Poder Executivo estimar na proposta de lei orçamentária o impacto orçamentário-financeiro da renúncia e prever as devidas medidas compensatórias.
Tramitação
De caráter conclusivo, a proposta será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação (inclusive quanto ao mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados Federais

Os cuidados ao emitir um documento fiscal: como a fiscalização cruza informações


Recentemente acompanhamos várias fiscalizações onde ocorre o cruzamento das Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) com as Escriturações Fiscais Digitais (EFD ICMS/IPI) e com as Guias de Informação e Apuração do ICMS (as denominações variam de Estado para Estado). Nesta semana consideramos oportuno compartilhar com vocês uma ação fiscal que vem ocorrendo com frequência, a fim de que a experiência de algumas empresas possa servir de base para que outras não cometam os mesmos erros.
   
   No caso em tela, as empresas fiscalizadas revendiam produtos sujeitos à substituição tributária com o regime de antecipação, ou seja, recolhiam o ICMS na entrada dessas mercadorias em suas respectivas unidades federativas, pagando antecipadamente o imposto devido nas operações que iriam acontecer até o consumidor final.
   
   Por falta de parametrização em seus sistemas de gestão, as empresas não identificaram os itens que já haviam sofrido o recolhimento antecipado do ICMS ST e, ao revender tais mercadorias, emitiram Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) com destaque de 18% de ICMS, gerando novo imposto a pagar (!!). Nos arquivos da EFD ICMS/IPI e das GIA´s, entretanto, o recolhimento antecipado por substituição tributária foi corretamente identificado.
   
   Esta divergência gerada entre as Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) e as declarações (SPED FISCAL e GIA) despertou a fiscalização, gerando vários desdobramentos e consequências, desde a exigência do cancelamento extemporâneo dos documentos fiscais emitidos incorretamente em anos anteriores (o que causa enormes transtornos administrativos) à exigência do ICMS não recolhido (o que gera grande prejuízo), sem contar nas possíveis consequências criminais previstas na Lei 8.137/90.
   
   Argumentações jurídicas à parte, evidente que cada empresa irá adotar os procedimentos devidos para se defender. Mas vale a pena passar por todo este transtorno? Compensa o desgaste financeiro e emocional?
   
   Por isso advogamos a favor da PREVENÇÃO. Investir em bons sistemas de gestão é essencial, mas não basta: há que se valorizar os profissionais das áreas contábil e fiscal que ainda estão, em muitas empresas, relegados ao nível operacional. Não! Estes profissionais devem ser encarados como peças estratégicas da organização. De que adianta investir em marketing, vendas, processos produtivos, qualidade no atendimento, satisfação do cliente, etc., se no final da linha uma NF-e sai com o destaque do ICMS indevido e derruba todo o lucro obtido a duras penas? Pensem nisso.

Fonte: e-Auditoria

Empresas terão notas fiscais com dois dígitos rejeitadas a partir da próxima sexta


A partir  de 1º de agosto, a identificação das mercadorias comercializadas com a utilização de Nota Fiscal eletrônica (NF-e) modelo 55 deverá conter o código completo correspondente, de acordo com a classificação   estabelecida na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). A regra está prevista no Ajuste SINIEF 22/13, publicado em dezembro do ano passado, e vale para todas as operações realizadas com notas fiscais eletrônicas, independentemente do tipo de estabelecimento.
“Não será mais aceita a possibilidade de informar apenas o capítulo (dois dígitos),  prática que inviabilizará a emissão das notas fiscais”, alerta o administrador de empresas Edgar Madruga, coordenador do MBA em Contabilidade e Direito Tributário do Instituto de Pós-Graduação (IPOG).
Embora não se possa mensurar a quantidade de empresas que ainda não atendeu à nova determinação, ele argumenta que o desafio maior está na qualificação de quem irá executar a correção desta informação.
“O NCM não é um mero conjunto de números aleatórios.  Em grande parte das situações pode levar ao pagamento incorreto de impostos, seja para mais ou menos, pois diferentes tributações e benefícios fiscais estão ligados a determinadas NCM”, explica Madruga.
Segundo ele,  a menção de códigos errados no documento fiscal está sujeita a malhas fiscais e autos de infração, dado que  esta informação  vai imediatamente para o Fisco a cada emissão de nota fiscal eletrônica. “Portanto, todo produto cadastrado como disponível para venda deve ser revisado quanto a este cadastro específico antes de se emitir uma nota fiscal”,  orienta o especialista.
Jornalista responsável: Wagner Fonseca
Fonte: REPERKUT Comunicação

Cresce peso de tributo sobre faturamento na receita do INSS


As contribuições sobre o faturamento estão ganhando participação como fonte da arrecadação previdenciária, em detrimento da folha salarial, segundo levantamento dos economistas José Roberto Afonso e Vilma Pinto, do Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas (Ibre-FGV). Essa tendência, que passou a ganhar força com a instituição do Simples, se acentuou nos últimos meses com a desoneração da folha de pagamentos, que alterou a base da contribuição previdenciária de 56 setores, que passou de 20% sobre a folha para alíquota de 1% a 2% sobre o faturamento.
De acordo com o balancete mensal da União publicado pelo Tesouro Nacional, a contribuição patronal com base na receita bruta representou, entre janeiro e junho deste ano, 24,9% da receita total da Previdência, aumento de 2,4 pontos percentuais em relação ao ano passado. Já a contribuição do empregador sobre a folha dos assalariados caiu de 40,8% nos seis primeiros meses de 2013 para 38,9% em igual período deste ano, enquanto a dos próprios empregados caiu menos, de 22,6% para 22,2%.
A mudança é mais visível se for considerado um período mais longo. Em 2004, por exemplo, a arrecadação com base na receita era de apenas 10,8% do total, enquanto as contribuições sobre folha eram de 45,7%. Para Afonso, esses dados acendem uma luz amarela, porque tornam a Previdência Social, que já tem dificuldade para fechar contas, mais exposta às flutuações do ciclo econômico.
A "substituição" da folha salarial pela receita bruta, afirma Afonso, começou com a Constituição de 1988, que previu que os produtores rurais contribuíssem para aposentadorias com um percentual sobre as vendas. A criação do regime simplificado para as microempresas, o Simples, também alterou a base de contribuição de parte significativa dos empregadores do país, que passaram a recolher impostos com base no faturamento.
A desoneração da folha de pagamentos a partir de 2012 contribuiu para acentuar essa tendência, que vai na contramão do que ocorre no restante do mundo. "Na prática, a contribuição previdenciária no Brasil virou uma espécie de minissistema tributário", diz Afonso. Em vez de incidir basicamente sobre salários, como na maioria dos países, aqui há contribuições sobre faturamento, sobre a prestação de serviços, sobre comissão de cargos públicos e até sobre espetáculos esportivos, afirma o economista.
Apenas os contribuintes contemplados pela desoneração da folha, por exemplo, já respondem por 5,9% da arrecadação previdenciária. Como a desoneração tem sido ampliada e apenas em fevereiro deste ano todos os 56 ramos de atividade alteraram a base de recolhimento, é possível que essa tendência fique ainda mais evidente à medida que seja possível anualizar os resultados, afirma Afonso. "Esse é um dos aspectos do incentivo tributário que são pouco comentados", afirma.
A alteração no padrão de financiamento do regime geral da Previdência, diz o economista, é preocupante, porque o torna mais vulnerável às oscilações no nível de atividade do país, que nos anos mais recentes tem surpreendido para baixo, sem perspectivas de retomada mais robusta no curto prazo. Já o nível de emprego tem mantido comportamento bem mais estável, ao menos no período recente, mesmo com a desaceleração das vendas e da produção, evidência de que as empresas têm procurado retardar ou minimizar demissões de trabalhadores.
"A estratégia brasileira de trocar salário por faturamento pode ter sido um mau negócio para o futuro imediato das contas previdenciárias e das públicas em geral", afirmam os pesquisadores em texto para discussão.
Em momentos de baixa expansão do PIB ou de recessão, por exemplo, o tamanho da renúncia equivalente à desoneração da folha de pagamentos tende a aumentar, já que a base de tributação, o faturamento, perderia força.
No longo prazo, Afonso avalia que essa mudança de composição exige discussão mais profunda em relação ao equilíbrio das contas da Previdência, porque nos últimos anos a arrecadação foi favorecida por um importante processo de formalização da mão de obra, que não deve se repetir tão cedo. "O ideal seria traçar novos cenários e até mesmo políticas para o setor", dizem os autores do levantamento.



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Riscos jurídicos somam R$ 2,6 trilhões por provisionamentos inadequados


As empresas brasileiras precisam provisionar atualmente um total de R$ 2,6 trilhões para pagamentos na fase de execução das sentenças. O montante representa quase metade do PIB brasileiro. Especialistas apontam que esse valor poderia ser bem menor caso houvesse um acompanhamento rigoroso das empresas sobre sua situação processual.
Segundo levantamento da empresa de tecnologia para gestão jurídica e-Xyon, existem cerca de 65 milhões de processos não criminais no Brasil, de acordo com a base de dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Com base nesses dados, a companhia identificou os processos existentes em cada uma das áreas do Judiciário (Cível, Juizado Especial Cível, Trabalhista e Tributário). Para cada uma das delas foi estimado um valor médio provisionado, com base em pesquisas e análise de mercado.
A área tributária é a que leva à maior média de provisionamento: R$ 40 mil. Na área cível de primeiro e segundo grau, a média provisionada é de R$ 20 mil — no Juizado Especial Cível é de R$ 1 mil. Para processos na Justiça do Trabalho, as empresas reservam cerca de R$ 10 mil. Os valores médios foram estabelecidos com base na alternativa mais otimista de uma análise de cenários.
O grau do risco determina quanto a empresa vai imobilizar em recursos para atender as demandas judiciais. Segundo Mauro Sampaio, sócio-diretor da e-Xyon, por falta de informações confiáveis a respeito do andamento dos processos, é comum as empresas destinarem mais dinheiro do que o necessário para cobrir os custos das ações.
Segundo ele, o acompanhamento correto liberaria de 10% a 15% dos recursos destinados ao provisionamento. “Isso significa trocar o dinheiro de coluna no balanço saindo da parte de perdas, liberando recursos para o crescimento do negócio, valorizando ainda mais as empresas”, afirma.

Funções e conceitos
Segundo José Ricardo de Bastos Martins, sócio do escritório Peixoto & Cury Advogados, quem define os provisionamentos não são advogados, mas auditores e contadores. “A provisão é uma atitude que está dentro da disciplina da contabilidade. Quem toma a decisão é o contador, com base nos preceitos contábeis do país”, explica.

Dentre os vários princípios contábeis existe aquele que prevê, quando uma determinada ação judicial é apresentada, é necessário avaliar seu risco para que o valor máximo possível dessa materialização seja separado dos resultados da empresa para pagar essa possível demanda.
Para Martins, o papel do advogado nesse tema é contribuir para o processo de decisão com o fornecimento de informações. “É feita uma avaliação dos processos, sobre sua chance de materialização, seja alta, média ou remota”, conta.
Isso tem importância porque influencia na qualidade do balanço patrimonial das companhias. O balanço é um retrato da companhia naquele momento. Ele tem a obrigação de dizer a verdade porque é assinado por um contador que aplica princípios contábeis. “Se uma provisão não é feita da maneira correta a foto da empresa não fica correta. Ou seja, os resultados da empresa ficam maquiados”, comenta.
Para as sociedades abertas, com ações pulverizadas e sócios anônimos, há uma obrigação de transparência. Se as demonstrações financeiras não estão corretas, o acionista está sendo ludibriado. Por consequência, um provisionamento inadequado pode ser considerado também uma violação das regras de mercados de capitais.
Nas empresas fechadas, um balanço incorreto pode prejudicar a gestão de uma companhia e caso as instituições bancárias tomem conhecimento desses erros as linhas de crédito podem ser suspensas e multas aplicadas. “Em casos mais graves, em que fica caracterizada a gestão fraudulenta o caso sai do âmbito cível e vai para o penal”, aponta.
Para que os advogados contribuam para um provisionamento adequado são feitos relatórios com base na experiência profissional, conhecimento da lei e jurisprudência. “Em um caso hipotético de acidente de trânsito sobre um carro que bate atrás de outro parado, por exemplo, numa pesquisa é verificado que 97% dos juízes do estado de São Paulo julgaram que é uma prova irrefutável de culpa bater por trás de carro parado. Então eu passo essa grande probabilidade para o contador, que decide provisionar ou não, dependendo qual parte ele representa”, comenta.

Números errados
A demanda pelo mapeamento correto dos riscos jurídicos criou empresas no Brasil com um perfil multidisciplinar, que reúnem advogados e contadores, apenas para quantificar os passivos e liquidação de processos. Na visão de Luiz Carlos Bernhoeft, contador e sócio da Bernhoeft Contadores, existem muitos equívocos na hora de quantificar o passivo do provisionamento.

“O caso mais extremo que encontrei foi um processo que estava registrado por R$ 3 milhões, mas a causa era só de R$ 100 mil. Esse dinheiro estava preso, sem uso”, exemplifica.
Ele relata que também já encontrou muitas companhias que provisionam menos do que o necessário. Nesses casos ele explica que normalmente os gestores fazem isso para bater metas dentro das empresas. Outros casos são processos cotados indevidamente— isto é, ações que já foram encerradas, mas como as empresas ainda não deram baixa, permanecem provisionados.
“Um caso que eu tenho é de uma empresa em que fiz um levantamento para validar sua contingência. Recebi 150 processos para avaliar e descobri que 23% deles estavam encerrados. Aí as razões podem ser várias, como simples desorganização ou até advogados que ganham por processo e não querem retirá-los para não diminuir os honorários”, explica.
Bernhoef conta que recebe relatórios de advogados com análises do processo, das teses, do entendimento do Judiciário, a jurisprudência, a tendência do Judiciário de determinada cidade ou estado, o que permite quantificar em porcentagem o risco de um processo.
Ele defende a participação de contadores porque, muitas vezes, os advogados propõem acordos aos reclamantes baseados em números que eles mesmos calculam. “O recomendado é que isso seja calculado por um terceiro, com embasamento jurídico, mas com formação de contador para ser mais isento e aplicar os princípios contábeis”, explica.
Ele relata que firmas de auditoria também aceitam outras metodologias para o cálculo do provisionamento, como um critério de média de condenações do ano anterior. “Na minha opinião essa forma é mais sujeita ao erro porque podem existir alguns processos fora da curva. Eu defendo a análise jurídica ampla e os princípios contábeis com método mais confiável”, opina.
Outro foco de atuação também é a prevenção das companhias para não precisarem de grandes provisionamentos. “Por exemplo, é muito comum que o passivo trabalhista das empresas seja formado não por funcionários próprios, mas por terceirizados. Um trabalho preventivo importante é prevenir e fiscalizar os passivos dos terceirizados porque hoje há inúmeras decisões de responsabilização solidária das companhias”, comenta.
Ele orienta também a necessidade de um conhecimento mais amplo dos diversos públicos, como os clientes, contrapartes, intermediários, fornecedores, órgãos reguladores e autoridades fiscais, além de criação de boas políticas de RH.

Reinaldo Chaves é repórter da revista Consultor Jurídico.

Novo Refis - saiba mais sobre o tema


A adesão das empresas ao parcelamento de débitos tributários, que vem sendo chamado de “Refis da Copa” (que se trata de uma extensão do Refis da Crise) é uma ótima oportunidade para ajuste de pendências com o fisco. Nele, os contribuintes, pessoas físicas e pessoas jurídica, poderão parcelar dívidas vencidas até 31/12/2013,com a RFB e PGFN, com diversos benefícios especiais.
Para quem está interessado em aderir nesse primeiro momento, a recomendação é fazer um levantamento dos débitos tributários que possuem e fazer uma análise das melhores formas de pagamento. Os contribuintes deverão fazer a adesão eletronicamente pelo e-CAC. Contudo, ‘e importante frisar que diferentemente da primeira edição do Refis da Crise, editado justamente em virtude da crise econômica de 2008, os débitos do Simples Nacional não entraram nesse parcelamento.
Parcelamento com novidades
Dentre as novidades do novo parcelamento está o fato de que o critério utilizado pela Receita no parcelamento é a data de vencimento do tributo, e não o seu período de apuração.
O diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos, realça que o programa é bastante vantajoso. “Com certeza, para as empresas ou pessoas físicas endividadas com o Governo será uma ótima chance de sanar esse problema, e fará com que o Governo recupere boa parte dos impostos atrasados. Mas é preciso planejamento das empresas, pois se deixarem de pagar por três meses, o valor vai direto para a dívida ativa”, alerta.
Quais débitos englobam?
Poderão ser incluídos no Refis da Copa os débitos inscritos ou não inscritos em dívida ativa, débitos executados ou não, sendo abrangidos: a) débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e os débitos para com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN); b) saldo remanescente dos débitos consolidados no REFIS, no PAES, no PAEX; c) débitos decorrentes do aproveitamento indevido de créditos do IPI oriundos da aquisição de matérias-primas, material de embalagem e produtos intermediários relacionados na TIPI com incidência de alíquota 0 (zero) ou como não-tributados.
Principais pontos positivos do Refis da Copa
Richard Domingos realça outros pontos interessantes. “Os principais são os seguintes aspectos: possibilidade de diminuição de multa, de mora ou de ofício, e a juros moratórios; possibilidade de reparcelamento de dívida parcelada; possibilidade de parcelamento da COFINS das sociedades civis de profissão regulamentada e possibilidade de pagamento ou parcelamento de tributos de pessoa jurídica pela pessoa física responsabilizada pelo não pagamento”.
Novidade também de adiantamento para adesão
Mais uma boa notícia para empresas é que mesmo depois de aprovado o parcelamento uma Medida Provisória melhorou ainda mais as condições de adesão. Pela regra anterior, já aprovada pelo Congresso Nacional, o pagamento inicial é de 10% do total da dívida para débitos de até R$ 1 milhão, e de 20% para débitos acima deste valor.
Com as novas regras, que estão sendo implementadas também por meio da Medida Provisória, a antecipação equivalente à:
I – 5% se o valor total da dívida a ser parcelada for menor ou igual a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais);
II – 10% se o valor total da dívida a ser parcelada for maior que R$ 1.000.000,00 e menor ou igual a R$ 10.000.000,00;
III – 15% se o valor total da dívida a ser parcelada for maior que R$ 10.000.000,00 e menor ou igual a R$ 20.000.000,00; e
V – 20% se o valor total da dívida a ser parcelada for maior que R$ 20.000.000,00.

O valor dessa antecipação poderá ser pago em até 5 prestações, sendo que a primeira deverá ser paga até 25 de agosto de 2014, que é o prazo final de opção.
Para definição do percentual de antecipação a ser aplicado a cada um dos parcelamentos, deve ser considerada a dívida consolidada na data do pedido de parcelamento sem qualquer redução. Entretanto, definido o percentual, esse deverá ser aplicado sobre o montante consolidado com as reduções definidas pelo art. 1º da Lei 11.941, de 2009, que são:


Forma de pagamento Reduções
Multa de Mora e de Ofício Multa Isolada Juros de Mora Encargo Legal
À vista 100% 40% 45% 100%
Em até 30 prestações 90% 35% 40% 100%
Em até 60 prestações 80% 30% 35% 100%
Em até 120 prestações 70% 25% 30% 100%
Em até 180 prestações 60% 20% 25% 100%

Outras novidades

Diferentemente do parcelamento concedido em 2009 e das reaberturas instituídas pelas Leis 12.865/2013 e 12.973/2014, dessa vez não haverá modalidades de parcelamento distintas em função de os débitos já terem ou não sido parcelados anteriormente. Por isso, serão aplicadas apenas as reduções estabelecidas no art. 1º da Lei 11.941/2009.
Outra novidade é que quem já é ou foi optante pelos parcelamentos da Lei 11.941/2009 poderá optar por esse novo parcelamento e, se for o caso, manter o anterior ou dele desistir. Com isso, os débitos que já foram parcelados no âmbito da Lei 11.941/2009 poderão ser incluídos nesse novo parcelamento.
As opções pelos parcelamentos e pelo pagamento à vista com utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL deverão ser feitas exclusivamente por meio de aplicativo a ser incluído no e-CAC nos sítios da RFB e da PGFN na Internet.

O pagamento à vista sem utilização de prejuízo fiscal e de base negativa da CSLL já pode ser feito. Para isso, os contribuintes devem calcular o valor consolidado com os descontos concedidos e indicar no ato do pagamento o código do respectivo tributo.

Fonte: Jornal Contábil

Justa causa para a empresa. Pode?


A rescisão indireta do contrato de trabalho é um instituto ventilado apenas ao empregado, que pode, em caso de falta grave, “dispensar” o seu empregador por justa causa. Essa é a única forma do empregado obter os mesmos benefícios trabalhistas de uma dispensa sem justa causa.
 Contudo, a rescisão contratual indireta só pode ser requerida por meio de reclamação trabalhista. E, para o reclamante obter êxito no pedido judicial é necessário que ele comprove efetivamente a falta grave alegada, dentro dos exemplos taxativos especificados pela CLT. Ou seja, se a causa de pedir da rescisão indireta não se enquadrar, não se caracteriza como rescisão indireta, podendo ser considerada apenas como pedido de demissão.
 A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho ainda não sedimentou entendimento de que não considerará abandono de emprego, caso o empregado ingresse com uma reclamação e não retorne mais ao trabalho.
 Vale ressaltar que a CLT apresenta de forma abrangente e subjetiva as faltas graves perpetradas pelo empregador, em seu artigo 483, sendo que as mais comuns são as alíneas “a”, “b”, “d” e “g”, do referido artigo:

 Alínea a - exigência de serviços com esforço físico incompatível para a saúde, ou idade do empregado, que o coloque em situação que o exponha a denegrir sua qualificação profissional, isto é, o cometimento de alguma atitude ilícita em benefício da empresa;
 Alínea b - quando o empregador inicia atitudes severas apenas para determinado empregado, com tratamento diferenciado aos demais, punindo o empregado por suas atitudes quando antes não eram punidas;
 Alínea d - cita as situações mais típicas quando, por exemplo, o empregador paga de forma reiterada o salário atrasado, ou não paga, não recolhe os encargos previdenciários e fiscais, não corrige os salários conforme a norma coletiva, não paga horas extras devidas, entre outras;
 Alínea g – entre outros casos, está a redução repentina no cumprimento de horas extras. Assim, quando toda uma equipe ou time cumpre com horas extras habitualmente e, apenas para aquele específico empregado, ocorre a censura do trabalho extraordinário.
 É necessário salientar que o empregado pode pedir demissão e requerer sua reversão em rescisão indireta, ou então, propor a reclamação trabalhista e permanecer ativo com o contrato, aguardando a decisão judicial. 
 Nos dois casos, o ônus da prova é do reclamante e deve ser exaurido cabalmente. Isto é, não bastam apenas indícios da suposta falta grave. Dessa forma, se o empregador sanou a suposta falta grave cometida ou justificou especificamente, por meio de provas, o tratamento diferenciado, por exemplo, o suposto rigor excessivo, poderá ser absolvido.
 Portanto, é possível combater o pedido de rescisão indireta, que normalmente vem acompanhado do pedido de indenização por danos morais. Por isso, fique de olho, empregador!

* Por Rodrigo Milano Alberto, advogado especialista em Direito do Trabalho do Mesquita Barros Advogados

Falta de assistência sindical em demissão comprova falta de consentimento


A assistência sindical na demissão de funcionário com mais de um ano de serviço é necessária para demonstrar a vontade do trabalhador. Sem isso, presume-se que o trabalhador não consentiu com a dispensa. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso de um operador de um supermercado que pedia a anulação de pedido de dispensa feito supostamente sob ameaças.
Segundo o trabalhador, um representante da empresa teria dito que se ele não pedisse dispensa, não receberia nada e ainda teria sua imagem prejudicada junto a potenciais novos empregadores. A companhia negou a coação e sustentou a validade da rescisão.
A 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro julgou procedente em parte o pedido e declarou a nulidade da demissão. Destacou que como o operador de supermercado trabalhava há mais de dois anos para a empresa, era necessária a assistência sindical, conforme o artigo 477, parágrafo 1º, da CLT.
O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), porém, excluiu da condenação o aviso-prévio, a multa de 40% sobre o FGTS e a indenização substitutiva do seguro-desemprego porque o trabalhador não comprovou o vício de vontade na demissão.
Para o ministro João Oreste Dalazen, relator, da 4ª Turma do TST, a assistência sindical na demissão de empregado com mais de um ano de serviço é essencial para se afirmar a vontade do trabalhador — sem ela, fica presumido o vício de consentimento. A sentença foi restabelecida, e a empresa condenada ao pagamento das verbas rescisórias devidas no caso de dispensa imotivada.

Outro caso
A relatora da ação, ministra Maria de Assis Calsing, explicou que a norma pode ser amenizada, em situações em que fica clara a vontade deliberada do empregado em se desligar da sua empregadora para firmar contrato com outra empresa ou por mudança do local em que o serviço é prestado.

No entanto, esclareceu que isso "não se mostra possível nas situações em que não há evidências que conduzam naturalmente à conclusão de que a vontade do empregado foi manifestada de forma livre e desimpedida e há, contrariamente, alegação formal de vício de consentimento na ocasião do pedido de demissão, como no caso dos autos, em que foi cogitada coação".

Processos 1185-93.2011.5.01.0015 e 779-52.2011.5.02.0045
Revista Consultor Jurídico,

segunda-feira, 28 de julho de 2014

Brasil registra uma tentativa de fraude a cada 17,2 segundos no mês de junho


Segundo a Serasa Experian, número de roubos de identidade para realização de negócios ou obtenção de crédito de maneira irregular caiu 11,9%


Por Mário Braga
O número de roubos de identidade para realização de negócios ou obtenção de crédito de maneira irregular caiu 11,9% em junho ante maio e 11,2% em relação a junho de 2013. Apesar da queda, o número chegou a 150.864 tentativas de fraude no mês passado, o que representa uma a cada 17,2 segundos no País, segundo o Indicador Serasa Experian de Tentativas de Fraude.
No acumulado do primeiro semestre deste ano, o recuo do índice foi de 3,4% ante o mesmo período do ano passado. Na internet, alguns cuidados podem ser tomados para evitar golpes.
Do total de tentativas de criminosos de fraudar dados pessoais de consumidores para firmar negócios sob falsidade ideológica ou obter crédito sem a intenção de honrar os pagamentos, 36,6% se deram no setor de telefonia, segmento com maior concentração de ocorrências. Em junho, o setor de serviços apareceu em segundo lugar, com 33,3% das tentativas de fraude. Neste segmento, se enquadram construtoras, imobiliárias, seguradoras e prestadores de serviços. Com 20,0% do total, o setor bancário é o terceiro colocado.
A Serasa Experian destaca que entre as principais tentativas de golpe aferidas pelo indicador estão: emissão de cartões de crédito, financiamento de eletrônicos no comércio varejista e compra de celulares com documentos falsos ou roubados.
Metodologia. A Serasa Experian esclarece que o Indicador de Tentativas de Fraude – Consumidor é resultado do cruzamento de dois conjuntos de informações das bases de dados da entidade: o total de consultas de CPFs efetuado mensalmente e a estimativa do risco de fraude, obtida através da aplicação dos modelos probabilísticos de detecção de fraudes desenvolvidos pela Serasa Experian, baseados em dados brasileiros e tecnologia Experian global consolidada em outros países. O Indicador Serasa Experian de Tentativas de Fraudes – Consumidor é constituído pela multiplicação da quantidade de CPFs consultados pela probabilidade de fraude.

FONTE: ESTADÃO (http://blogs.estadao.com.br/)

A Reforma Tributária


O Brasil é um país onde qualquer pequeno problema pode transformar-se numa grande paixão. Inventa (ou copia) uma ideia. Com um pouco de “bate-caixa” transforma-a num modismo. Com um pouco mais de esforço consegue-se colocá-la na Constituição. Aí pronto. Está tudo resolvido! Basta uma lei complementar para regulá-la e a Nação encontrará o caminho da felicidade. Se possível sem trabalho, como no “Pays de Cocagne”...
Talvez haja algum exagero nessa descrição. Mas não será muito. É o caso, por exemplo, do imposto sobre as “grandes fortunas”. O texto constitucional diz: “Art.153. Compete à União instituir impostos sobre: VII – grandes fortunas, nos termos de lei complementar”.
O cidadão brasileiro imagina que esse item (como tudo o mais do sistema tributário) foi produto de uma longa e meditada discussão, onde se ouviram professores de finanças, historiadores, economistas etc. Está convencido de que tal “proposição” foi produto de uma análise cuidadosa das experiências de outros países: que representa a “última palavra” em termos da Justiça Tributária. Tem certeza de que os técnicos nacionais e estrangeiros convocados pela Constituinte foram ouvidos com atenção e mostraram conclusivamente que: 

1) Quase todos os países estão adotando impostos sobre as “grandes fortunas”. 

2) todo sistema tributário moderno apoia-se sobre esse tipo de imposto.

A verdadeira história daquele dispositivo é a seguinte: como não havia a menor certeza sobre ele; sobre o que significava; sobre o que pretendia; se era uma necessidade ou um ato de vontade, estabeleceu-se uma polêmica. Para alguns, ele parecia um “avanço”, pois um imposto sobre as “grandes fortunas” há de ser um “avanço”.
Por outro lado, não parecia tão fácil saber em que direção era o “avanço”. Logo, acordou-se o seguinte: como a Constituição não pode esperar porque o povo está lá fora reclamando que aqui não trabalhamos, vamos acolher a ideia, mas acrescentar “de acordo com lei complementar”, porque isso dará tempo para que se estude melhor a sugestão. Em poucas palavras: vamos empurrá-lo com a barriga para ver como é que fica...
É claro que um imposto sobre o patrimônio pode ser um complemento para dar maior Justiça Tributária ao Imposto de Renda. Mas é claro, também, que ele apresenta problemas graves e sua implementação é duvidosa. Não há nada que uma regulamentação adequada do Imposto de Renda não possa fazer com maior justiça e com maior eficiência.
O nível de renda pode não ser uma medida exata da capacidade de pagar. Um cidadão com uma renda de trabalho de 100 e outro com uma renda de capital de 100, obtida com um patrimônio de 1.000 não têm, claramente, a mesma capacidade de pagar, pois o patrimônio dá ao segundo maior segurança e maiores oportunidades. O que o imposto sobre o patrimônio líquido pretende é maior equidade horizontal. É por isso que nos países europeus onde ele tem tradição (Alemanha, Dinamarca, Noruega, Holanda, Suécia e França) a sua alíquota é extremamente baixa (a mais alta taxa marginal não passa de 2,5%) e a sua importância na receita geral é desprezível (em torno de 1%).
Em 1974, o Partido Trabalhista tentou implementá-lo na Inglaterra. O resultado dos estudos foi muito duvidoso: depois de um ano de trabalho, a comissão apresentou um relatório em quatro volumes com mais de 2 mil páginas e as conclusões se resumem a dois parágrafos, porque não se chegou a um consenso. O imposto foi esquecido.
A confusão aumenta quando as pessoas imaginam que o imposto sobre as “grandes fortunas” vai cumprir um papel de distribuição da propriedade, pois seu pagamento obrigará a venda do patrimônio para satisfazê-lo. O imposto sobre o patrimônio líquido não tem essa função em nenhum país em que está instituído (menos de 20). Se esse for o objetivo, o imposto será um desastre, pois teria efeitos catastróficos sobre o nível de poupança e de investimentos privados. Acabará por prejudicar o desenvolvimento econômico e, portanto, tornando os pobres ainda mais pobres. Se o objetivo for diminuir as desigualdades, o que é muito saudável e civilizado, existem meios mais eficientes para fazê-lo e que não comprometem o processo produtivo.