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terça-feira, 22 de julho de 2014

Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) - Forma e Prazo de Apresentação - Exercício de 2014


Foi publicada no DOU de 22/07/2014 a Instrução Normativa RFB nº 1.483/14, que dispõe sobre a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2014.
Dispõe o art. 7º da Instrução Normativa RFB nº 1.483/14 que a DITR deve ser apresentada no período de 18/08 a 30/09/2014, pela internet, mediante utilização do programa de transmissão RECEITANET, disponível no sítio da Receita Federal do Brasil, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>.
O serviço de recepção da DITR será interrompido às 23h59min59s, horário de Brasília, do último dia do prazo estabelecido.
A comprovação da apresentação da DITR é feita por meio de recibo gravado após a sua transmissão, em disco rígido de computador ou em mídia removível que contenha a declaração transmitida, cuja impressão deve ser realizada pelo contribuinte mediante a utilização do programa ITR2014.

Fonte: CENOFISCO

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