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Certificado Digital é na Contec!

quarta-feira, 28 de outubro de 2015

CLT: Empresas terão de pagar parcela cesta básica aos empregados em gozo de benefício previdenciário

Segundo o relator, a concessão espontânea da parcela faz presumir que a norma coletiva aplicava-se tanto para empregados na ativa quanto para os com contrato suspenso.
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Tramonto Agroindustrial S/A e JBS Aves Ltda. ao pagamento do prêmio “cesta básica” previsto em norma coletiva para os trabalhadores em gozo de benefício previdenciário. A Turma avaliou que a supressão unilateral do benefício foi uma alteração prejudicial, violando o artigo 468 da CLT.

O Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Carnes e Derivados, Frangos, Rações Balanceadas, Alimentação e Afins de Criciúma e Região (SC) ajuizou a ação após a suspensão da cesta básica aos trabalhadores em gozo de benefício previdenciário, prevista na cláusula 20ª do acordo coletivo firmado com as empresas.
As cestas eram entregues no dia 10 de cada mês aos empregados sem faltas injustificadas no mês e àqueles em gozo de benefício, pois nessa condição as faltas são justificadas, observou o Sindicato. A partir de julho de 2013, sem justificativa, as empresas deixaram de fornecê-las a esses trabalhadores.

Entendendo que o ato caracterizou alteração unilateral e prejudicial ao contrato de trabalho, o sindicato pediu a condenação das empresas ao fornecimento ou pagamento da indenização substitutiva da cesta básica que deveria ter sido fornecida até julho de 2013, e de todas não fornecidas até a efetiva regularização da situação.
Ambas contestaram a pretensão. A Tramonto alegou que a previsão não é garantida ao empregado afastado, pela vinculação direta à prestação de serviços, consistindo em um prêmio por assiduidade e pontualidade, suspensa quando do afastamento por benefício previdenciário. A JBS disse que a cláusula não tem a interpretação pretendida pelo Sindicato, pois o benefício foi instituído para evitar a falta do empregado ao trabalho, daí o título “prêmio assiduidade e pontualidade”, não alcançando aqueles em gozo de benefício previdenciário.
Reforma
Para o juízo da Vara do Trabalho de Araranguá (SC) a suspensão do contrato de trabalho não interrompe as obrigações recíprocas relativas ao empregado e ao empregador, principalmente quanto a este, em relação aos benefícios ligados à saúde e à alimentação do trabalhador. Com isso condenou as empresas a pagar tal prêmio aos substituídos em gozo de benefício previdenciário. Mas a sentença foi reformada pelo TRT da 12ª Região (SC), que excluiu a condenação. O Sindicato recorreu ao TST indicando violação de artigos da Constituição Federal e da CLT.
O relator, ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, acolheu os argumentos do sindicato, entendendo que a concessão espontânea da parcela “faz presumir que a norma coletiva que instituiu o benefício aplicava-se indiscriminadamente a empregados na ativa e com contrato de trabalho suspenso”, incorporando ao contrato desses empregados. Com isso, restabeleceu a sentença que havia condenado as empresas ao pagamento da parcela aos trabalhadores em gozo de benefício previdenciário, acompanhado, à unanimidade, pela Turma.
Processo: RR-832.52.2013.5.12.0023 (Com Justiça em Foco)

O perigo do cruzamento de informações para as empresas

A função precípua da Receita Federal não é o controle da corrupção, porém, a análise dos dados financeiros das empresas, a serem coletados pela escrituração digital, tanto contábil quanto fiscal, pode ser de grande serventia. As empresas, a partir deste ano, passam a preparar e a enviar para as autoridades fiscais a Escrituração Contábil Digital (ECD) – já em vigor – e a Escrituração Contábil Fiscal (ECF). E, no próximo ano, o chamado e-Social. A verificação desses dados de maneira comparada por empresas e setores pode apontar para alguns indícios de práticas ilícitas, inclusive que venham a ser reveladas como práticas de corrupção.
Um exemplo: o cruzamento de informações, de fornecedores e clientes, indicaria a existência de operações fictícias, se o seu registro aparecesse em apenas uma das partes contratantes. Se confirmado, esse “negócio fantasma” teria relevância para a sonegação fiscal, mas, ao mesmo tempo, poderia revelar a existência de “caixa 2” em um dos lados da transação. E os recursos não contabilizados seriam investigados para fins de esclarecer se foi caso de corrupção ou não.
Outro exemplo: o cruzamento de informações entre empresas concorrentes indicaria a existência de negócios sub ou superfaturados. Novamente, essa informação teria sua importância para efeito de cálculo do montante a ser recolhido a título de tributos, e, ao mesmo tempo, a ocorrência de práticas diferentes das condições de mercado. Sendo uma das partes do negócio uma empresa pública, haveria indícios de corrupção.
Ainda que os tributos sejam devidamente recolhidos, uma análise direcionada dos dados financeiros constantes do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) poderia indicar práticas de corrupção. Como foi comentado anteriormente, a “receita” da corrupção estaria, em tese, sujeita a tributação, mas essa situação não eximiria a conduta ilícita; da mesma forma, o registro da “despesa” de corrupção e da extorsão deveria ser ajustada para efeito de tributação, o que seria indício de corrupção. Conquanto não seja essa a função primordial do Sped, esse “big brother” fiscal pode vir a ser importante para o combate da corrupção.
Por se tratar de controle eletrônico, a escrituração digital apresenta uma grande vantagem e um grande perigo. A vantagem é que o cruzamento e a análise dos dados financeiros das empresas podem ser, praticamente, instantâneos, com uma combinação de comandos adequados. Entretanto, o grande perigo reside no fato de que essa tarefa seria impessoal e extremamente genérica, apresentando conclusões apressadas, sem os devidos e necessários esclarecimentos. Por conta disso, os direitos dos contribuintes devem ser preservados de maneira intransigente.
Nesse sentido, em primeiro lugar, o sigilo fiscal deve ser absolutamente inviolável. O vazamento de informações constantes do Sped não é apenas prejudicial às potenciais investigações que podem ser realizadas, inclusive de práticas de corrução, mas também à livre concorrência e à livre iniciativa. O sigilo de dados é pedra angular do controle eletrônico de tributação.
Depois, os direitos fundamentais ao contraditório e à ampla defesa devem ser fortalecidos, especialmente no âmbito do procedimento administrativo. As conclusões extraídas do cruzamento de dados do Sped não podem conduzir, de maneira açodada, à aplicação de penalidades. Os contribuintes devem ter fortalecido o seu direito ao esclarecimento daquilo que o computador apontou de maneira fria, até como forma de evitar novas oportunidades de extorsão. (Redação JC e Jornal Valor Economico)

Alerta: Empregadores domésticos têm encontrado dificuldades para preencher o eSocial

O Governo Federal criou uma ferramenta, o eSocial, para que os empregadores domésticos se cadastrem a fim de fazer o recolhimento das novas obrigações trabalhistas dos empregados previstas pela Lei das Domésticas (Lei Complementar nº 150/2015). O prazo para se cadastrar no sistema termina na próxima sexta-feira (31). Já o prazo para o recolhimento do Simples, termina no dia 6 de novembro. Nos outros meses o vencimento será sempre no dia 7, em novembro será em um sábado, por isso foi antecipado.
O cadastro foi criado para que o empregador emita a guia de pagamento do Simples Doméstico, uma contribuição única que permitirá que os recolhimentos de todos os tributos e encargos dos domésticos sejam feitos por meio de um só boleto.
No entanto, desde a sua criação, os empregadores estão tendo muitas dificuldades para preencherem as informações solicitadas. O site iDoméstica mostrou que 69% dos patrões, ou 726 dentre os 1.040 consultados, encontraram dificuldades para inserir informações no eSocial. Para o CEO da Soluti, Michel Medeiros, muitos empregadores ainda não adquiriam o certificado digital, mas ele é fundamental para concluir o processo. “Para que empregadores domésticos fiquem em dia com o pagamento dos direitos das domésticas, é necessário acessar o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) com um certificado digital”, afirma.
Segundo a pesquisa, a maior dificuldade apontada para preencher o eSocial é a inserção do número de recibo da Declaração de Imposto de Renda: 30% dos entrevistados disseram que não conseguiram preencher o número do recibo do Imposto de Renda, seja por não o terem à mão ou pelo sistema do eSocial recusá-lo.
Aqueles que perderam o recibo do Imposto de Renda, a recuperação do número pode ser feita pelo Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC). Contudo, para acessar é preciso ter um certificado digital ou possuir um código de acesso (o qual ele só terá se já o tiver solicitado anteriormente). “Estamos vendo que o uso do certificado vem sendo cada vez mais exigido, muitos não sabem, mas assim que solicitado em um dos nossos pontos de atendimento, é possível pegar no mesmo dia”, ressalta Michel.
Caso o empregador não tenha declarado o Imposto de Renda em 2014 ou em 2015 – como no caso de ter sido incluído como dependente na declaração de outra pessoa –, em vez de informar o número de recibo da declaração, ele deve informar o número do título de eleitor.
O que é o certificado digital?
O Certificado Digital é uma espécie de assinatura eletrônica e pode ser comprado em empresas especializadas em informações financeiras, como Soluti Certificação Digital. Trata-se de uma assinatura com validade jurídica que garante proteção às transações eletrônicas e outros serviços via internet, permitindo que pessoas e empresas se identifiquem e assinem digitalmente de qualquer lugar do mundo com mais segurança e agilidade.
O que é o e-CAC?
O Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) é um portal eletrônico onde diversos serviços protegidos por sigilo fiscal podem ser realizados via internet pelo próprio contribuinte, tais como: verificar eventuais pendências na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, obter cópia de declarações, retificar pagamentos, parcelar débitos, pesquisar a situação fiscal e imprimir o comprovante de inscrição no CPF. Sua utilização requer Código de Acesso ou Certificado Digital, porém, alguns serviços estão disponíveis apenas para usuários que estiverem fazendo uso de Certificado Digital.

Fonte: Jornal Contábil

e-Financeira - A Nova Garra do Leão


INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 1571/2015 – Institui obrigatoriedade de prestação relativas às operações financeiras

Na última sexta-feira, 3 de julho de 2015, foi publicada no Diário Oficial a Instrução Normativa da nº 1571/2015, da Receita Federal do Brasil (RFB)

Por meio da IN 1571/2015 foi estabelecida a obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações financeiras de interesse da Secretaria da Receita Federal do Brasil, mediante apresentação da e-Financeira.

As informações serão prestadas mediante apresentação da e-Financeira, constituída por um conjunto de arquivos digitais referentes a cadastro, abertura, fechamento e auxiliares, e pelo módulo de operações financeiras

Em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2016, fica dispensado o fornecimento à RFB da Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (Dimof).

Ficam obrigadas a apresentar a e-Financeira as pessoas jurídicas autorizadas a estruturar e comercializar planos de benefícios de previdência complementar; autorizadas a instituir e administrar Fundos de Aposentadoria Programada Individual (Fapi); ou que tenham como atividade principal ou acessória a captação, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, incluídas as operações de consórcio, em moeda nacional ou estrangeira, ou a custódia de valor de propriedade de terceiros; e as sociedades seguradoras autorizadas a estruturar e comercializar planos de seguros de pessoas.

A obrigatoriedade alcança entidades supervisionadas pelo Banco Central do Brasil (Bacen), pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) e pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc).
As entidades prestarão informações, dentre outras, relativas saldos de qualquer conta de depósito, inclusive de poupança, saldo de cada aplicação financeira e aquisições de moeda estrangeira, quando o montante global movimentado ou o saldo, em cada mês, por tipo de operação financeira, for superior a R$ 2.000,00, no caso de pessoas físicas e R$ 6.000,00, no caso de pessoas jurídicas.


A e-Financeira deverá ser gerada diretamente por sistema próprio sob a responsabilidade do declarante, assinada digitalmente e transmitida ao ambiente do SPED por meio de webservice, contendo arquivos no formato extensive markup language (XML), com leiautes específicos.
A e-Financeira é obrigatória para fatos ocorridos a partir de 1º de dezembro de 2015 e deverá ser transmitida semestralmente nos seguintes prazos:

- até o último dia útil do mês de fevereiro, contendo as informações relativas ao segundo semestre do ano anterior; e

- até o último dia útil do mês de agosto, contendo as informações relativas ao primeiro semestre do ano em curso. Excepcionalmente, para os fatos ocorridos entre 1º e 31 de dezembro de 2015, a e-Financeira poderá ser entregue até o último dia útil de maio de 2016.


Veja na íntegra:
- See more at: http://berenguer.adv.br/noticias/instrucao-normativa-n-15712015-institui-obrigatoriedade-de-prestacao-relativas-as-operacoes-financeiras/#sthash.3OM1EAUk.dpuf

quarta-feira, 21 de outubro de 2015

Empresas que adotaram o Simples Nacional terão que utilizar certificado digital

Foi publicada uma nova ordem pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (norma sobre exigência de certificação digital) que prevê a obrigatoriedade do uso do Certificado Digital para empresas do Simples. A Resolução CGSN nº 122, que aborda, entre outros assuntos, a obrigatoriedade da Certificação Digital para a entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP, além do recolhimento do FGTS, ou de declarações relativas ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
Para o CEO da Soluti Certificação Digital, Michel Medeiros, a medida comprova o quão seguro é o processo realizado com a certificação digital. “Não dá mais para evitar ou ignorar o uso do certificado, que sendo cada vez mais. Agora com essa norma, o número de emissões deve aumentar bastante no próximo ano, o que é muito positivo para o setor”, afirma.
Ficou definido que a certificação digital poderá ser exigida para entrega da GFIP ( Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social) ou para entrega eletrônica do eSocial:


– Até 31 de dezembro de 2015, para empresas com mais de 10 (dez) empregados;
– A partir de 1º de janeiro de 2016, para empresas com mais de 8 (oito) empregados;
– A partir de 1º de julho de 2016, para empresas com mais de 5 (cinco) empregados.

A partir de 1º de janeiro de 2016, os Estados e o Distrito Federal deverão observar o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias, contado a partir do primeiro dia do mês do fato gerador da obrigação tributária, para estabelecer a data de vencimento do ICMS devido por substituição tributária, tributação concentrada em uma única etapa (monofásica) e por antecipação tributária com ou sem encerramento de tributação, nas hipóteses em que a responsabilidade recair sobre operações ou prestações subsequentes.
Algumas profissões foram suprimidas devido às questões legais apresentadas pela Receita Federal, como estas autorizadas a se inscrever como Microempreendedor Individual (MEI): guarda-costas, segurança independente e vigilante independente. Os que encaixam nessas ocupações terão que pedir o desenquadramento com validade a partir de 2016.
Matéria: Soluti

PIS 2015: Entenda as principais mudanças



Com a crise financeira afetando a economia brasileira desde o segundo semestre de 2014, o governo federal, visando economizar 18 bilhões de reais (0,3% do PIB) e reduzir o prejuízo previdenciário, fez mudanças em alguns benefícios trabalhistas. Essas mudanças começaram com o PIS (Programa de Integração Social) e com o seguro-desemprego já em 2015, afetando o planejamento de milhões de trabalhadores que foram pegos desprevenidos e contavam com esses benefícios — e agora podem não recebê-los.


Veja abaixo o que mudou nas regras do abono salarial do PIS 2015:

Calendário 2015/16 do PIS

Antes das mudanças, todos os beneficiados recebiam o benefício no mesmo ano. A partir desse ano, aproximadamente metade dos trabalhadores receberá somente no ano seguinte, ou seja, 9 milhões de reais serão pagos apenas em 2016. Como antigamente, os primeiros beneficiados são os que nasceram no mês de julho, depois os que nasceram em agosto e assim por diante até chegar aos nascidos em junho. Agora, os que nasceram entre julho e dezembro recebem num ano (no caso, 2015) e os nascidos entre janeiro e julho recebem no outro (2016). O pagamento começou em 22 de julho desse ano e vai até 17 de março de 2016. Você pode saber mais sobre o novo calendário do PIS acessando o site da Caixa.

Regras do PIS

Para o calendário 2015/2016 ainda estão valendo as regras antigas. As mudanças feitas pela Medida Provisória 665 de 30/12/2014 passarão a valer para o próximo calendário. Pela regra antiga, bastava o profissional trabalhar apenas um mês no ano-base ganhando em média no máximo 2 salários mínimos (R$ 1.576,00) para ter direito ao benefício, que equivale a um salário mínimo (R$ 788,00). Quando a nova regra entrar em vigor, o trabalhador terá que trabalhar 3 meses ininterruptos no ano-base (2015) e o valor será proporcional ao tempo trabalhado, semelhante ao que já acontece com o 13º salário. A média continuará sendo de 2 salários mínimos.

Como calcular o PIS?

Como vimos anteriormente, o cálculo do PIS será feito igual ao do 13º salário. Lembrando que para o atual calendário ainda vale o regulamento antigo e os beneficiados receberão o valor integral do salário mínimo. Veremos a seguir, através de exemplos, como será feito esse cálculo:

Exemplo 1: 12 meses trabalhados e com direito ao PIS

Para saber se o trabalhador está dentro da média salarial permitida, adotaremos a seguinte fórmula: Salário x Meses trabalhados / Meses trabalhados.
Suponhamos que um trabalhador trabalhou durante os 12 meses de 2014 com o salário de 850 reais. De acordo com a fórmula será: 850 x 12 = 10200 / 12 = 850
O trabalhador está dentro da média salarial, que é de 2 salários mínimos, portanto, ele tem direito a receber o PIS. Como ele trabalhou os 12 meses do ano-base, receberá o valor integral de um salário mínimo (R$ 788,00).

Exemplo 2: 12 meses trabalhados e sem o direito

Neste outro exemplo, o trabalhador recebeu de salário durante 6 meses R$ 1300,00 e nos outros 6 meses recebeu R$ 1900,00. Vamos saber a média dele:
1300 x 6 = 7800
1900 x 6 = 11400
7800 + 11400 = 19200 / 12 = 1600
1600 x 12 = 19200 / 12 = 1600
Aqui, o trabalhador cumpre um dos requisitos, segundo a MP 665, que é trabalhar por 3 meses ininterruptos no ano-base. Como ele recebeu 2 salários diferentes durante o ano, tivemos que calcular a média salarial dele para só depois aplicar a fórmula.

Exemplo 3: 6 meses trabalhados e com direito

Neste caso, o profissional trabalhou durante 6 meses com os seguintes salários: 3 meses de 900 e 3 de 800.
900 x 3 = 2700
3 x 800 = 2400
2700 + 2400 = 5100 / 6 = 850
Ele cumpre os 2 requisitos para ter direito ao benefício: 3 meses ininterruptos e média salarial inferior a 2 salários mínimos.

sexta-feira, 9 de outubro de 2015

Como sua empresa pode ajudar o contador

importância do contador é grande para as empresas, independente do seu tamanho. Mesmo as que estão iniciando seus negócios agora e contam com uma estrutura mais enxuta, ao menor sinal de crescimento vão acabar se beneficiando de ter um profissional do ramo em seu quadro de funcionários. E as companhias maiores, por sua vez, precisam do especialista em contabilidade não só para o acerto de contas e solução das questões tributárias mais complexas, mas especialmente para uma condução mais consciente do empreendimento como um todo.
Por esses motivos, parece óbvio que devemos oferecer o máximo de auxílio para que o contador exerça sua função da melhor maneira. Mas, por incrível que pareça, muitas corporações não organizam suas ações e departamentos de uma forma que facilite o trabalho contábil. No artigo de hoje vamos ajudar você a compreender melhor como efetivamente ajudar o seu contador. Confira:

O que sua empresa precisa saber sobre contabilidade

Muitas empresam acham que contar com um profissional de contabilidade é o suficiente e se acomodam em relação às formas com que poderiam contribuir para facilitar a vida desse funcionário e melhorar a sua atuação. Mas o fato é que existem diversos pontos nos quais qualquer empreendimento pode ajudar o contador.
Inicialmente, é preciso compreender ao certo quais são as atribuições dele. Isso varia de acordo com o contrato estabelecido, mas, em linhas gerais, ele será responsável por tudo que for relacionado à folha de pagamento (comotaxas, declarações, etc.), além de relatórios como o balanço patrimonial anual, a DRE (Demonstração de Resultados do Exercício) e a emissão de guias de pagamentos de impostos.

Arquivar as notas fiscais

Esse é um ponto crucial no qual muitas empresas falham. O controle preciso de notas fiscais é importante para que você tenha uma boa análise da real situação do seu empreendimento e saiba ao certo se é hora de reforçar seus planos ou realinhar suas estratégias. Se você enviar ao seu contador notas fiscais desorganizadas, ele poderá até montar seu balanço, suas declarações e sua DRE, mas o fato é que eles serão apenas um esboço da real situação.
O primeiro passo para que tudo saia da forma correta é ter atenção à emissão das notas fiscais das vendas dos seus produtos ou da prestação dos seus serviços. É sobre essas notas que os impostos devidos serão calculados e pagos. Depois, é hora de partir para os gastos: as notas ficais de compras e investimentos devem ser coletadas, organizadas e classificadas. Elas devem chegar ao profissional de contabilidade reunidas e separadas e você deve evitar ao máximo qualquer tipo de perda ou esquecimento, sob pena de perder exatidão em seus dados e, dessa forma, mais atrapalhar do que ajudar o contador.

Controle de fluxo de caixa

controle do fluxo de caixa é fundamental para uma atribuição do contador da qual muitas empresas erroneamente abrem mão: o planejamento no desenvolvimento do negócio. Aja com inteligência e confie no poder de decisão de quem conhece melhor suas informações financeiras.
Faça com que seus colaboradores registrem os gastos e receitas, organizando detalhadamente tudo o que entrou e saiu do caixa, e enviando mensalmente ao contador. Cada companhia tem suas particularidades, mas o princípio básico é o mesmo: a partir do registro de cada transação, você consegue ajudar o seu setor de contabilidade a ver o que aconteceu no seu negócio.
Muitas empresas não conseguem enxergar a importância do contador por não entenderem bem as suas atribuições, mas o fato é que essa situação coloca todo o empreendimento numa situação menos favorável diante da concorrência. O ideal é ajudar a contabilidade ao máximo e, então, colher os frutos de agir com inteligência, tendo muito mais controle e conhecimento de causa sobre a real situação da empresa e ganhando armas poderosas para conseguir uma posição de destaque no mercado.

Alerta: Mau desempenho das empresas derruba arrecadação da Receita Federal

A queda no faturamento das empresas provocou impacto direto na arrecadação da Delegacia da Receita Federal (DRF) de Bauru. Devido à desaceleração no ritmo de produção e vendas, o montante recolhido em impostos cresceu apenas 1,32% neste ano.
Considerada a inflação de 9,53% dos últimos 12 meses, a queda real foi de 8,21%. Os dados, que preocupam o órgão, se referem ao período de janeiro a agosto de 2015, em comparação aos primeiros oito meses do ano passado.
Considerando os 45 municípios da região abrangidos pela delegacia, a arrecadação avançou de R$ 2,727 bilhões para R$ 2,763 bilhões. Segundo o delegado da DRF, Marcos Rodrigues de Mello, cerca de 90% deste bolo corresponde a tributos pagos por empresas.
Mas, além de ser influenciado pelo baixo desempenho da economia, o resultado foi afetado, ainda, pela devolução de parte do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) que as empresas haviam pago.
Mello explica que as pessoas jurídicas recolhem parte do Imposto de Renda (IR) antecipadamente, todos os meses, e que, ao final de cada exercício, valores pagos a mais precisam ser restituídos no ano seguinte. “E esta compensação pode ser feita com o abatimento de outros tributos”, explica.
Em razão disso, somente entre janeiro e agosto, R$ 93,2 milhões em IPI deixaram de ser contabilizados pela DRF. Deacordo com o delegado, boa parte deste “desconto” foi concedido a uma filial de uma empresa de bebidas instalada na região.
A diferença fez com que a arrecadação deste tributo variasse de 15,6% (positivos) para 29,6% negativos de um ano para outro. Se o crédito não tivesse sido dado, a arrecadação geral da delegacia teria crescido em 4,73% (queda real de 4,8%).
Preocupação
Além de IPI e IR, o bolo também é formado por Contribuição Previdenciária, Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Destes, os três primeiros apresentaram altas, respectivamente, de 5,5%, 3,1% e 1,2% e o último, queda de 2,9%.
“PIS e Cofins estão vinculados diretamente ao faturamento das empresas. Vale destacar, ainda, que o Imposto de Renda Pessoa Jurídica teve queda de 1,5%, enquanto o Pessoa Física, aumento de 9%”, completa Mello.
O delegado lembra que quase metade da arrecadação da DRF corresponde à Contribuição Previdenciária, paga por empregados (com desconto em folha) e empresas para uma finalidade específica: a manutenção dos benefícios previdenciários do País, como aposentadoria, licença-maternidade e auxílio-doença. Já a CSLL é utilizada para o financiamento de programas sociais do governo federal, como Bolsa Família.
Da mesma forma, os demais tributos são fundamentais para a execução de investimentos nas mais diversas áreas. Por este motivo, segundo Mello, existe uma grande preocupação em relação à queda na arrecadação.
“O resultado compromete a própria solvência do Estado. Se continuarmos neste ritmo, continuaremos enfrentando dificuldades para cumprir o superávit primário. E, por este motivo, o governo trabalha com um pacote de medidas para cortar gastos e aumentar a receita, algo que não é fácil e um momento de desaquecimento da economia”, completa.
Consonância
Segundo Marcos Rodrigues de Mello, a realidade de Bauru está em consonância com o que ocorre em todo o País. Ele destaca, contudo, que regiões que concentram empresas de ramos específicos, como o automobilístico, tendem a apresentar resultados ainda piores.
“Mas, de maneira geral, a situação não é favorável em nenhum lugar, já que a construção civil, o setor imobiliário e o comércio em geral também já estão sendo afetados. Não há perspectivas de recuperação da atividade econômica no curto prazo e isso, certamente, se refletirá na arrecadação de impostos. Nosso esforço é para não registrar números negativos, mas dificilmente fecharemos o ano com acréscimo significativo”, frisa.