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Certificado Digital é na Contec!

quarta-feira, 11 de novembro de 2015

Alerta: Fisco irá cruzar informações de bancos com o Imposto de Renda e apertar contribuinte


A partir de janeiro de 2016, empresas do setor financeiro serão obrigadas a prestar mensalmente informações relativas às operações que sejam de interesse da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). O processo será feito pelo e-Financeira, sistema eletrônico instituído por meio da Instrução Normativa nº 1571, que pretende tornar mais ágil o cruzamento de informações na declaração anual de Imposto de Renda. A medida, segundo autoridades do Amazonas, poderá identificar com mais facilidade a autoria de fraudes fiscais, evasão de divisas, lavagem de dinheiro e até tráfico de drogas.
A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 3 de julho deste ano e cita que será obrigatória para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de dezembro de 2015. Em janeiro, a Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (Dimof) não mais precisará ser enviada à Receita. Bancos, seguradoras, consórcios e entidades de previdência são alguns dos locais responsáveis por fornecer informações sobre os dados financeiros de cada cidadão brasileiro.

De acordo com a instrução, a obrigatoriedade da medida alcança atividades supervisionadas pelo Banco Central do Brasil (Bacen), pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) e pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc).
Entre os procedimentos a serem informados no módulo de operações estão saldos de aplicações financeiras, contas de depósitos, rendimentos brutos e aquisição de moeda estrangeira. Além do monitoramento mensal, a e-Financeira será transmitida semestralmente em duas datas: até o último dia útil de fevereiro, contendo as informações relativas ao segundo semestre do ano anterior, e até o último dia de agosto, com informações do primeiro semestre do ano em curso.

Mais uma garra do leão

A finalidade da nova declaração tem o objetivo de cruzar dados dos contribuintes com o que é declarado por eles no Imposto de Renda. Com a instrução, a Receita Federal espera verificar de forma mais rápida possíveis inconsistências de informações, culminando na descoberta de irregularidades como sonegação fiscal e lavagem de dinheiro.
Para o vice-presidente do Conselho Regional de Economia do Amazonas (Corecon-AM), Nelson Azevedo, a novidade traz ressalvas ao setor. “Tudo que vem pra controlar ou onerar o sistema econômico, financeiro, tributário, sempre recebemos com uma certa ressalva. Muitas vezes isso acaba impactando na competitividade no setor que está incidindo. Nós jamais somos contra aquilo advindo por meio de legislação, mas queremos que seja aplicado de forma justa”, declarou Azevedo que é empresário.


Sigilo fiscal pode ser questionado

Desde sua criação, alguns conceitos têm se ligado à articulação da instrução normativa no Brasil. No mais polêmico deles surge a interpretação de que a medida decreta o fim do sigilo fiscal, direito garantido na Constituição Federal.

No entanto, para o presidente da Comissão de Direito Tributário da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Amazonas, (OAB-AM), Luiz Felipe Brandão, a medida deve agilizar o processamento.
“É dever do contribuinte prestar essas informações. A Receita tem ganho essas disputas judiciais não sob alegação de quebra de sigilo, mas sob alegação que o contribuinte não informou corretamente os seus recursos. É outra forma de analisar o problema”, explicou Brandão.
O vice-presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Amazonas (CRCAM), Manoel Júnior, orienta o contribuinte a ficar atendo à declaração. “O imposto é obrigatório. Ele precisa ser recolhido. Se você não tem nada a temer e declarou corretamente, não vai ter problema nenhum com relação a isso”, ponderou. 

CLT: Funcionário posta vídeo dançando na empresa e é demitido



A doença das redes-sociais, o caos cultural invisível que assola o mundo. O verdadeiro mal do século. A cada dia, pessoas esquecem regras e valores, na frenética busca pela satisfação do ego através da aceitação social-virtual. O resultado? Abaixo, mais um caso que ilustra e responde a pergunta.

Felipe Leal - Contec Negócios
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O TRT-PR julgou legítima a dispensa por justa causa aplicada a um instalador da empresa ACDC Engenharia Ltda que promoveu com colegas uma dança em cima de equipamentos da TIM Celular S.A., em Curitiba, e postou a gravação do chamado “Harlem Shake” em rede social. Para os desembargadores da 4ª Turma do TRT-PR, a atitude do trabalhador, que chegou a acionar um extintor dentro do contêiner de telecomunicações, colocou em risco bens de terceiros, associou a imagem da empresa a brincadeira de “baixo nível” e quebrou normas expressas de segurança. Da decisão, cabe recurso. O instalador foi demitido em junho de 2013, logo após a empresa descobrir a existência de vídeo no YouTube em que o funcionário, com outros colegas, promove dentro do horário e local de trabalho o chamado “Harlem Shake” (dança sensação na internet em 2013).

A gravação e o compartilhamento do vídeo foram feitos sem prévio conhecimento e consentimento do empregador. Ao pedir a anulação da justa causa, o trabalhador argumentou que foi tratado com rigor excessivo, já que os atos praticados não teriam causado qualquer prejuízo à empresa. Ele admitiu em depoimento que a atividade que desempenhava era perigosa, exigia concentração e que havia normas de segurança a ser seguidas. Entretanto, alegou que o fato de não ter sido punido de imediato – foi dispensado um mês depois do ocorrido – deu a entender que tinha sido perdoado pelo episódio.

Para a ACDC Engenharia, a atitude do funcionário foi imperdoável porque pôs em risco a integridade material de bens de terceiro que estavam sob a guarda da empresa, bem como a própria segurança do trabalhador e a dos demais colegas envolvidos na dança. Os funcionários subiram em equipamentos da TIM, acionaram um extintor de incêndio, efetuaram a performance e divulgaram o vídeo nas redes sociais. Segundo a empresa, se os equipamentos fossem danificados toda uma região poderia ficar sem comunicação, gerando o risco de rompimento do contrato terceirizado, o que acarretaria sérios prejuízos financeiros.

A 4ª Turma de desembargadores manteve a decisão da juíza Patrícia de Matos Lemos, da 10ª Vara do Trabalho de Curitiba, que considerou legítima a demissão. Para o relator do processo, desembargador Célio Horst Waldraff, a atitude do trabalhador foi leviana. Segundo Waldraff, a divulgação do filme na internet manchou a imagem da TIM, porque expôs o logotipo da empresa, associado a brincadeiras de baixo nível, quebrando a confiança que deve nortear as relações de trabalho com ato grave o suficiente para encerrar o contrato com base no artigo 482, h, da CLT, que versa sobre dispensa motivada por indisciplina e insubordinação. (Com Parana OnLine)

quarta-feira, 4 de novembro de 2015

O lado humano do Certificado Digital

Já diz o velho ditado: “O que a gente não vê o coração não sente!”
Isto leva a maioria dos clientes que adquirem um certificado digital a pensar que o ato de entrar em um site, pagar eletronicamente, escolher um local mais próximo e emitir o certificado é totalmente eletrônico. Mas não é!
Existem pessoas envolvidas em todas as etapas do processo de emissão do certificado digital, por exemplo, temos gente cuidando dos ambientes das AC´s, temos gente cuidando das centrais de verificação, temos gente cuidando do atendimento ao cliente, temos gente fazendo o pós-venda e, por fim, gente auditando os processos para verificar as possíveis falhas e identificar melhorias no processo.
Analisando este ecossistema de distribuição tradicional de mercado, percebemos que o nosso ciclo de entrega é muito próximo da produção de um bem, porque temos a fábrica para produzir, o distribuidor para distribuir o produto nos pontos de venda, a revenda que entrega para o cliente final. Fazendo uma analogia do mercado de certificação digital com qualquer outro mercado de produção de bem temos:
Sendo assim temos pessoas atuando desde a fábrica até a entrega dos certificados e, por este motivo, a gestão deve ser focada em pessoas, pelo simples fato de que não adianta toda a tecnologia e investimento em infraestrutura por parte das empresas e governo se o fator humano não estiver apoiado em práticas e recursos com o mesmo nível de desenvolvimento que as máquinas estão.
Temos que encarar isto como o ponto mais importante do nosso negócio e desenvolver habilidades e competências adequadas para acompanhar o desenvolvimento tecnológico.
Uma vez que temos pessoas entregando os nossos produtos, os certificados digitais, precisamos nos preocupar em medir a qualidade do tempo que trabalham para a SOLUTI, medir a satisfação e a realização, conhecimento e o engajamento dos recursos humanos com o nosso negócio.
Todo o ciclo de entrega de um certificado digital é finalizado por uma pessoa, o nosso querido Agente de Registro, mas ele é a etapa mais importante do processo e está extremamente relacionada à confiança, porque tem a responsabilidade de verificar se a pessoa é quem ela realmente está dizendo, para só depois entregar o certificado digital.
Portanto, se você é um empreendedor ou executivo desta área, faça um teste, verifique como está o atendimento dos seus agentes de registros, visite os seus pontos de entrega, ofereça treinamento e tenha certeza que o lado humano do certificado digital está desempenhando o seu papel da forma correta.
Na SOLUTI somos gente que gosta de gente, gostamos de gastar a sola do sapato visitando nossos parceiros, cuidamos das pessoas envolvidas em todos os processos, reconhecemos, treinamos e damos feedbacks adequados, ao mesmo tempo em que gostamos de recebê-los por parte de quem compõe nosso time.
A nossa gestão ama o que faz, não gostamos de ambientes fechados, estamos sempre abertos para ouvir e discutir sobre melhoria nos processos. Sentamos juntos, resolvemos juntos, a nossa porta está sempre aberta para receber parceiros e clientes, pois dependemos deles para continuar.
Temos paixão pelo que fazemos e somos um bando de fanáticos obstinados para que o nosso negócio seja perene, e é isto que faz o cliente nos escolher para compra de um certificado digital, e ao mesmo tempo, nosso time de colaboradores nos escolhe por que nos identificam como uma das melhores empresas para se trabalhar.

Michel Medeiros (foto) CEO da Soluti

Obrigações do MEI

Na prática, tornar-se um Microempreendedor Individual não se configura apenas como uma possibilidade fantástica para regularizar seu negócio, mas realmente traz benefícios bem interessantes para quem trabalha por conta própria— o que inclui, por exemplo, garantias previdenciárias e isenção de impostos federais. De toda forma, por mais que seja extremamente vantajoso se enquadrar nesse sistema, o MEI também precisa lidar com um leque específico de obrigações impostas por lei. Assim, se você está pensando em se legalizar como Microempreendedor Individual ou até se já o fez, mas ainda não sabe ao certo das responsabilidades que terá que assumir, não se preocupe: separamos as principais obrigações do MEI para esclarecer um pouco essa história!

Fazer o relatório mensal das receitas

Uma das obrigações do MEI diz respeito ao preenchimento, manualmente ou por meio digital, do seu correspondente relatório mensal, que indica as receitas brutas obtidas no mês anterior. Esse preenchimento dever ser feito até o dia 20 de cada mês, sendo importante anexar ao documento tanto as notas fiscais de compras, de mercadorias e serviços como aquelas emitidas pelo próprio empreendedor.

Pagar as contribuições mensais

A formalização reduz bastante a burocracia que outros enquadramentos empresariais exibem, fazendo com que o MEI recolha os tributos que tem a pagar de maneira simplificada. Assim, dentre as obrigações do MEI está incluído o pagamento mensal de taxas praticamente simbólicas relativas ao Imposto sobre Serviços (ISS) e ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS), além do percentual de 11% sobre o salário-mínimo vigente no período, a fim de custear o INSS. Lembrando que o MEI está isento dos impostos federais, ou seja, de Imposto de Renda, PISCOFINS, IPI e CSLL.

Entregar a declaração anual

A cada ano, obedecendo ao calendário fiscal, o MEI deve apresentar ao fisco a Declaração Anual Simplificada (DASN-Simei), que tem prazo de entrega para o dia 30 de abril de cada ano e deve indicar todo o faturamento alcançado como MEI no ano anterior. O procedimento pode ser realizado pelo próprio empreendedor ou por um escritório de contabilidade especializado. Vale ressaltar que o MEI não está liberado de apresentar sua declaração anual de ajuste à Receita Federal, uma vez que é contribuinte de IRPF, ainda que na condição de isento.

Obter o alvará de funcionamento permanente

Assim que o MEI completa sua formalização, recebe um alvará de funcionamento provisório, documento que até já permite sua atuação, mas em vários municípios só podendo passar notas fiscais. Essa situação limitadora se resolve com a concessão de um alvará definitivo, que precisa respeitar as normas municipais, com o MEI tendo que solicitar uma consulta prévia de localidade, a fim de saber se seu endereço está de acordo com os códigos de zoneamento urbano e de posturas municipais.

Custear a contratação do empregado

De acordo com a legislação pertinente, o MEI pode ter um empregado, a fim de auxiliá-lo em sua atuação. Esse profissional deve receber até um salário-mínimo ou o piso de sua categoria. Desse modo, o MEI deverá preencher a Guia do FGTS e Informação à Previdência Social (GFIP) entregando-a até o dia 7 de cada mês, além de depositar o FGTS na base de 8% sobre o valor que o colaborador ganha.

Receita Federal não vai prorrogar prazo do eSocial, diz subsecretário

O subsecretário de Fiscalização da Receita Federal, Iágaro Jung Martins, afirmou nesta terça-feira (3) que o órgão não vai prorrogar o prazo de pagamento dos tributos dos empregados domésticos. O prazo acaba na próxima sexta-feira (6) para a competência do mês de outubro. “O prazo não vai ser adiado”, afirmou ele durante entrevista coletiva em Brasília. Nos últimos dias, usuários tem enfrentado dificuldades com a instabilidade do site, que fica longos períodos fora do ar.
Internautas relataram que estão enfrentando dificuldades para emitir a guia de pagamento do eSocial, o Simples Doméstico, que é unificação dos tributos devidos aos empregados domésticos, como FGTSe INSS.
Segundo Martins, 1,13 milhão de patrões já estão cadastrados no site do eSocial, ao mesmo tempo em que 1,16 milhão de empregados domésticos também estão com cadastro finalizado. A diferença, de 33 mil empregados a mais, refere-se aos patrões que têm mais de um empregado doméstico. Deste modo, disse ele, cerca de 13% dos pagamentos já foram feitos.
O subsecretário avaliou que a maior dificuldade, neste momento, trata-se da emissão da guia para o pagamento. Deacordo com ele, já foram encerradas as folhas de pagamento de 711 mil domésticos, ou seja, pouco mais de 60% dos 1,16 milhão empregados cadastrados no eSocial.
Fora do ar
A emissão da Guia Única do Simples Doméstico voltou a apresentar problemas na manhã desta terça-feira, terceiro dia em que o documento está disponível no portal eSocial. Desde o início da manhã, o site apresenta instabilidade, com longos períodos fora do ar.
No domingo, o órgão reconheceu que houve uma instabilidade temporária no recolhimento dos impostos trabalhistas dos domésticos e o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) atuou para corrigir o problema. Ontem, os usuários voltaram a encontrar problemas para imprimir a via. (Com Jornal Estado de Minas)


eSocial: não deixe pra última hora e evite multas

Com início em 2014, o projeto considerado o maior e mais ambicioso do SPED, que é a implementação do SPED Social ou, ainda, como é conhecido eSocial — que é o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas —, teve o prazo de entrega prorrogado para 2016. Porém, é importante entender do que se trata e não deixar para a última hora para fazer os ajustes necessários para sua elaboração e entrega.
Neste post vamos falar mais sobre essa nova obrigação e apontar os cuidados que você precisa observar. Confira!

O que é o eSocial

eSocial é um projeto que envolve a Receita Federal, o Ministério do Trabalho, o INSS e a Caixa Econômica Federal, e seu maior objetivo é a consolidação de todas as obrigações acessórias em uma só declaração.
Uma de suas maiores vantagens é que ele condensa em um só o prazo de entrega de todas as declarações trabalhistas e previdenciárias de uma determinada organização, ou seja, proporciona o aumento da fiscalização e a otimização de tempo de ambos os lados: empresa e governo.

Prazos

O projeto será implementado a partir de setembro de 2016 e contemplará, em um primeiro momento, empresas de grande e médio porte, sendo que, posteriormente, médias e pequenas empresas — inclusive o microempreendedor individual com empregado — também terão que aderir.
Os prazos são um ponto de atenção, já que dependerão do faturamento do negócio, além de outros detalhes que envolvem o tipo das informações que devem ser enviadas.

Registro de eventos trabalhistas

Além da preocupação com o prazo, as empresas devem estar atentas aos Registros de Eventos Trabalhistas (RET), que estão relacionados à comunicação do empregador sobre alterações não periódicas que podem ser consideradas relevantes na relação trabalhista.
A não entrega ou a entrega com atraso dessas informações pode resultar em uma multa para o empregador, portanto, é preciso ficar atento.

Qualificação cadastral

Outro ponto de atenção para o empregador é o cadastro de empregados, que será exigido no eSocial por meio da qualificação cadastral, permitindo a identificação do trabalhador na Previdência Social e a validação dos dados de cada um.
Além disso, esse cadastro também permitirá que as informações sobre o empregado fiquem registradas no cadastro do cidadão.

Informações gerais

Algumas informações, como aquelas sobre folha de pagamento, medicina do trabalho ou ainda algumas questões jurídicas e em relação ao perfil profissiográfico previdenciário, que é conhecido como PPP, deverão ter atenção especial em sua elaboração e conferência, uma vez que a estrutura gerada deverá estar de acordo com as especificações do governo.
A importância do uso de um software integrado e constantemente atualizado se faz muito importante nesse quesito, uma vez que o formato XML definido pelo governo já deverá estar parametrizado.
Com o crescente aumento do número de obrigações acessórias, o governo pretende diminuir os riscos por erros e fraudes e procura beneficiar a todos os envolvidos, sejam eles empregados ou empregadores. Mesmo com a prorrogação do prazo, fique atento às exigências do eSocial!

4 erros de contabilidade que prejudicam pequenas empresas


O que você acha que é mais prejudicial à sua empresa: erros de contabilidade ou relacionados à produtividade? Acertou quem respondeu a primeira opção, já que erros produtivos, geralmente, são cobertos por garantias que oferecem uma nova oportunidade de conquistar e satisfazer o cliente.
Falhas na parte contábil, no entanto, podem fazer com que um pequeno negócio fique estagnado e receba multas que comprometem o orçamento. Os erros podem ser até relativamente comuns quando se trata de empresários com pouca experiência, mas com conhecimento e práticas apropriadas é possível evitá-los e impedir a descontinuidade das atividades.
No post de hoje, confira os erros de contabilidade que prejudicam as pequenas empresas e podem ser evitados:

1. Ignorar a importância do contador

Em uma pequena empresa, principalmente no início das atividades, a parte contábil representa um dos maiores gastos financeiros. Nesta fase, é muito comum que os proprietários tomem as rédeas também da parte financeira e realizem os próprios controles contábeis, algo extremamente arriscado a médio e longo prazo.
Já pensou se você esquece de incluir valores relacionados às deduções, por exemplo, e paga mais impostos do que o necessário? Ou pior: imagine se, por falta de conhecimento na parte tributária e contábil, sua empresa deixa de pagar algum imposto? Tenha em mente que, ao optar por não contratar um profissional de contabilidade, você evita as chances de pagar multas e sanções desnecessárias, que podem prejudicar o crescimento da sua empresa. Os contadores estão preparados para este trabalho e deixam a parte operacional para os proprietários!

2. Não realizar os apontamentos do fluxo de caixa

Com o controle de impostos delegado, resta ao proprietário se preocupar apenas com o que entra e com o que sai da empresa, ou seja, o fluxo de caixa. Contas bancárias e os gastos com cheques e cartões de crédito são relativamente simples de serem controlados de perto devido aos extratos periódicos, mas o fluxo de dinheiro que circula na empresa, no dia a dia, também deve ser registrado com cuidado.
Um sistema de gestão pode te ajudar com isso, mas uma boa planilha em excel também pode ser uma ótima ferramenta para controle financeiro. Se precisar de algumas dicas, baixe grátis nosso e-book “Como manter um fluxo de caixa perfeito“.

3. Descartar comprovantes dos gastos

Se a compra é pequena, normalmente jogamos o comprovante fora. Só que a falta deste documento pode fazer a empresa pagar menos impostos ou ter problemas na gestão do fluxo de caixa, por exemplo. Sem um controle exato de gastos, os relatórios também serão gerados de maneira incorreta, pois faltará informação apropriada.
Ou seja, manter bons registros e guardar todos os comprovantes é uma rotina que evita erros de contabilidade na sua pequena empresa. Fuja de práticas que podem prejudicar o seu negócio e acabar com seus sonhos futuros.

4. Descuidar da emissão de notas fiscais

Deixar de emitir notas fiscais acarretará em multas altas que podem comprometer toda a saúde financeira do seu negócio. Para evitar dores de cabeça, procure ter uma rotina para emissão e controle das suas NFe.

quarta-feira, 28 de outubro de 2015

CLT: Empresas terão de pagar parcela cesta básica aos empregados em gozo de benefício previdenciário

Segundo o relator, a concessão espontânea da parcela faz presumir que a norma coletiva aplicava-se tanto para empregados na ativa quanto para os com contrato suspenso.
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Tramonto Agroindustrial S/A e JBS Aves Ltda. ao pagamento do prêmio “cesta básica” previsto em norma coletiva para os trabalhadores em gozo de benefício previdenciário. A Turma avaliou que a supressão unilateral do benefício foi uma alteração prejudicial, violando o artigo 468 da CLT.

O Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Carnes e Derivados, Frangos, Rações Balanceadas, Alimentação e Afins de Criciúma e Região (SC) ajuizou a ação após a suspensão da cesta básica aos trabalhadores em gozo de benefício previdenciário, prevista na cláusula 20ª do acordo coletivo firmado com as empresas.
As cestas eram entregues no dia 10 de cada mês aos empregados sem faltas injustificadas no mês e àqueles em gozo de benefício, pois nessa condição as faltas são justificadas, observou o Sindicato. A partir de julho de 2013, sem justificativa, as empresas deixaram de fornecê-las a esses trabalhadores.

Entendendo que o ato caracterizou alteração unilateral e prejudicial ao contrato de trabalho, o sindicato pediu a condenação das empresas ao fornecimento ou pagamento da indenização substitutiva da cesta básica que deveria ter sido fornecida até julho de 2013, e de todas não fornecidas até a efetiva regularização da situação.
Ambas contestaram a pretensão. A Tramonto alegou que a previsão não é garantida ao empregado afastado, pela vinculação direta à prestação de serviços, consistindo em um prêmio por assiduidade e pontualidade, suspensa quando do afastamento por benefício previdenciário. A JBS disse que a cláusula não tem a interpretação pretendida pelo Sindicato, pois o benefício foi instituído para evitar a falta do empregado ao trabalho, daí o título “prêmio assiduidade e pontualidade”, não alcançando aqueles em gozo de benefício previdenciário.
Reforma
Para o juízo da Vara do Trabalho de Araranguá (SC) a suspensão do contrato de trabalho não interrompe as obrigações recíprocas relativas ao empregado e ao empregador, principalmente quanto a este, em relação aos benefícios ligados à saúde e à alimentação do trabalhador. Com isso condenou as empresas a pagar tal prêmio aos substituídos em gozo de benefício previdenciário. Mas a sentença foi reformada pelo TRT da 12ª Região (SC), que excluiu a condenação. O Sindicato recorreu ao TST indicando violação de artigos da Constituição Federal e da CLT.
O relator, ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, acolheu os argumentos do sindicato, entendendo que a concessão espontânea da parcela “faz presumir que a norma coletiva que instituiu o benefício aplicava-se indiscriminadamente a empregados na ativa e com contrato de trabalho suspenso”, incorporando ao contrato desses empregados. Com isso, restabeleceu a sentença que havia condenado as empresas ao pagamento da parcela aos trabalhadores em gozo de benefício previdenciário, acompanhado, à unanimidade, pela Turma.
Processo: RR-832.52.2013.5.12.0023 (Com Justiça em Foco)

O perigo do cruzamento de informações para as empresas

A função precípua da Receita Federal não é o controle da corrupção, porém, a análise dos dados financeiros das empresas, a serem coletados pela escrituração digital, tanto contábil quanto fiscal, pode ser de grande serventia. As empresas, a partir deste ano, passam a preparar e a enviar para as autoridades fiscais a Escrituração Contábil Digital (ECD) – já em vigor – e a Escrituração Contábil Fiscal (ECF). E, no próximo ano, o chamado e-Social. A verificação desses dados de maneira comparada por empresas e setores pode apontar para alguns indícios de práticas ilícitas, inclusive que venham a ser reveladas como práticas de corrupção.
Um exemplo: o cruzamento de informações, de fornecedores e clientes, indicaria a existência de operações fictícias, se o seu registro aparecesse em apenas uma das partes contratantes. Se confirmado, esse “negócio fantasma” teria relevância para a sonegação fiscal, mas, ao mesmo tempo, poderia revelar a existência de “caixa 2” em um dos lados da transação. E os recursos não contabilizados seriam investigados para fins de esclarecer se foi caso de corrupção ou não.
Outro exemplo: o cruzamento de informações entre empresas concorrentes indicaria a existência de negócios sub ou superfaturados. Novamente, essa informação teria sua importância para efeito de cálculo do montante a ser recolhido a título de tributos, e, ao mesmo tempo, a ocorrência de práticas diferentes das condições de mercado. Sendo uma das partes do negócio uma empresa pública, haveria indícios de corrupção.
Ainda que os tributos sejam devidamente recolhidos, uma análise direcionada dos dados financeiros constantes do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) poderia indicar práticas de corrupção. Como foi comentado anteriormente, a “receita” da corrupção estaria, em tese, sujeita a tributação, mas essa situação não eximiria a conduta ilícita; da mesma forma, o registro da “despesa” de corrupção e da extorsão deveria ser ajustada para efeito de tributação, o que seria indício de corrupção. Conquanto não seja essa a função primordial do Sped, esse “big brother” fiscal pode vir a ser importante para o combate da corrupção.
Por se tratar de controle eletrônico, a escrituração digital apresenta uma grande vantagem e um grande perigo. A vantagem é que o cruzamento e a análise dos dados financeiros das empresas podem ser, praticamente, instantâneos, com uma combinação de comandos adequados. Entretanto, o grande perigo reside no fato de que essa tarefa seria impessoal e extremamente genérica, apresentando conclusões apressadas, sem os devidos e necessários esclarecimentos. Por conta disso, os direitos dos contribuintes devem ser preservados de maneira intransigente.
Nesse sentido, em primeiro lugar, o sigilo fiscal deve ser absolutamente inviolável. O vazamento de informações constantes do Sped não é apenas prejudicial às potenciais investigações que podem ser realizadas, inclusive de práticas de corrução, mas também à livre concorrência e à livre iniciativa. O sigilo de dados é pedra angular do controle eletrônico de tributação.
Depois, os direitos fundamentais ao contraditório e à ampla defesa devem ser fortalecidos, especialmente no âmbito do procedimento administrativo. As conclusões extraídas do cruzamento de dados do Sped não podem conduzir, de maneira açodada, à aplicação de penalidades. Os contribuintes devem ter fortalecido o seu direito ao esclarecimento daquilo que o computador apontou de maneira fria, até como forma de evitar novas oportunidades de extorsão. (Redação JC e Jornal Valor Economico)

Alerta: Empregadores domésticos têm encontrado dificuldades para preencher o eSocial

O Governo Federal criou uma ferramenta, o eSocial, para que os empregadores domésticos se cadastrem a fim de fazer o recolhimento das novas obrigações trabalhistas dos empregados previstas pela Lei das Domésticas (Lei Complementar nº 150/2015). O prazo para se cadastrar no sistema termina na próxima sexta-feira (31). Já o prazo para o recolhimento do Simples, termina no dia 6 de novembro. Nos outros meses o vencimento será sempre no dia 7, em novembro será em um sábado, por isso foi antecipado.
O cadastro foi criado para que o empregador emita a guia de pagamento do Simples Doméstico, uma contribuição única que permitirá que os recolhimentos de todos os tributos e encargos dos domésticos sejam feitos por meio de um só boleto.
No entanto, desde a sua criação, os empregadores estão tendo muitas dificuldades para preencherem as informações solicitadas. O site iDoméstica mostrou que 69% dos patrões, ou 726 dentre os 1.040 consultados, encontraram dificuldades para inserir informações no eSocial. Para o CEO da Soluti, Michel Medeiros, muitos empregadores ainda não adquiriam o certificado digital, mas ele é fundamental para concluir o processo. “Para que empregadores domésticos fiquem em dia com o pagamento dos direitos das domésticas, é necessário acessar o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) com um certificado digital”, afirma.
Segundo a pesquisa, a maior dificuldade apontada para preencher o eSocial é a inserção do número de recibo da Declaração de Imposto de Renda: 30% dos entrevistados disseram que não conseguiram preencher o número do recibo do Imposto de Renda, seja por não o terem à mão ou pelo sistema do eSocial recusá-lo.
Aqueles que perderam o recibo do Imposto de Renda, a recuperação do número pode ser feita pelo Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC). Contudo, para acessar é preciso ter um certificado digital ou possuir um código de acesso (o qual ele só terá se já o tiver solicitado anteriormente). “Estamos vendo que o uso do certificado vem sendo cada vez mais exigido, muitos não sabem, mas assim que solicitado em um dos nossos pontos de atendimento, é possível pegar no mesmo dia”, ressalta Michel.
Caso o empregador não tenha declarado o Imposto de Renda em 2014 ou em 2015 – como no caso de ter sido incluído como dependente na declaração de outra pessoa –, em vez de informar o número de recibo da declaração, ele deve informar o número do título de eleitor.
O que é o certificado digital?
O Certificado Digital é uma espécie de assinatura eletrônica e pode ser comprado em empresas especializadas em informações financeiras, como Soluti Certificação Digital. Trata-se de uma assinatura com validade jurídica que garante proteção às transações eletrônicas e outros serviços via internet, permitindo que pessoas e empresas se identifiquem e assinem digitalmente de qualquer lugar do mundo com mais segurança e agilidade.
O que é o e-CAC?
O Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) é um portal eletrônico onde diversos serviços protegidos por sigilo fiscal podem ser realizados via internet pelo próprio contribuinte, tais como: verificar eventuais pendências na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, obter cópia de declarações, retificar pagamentos, parcelar débitos, pesquisar a situação fiscal e imprimir o comprovante de inscrição no CPF. Sua utilização requer Código de Acesso ou Certificado Digital, porém, alguns serviços estão disponíveis apenas para usuários que estiverem fazendo uso de Certificado Digital.

Fonte: Jornal Contábil