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quinta-feira, 27 de agosto de 2015

Novos leiautes do eSocial serão disponibilizados nos próximos dias

O Grupo de Trabalho Confederativo do eSocial (GTC) se reuniu mais uma vez, nesta terça-feira (25/8), no plenário do Conselho Federal de Contabilidade (CFC). O grupo formado por representantes do Ministério do Trabalho, da Previdência Social, da Caixa Econômica Federal, do CFC, Sistema S, Confederação Nacional da Indústria (CNI), Confederação Nacional do Comércio (CNC), Fenacon, de cooperativas, Sebrae e empresas de softwares, promove encontros mensalmente para discutir a melhor forma de implantação do projeto eSocial, um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).
Segundo o representante do CFC no grupo, Cassius Regis Coelho, o eSocial tem o objetivo de concentrar num único sistema todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias. O GTC busca equacionar possíveis divergências entre as necessidades do projeto e as das empresas antes que estas sejam obrigadas a usá-lo. “Com o GT estamos conseguindo que a informação exigida seja mais simplificada, para que, de fato, facilite a utilização por parte dos profissionais da contabilidade e traga transparência nas informações para o cidadão”, explica. Coelho admite, no entanto, que no primeiro momento haverá aumento na demanda de trabalho na contabilidade das empresas para que os fluxos de informação dentro do processo trabalhista sejam adequados às novas regras.
O coordenador do Grupo de Trabalho eSocial do Ministério do Trabalho e do GTC, José Alberto Maia, ressalta que o comitê já tem grandes conquistas, embora ainda haja muito a ser feito. “Todos que estamos aqui somos defensores do diálogo, e foi esse diálogo que permitiu que conseguíssemos, por exemplo, alterar o cronograma de implantação do projeto, e é esse mesmo espírito que nos levará a implantá-lo”, ressaltou.
Os participantes cobraram um retorno mais ágil por parte do Comitê Gestor do eSocial para as alterações que estão sendo propostas. O representante do Ministério da Previdência Social, Clóvis Belbute Peres, assumiu a dificuldade momentânea do Comitê Gestor do eSocial de responder às demandas no tempo adequado. Os auditores fiscais do trabalho e servidores da Previdência Social estão em greve, o que tem dificultado as respostas. Além disso, um módulo do eSocial, o que rege as relações com os empregados domésticos, deve ser posto em funcionamento já em outubro deste ano, o que está sobrecarregando a equipe do Serpro, responsável pelo desenvolvimento do projeto. Para os demais empregadores, o eSocial entra em vigor a partir de novembro de 2016, começando com as empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões em 2014. As empresas que tiveram faturamento de até R$ 78 milhões em 2014 devem começar a usar o eSocial em janeiro de 2017.
Durante a reunião, foi anunciada a disponibilização de dois novos leiautes do eSocial, o EFD-Reinf, que controla todas as informações sobre retenções de impostos, e o módulo online da Consulta da Qualificação Cadastral. O primeiro será disponibilizado ainda esta semana, e o segundo, na próxima. O módulo online da Consulta da Qualificação Cadastral permitirá que os empregadores chequem se os dados do empregado estão corretos nos bancos de dados do governo. “Com o CPF do empregado, será possível saber se ele tem pendências no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), e isso é importante, porque se os dados não estiverem completamente corretos o sistema não aceita o registro do funcionário”, detalha José Alberto Maia. Caso haja alguma inconformidade, o próprio sistema apontará quais são e informará qual órgão o trabalhador deve procurar para corrigir a falha.
O coordenador do GTC lembrou que o projeto tem três grandes objetivos, que são assegurar mais direitos aos trabalhadores, beneficiar o empresário, reduzindo custos e simplificando processos, e garantir informação de qualidade ao governo.

A próxima reunião do Grupo de Trabalho Confederativo do eSocial ocorrerá no dia 28 de outubro. Na reunião de julho os participantes foram divididos em nove subgrupos, que se dedicarão a cada um dos módulos do eSocial. São eles EFD-Reinf, Qualificação Cadastral, Módulos Web, Segurança e Saúde no Trabalho, Contribuição Sindical Patronal, Ambiente Tecnológico, Processos e Leiaute, Normativos e Comunicação. Esses grupos devem se reunir antes de outubro para levar as dúvidas e as sugestões ao próximo encontro.
Sobre o CFC
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) é uma autarquia federal, dotada de personalidade jurídica de direito público, criada pelo Decreto-Lei nº 9.295/46, de 27 de maio de 1946. O principal objetivo do CFC é registrar, normatizar, fiscalizar, promover a educação continuada e editar normas brasileiras de contabilidade de natureza técnica e profissional. O conselho conta com um representante em cada Estado, e no Distrito Federal, que são indicados pelos Conselhos Regionais de Contabilidade. Atualmente, existem cerca de 500 mil profissionais no País, incluindo contadores e técnicos em contabilidade.



quarta-feira, 26 de agosto de 2015

Afif Domingos: Os equívocos da Receita Federal sobre o Simples

A respeito da nota divulgada pela Receita Federal nesta segunda (24) sobre o Projeto de Lei Complementar nº 25/2007, que amplia o Simples Nacional, cumpre pedir a atenção para os seguintes pontos:
1) o suposto impacto de R$ 84 bilhões nas contas públicas do PLP 25/2007 ) é absurdo e não tem base em qualquer dado objetivo. A Receita considera como renúncia a diferença entre a tributação de uma grande empresa e o Simples em vigor há mais de dez anos. Sem considerar o ganho da formalização, o impacto previsto, para a União, é de R$ 2,9 bilhões, uma vez que empresas com faturamento entre R$ 3,6 e 7,2 milhões poderão deixar de pagar no lucro presumido e migrar para as faixas de transição.
2) ao contrário do que diz a nota da Receita, sem sustentação nos fatos, o mais provável é que ocorra um aumento da arrecadação com a aprovação do PLP 25/2007, tendo em vista que o impacto previsto de R$ 2,9 bilhões poderá ser anulado se houver formalização de apenas 4% do faturamento das empresas;
3) não há perdas para os Estados, nem para os Municípios. O PLP 25/2007 não inclui qualquer redução na tributação das empresas em relação ao ICMS ou ISS. No caso do ICMS há inclusive ganhos para os Estados. Ao afirmar que haverá perdas de 11,43 bilhões para União, Estados e Municípios, a nota da Receita comete o equívoco imperdoável de condenar uma proposta sem ter lido previamente o seu conteúdo;
4) erra a Receita ao tentar ignorar o direito dos outros e falar em renúncia tributária. O Simples Nacional é direito constitucional e não gasto tributário. O tratamento diferenciado e favorecido para microempresas e empresas de pequeno porte está previsto em dois dispositivos distintos da Constituição Federal de 1988, no art. 146, III, d e no art. 179.
5) depois do Simples Nacional, mais de 4,3 milhões de empresas se formalizaram. Aliás, a informalidade no Brasil caiu 25% nos últimos 10 anos, sobretudo graças ao Simples. Argumentar que as empresas se formalizariam e pagariam tributos no Lucro Presumido é nitidamente errado. Sem o Simples, as empresas de pequeno porte sequer existiriam ou, se existissem, muito provavelmente seriam informais;
6) a cada mudança legislativa aumenta a formalização e a cidadania no Brasil. Desde a criação da figura jurídica do Microempreendedor Individual (MEI), há menos de 10 anos, um total de 5 milhões de pessoas se registraram. Houve aumento da arrecadação da União, dos Estados e dos Municípios. Quanto todos pagam menos, o Estado arrecada mais;
7) a Receita alega que o Simples é o regime tributário mais benéfico do mundo. Não é fato. A Receita deveria comparar as alíquotas realmente cobradas no Brasil com aquelas cobradas nos demais países. O Brasil cobra tributos mais altos – inclusive no Simples – do que todos os países citados na nota da Receita, inclusive os maisricos!
8) o Brasil é um dos dois únicos países a cobrar das Micro e Pequenas Empresas imposto de renda, impostos sobre ganhos de capital, impostos sobre circulação de mercadorias, impostos sobre folha de salários e sobre diversos outros tributos. Todos os demais países isentam as micro e pequenas empresas de vários dos tributos cobrados no Brasil.
9) O PLP 25/2007 propõe um aumento mais amigável de alíquotas para que as empresas possam crescer sem medo, formalizando seu faturamento. A inclusão de novas atividades no Simples não se resume à entrada de advogados e corretores no regime. Foram 142 novas atividades que puderam optar. Sobre a inclusão dos pequenos produtores de bebidas alcoólicas trata-se de permitir tributação compatível com seu porte.
10) O maior equívoco da nota da Receita, no entanto, é defender que os deputados devem se submeter ao comitê gestor do Simples Nacional antes de votar o projeto. Isso é uma afronta às prerrogativas constitucionais da Câmara dos Deputados.
Brasília, 25 de agosto de 2015
Guilherme Afif Domingos

Um ano da universalização do Simples Nacional – por que muitas empresas não aderiram?


Recentemente a universalização do Simples Nacional completou um ano, possibilitando a inclusão de 142 atividades no regime que visa facilitar a vida das micro e pequenas empresas, dentre as atividades que agora podem aderir estão advocacia, odontologia, jornalismo, publicidade, administração, medicina, arquitetura, psicologia, entre outras.
Com isso, a adesão ao regime tributário Simples Nacional sendo recorde no início de 2015, crescendo 156% em comparação ao mesmo período de 2014. Contudo, poderia ter sido muito maior se as empresas não tivessem débitos tributários e se a forma com que foi implantado o sistema não aumentasse os valores dos tributos para alguns setores.

“Observamos que houve uma boa procura por pessoas que queriam aderir a esse modelo tributário, mas muitas não se atentaram com antecedência a pendências (principalmente financeiras) que não possibilitaram a adesão. Há também a necessidade de um planejamento tributário com antecedência, para avaliar se realmente será vantajoso”, explica o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos.
Ele explica que, na Confirp, a grande procura para adesão foi dos escritórios de advocacia, que tiveram uma grande redução tributária em comparação com o lucro presumido. Já em relação a outros setores de serviços a mudança de regime resultaria em um pequeno aumento da carga tributária, na maior parte das vezes.

Entenda melhor
Para entender melhor, com a aprovação da Lei Complementar 147/2014, que atualizou a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, foi possibilitada a inclusão de 143 novas atividades no Simples Nacional, assim, chegou a 319.882 o número de pedidos aceitos de adesão ao regime tributário à Receita Federal até 31 de janeiro de 2015, segundo dados a Secretaria da Micro e Pequena Empresa (SMPE).
A partir da publicação da lei passo a ser considerado para adesão ao Simples Nacional apenas o faturamento para que microempresas (com teto de R$ 360 mil) e pequenas (R$ 3,6 milhões).
Porém, para quem não conseguiu a adesão e pretende tentar em 2016 é necessário já buscar ajustar sua situação junto aos órgãos públicos. Para que a opção seja aceita é necessária a eliminação de possíveis pendências que possam inviabilizar o processo. Para as empresas que já aderiram, também é importante ficarem atentas, pois, as que não ajustarem sua situação de débitos tributários serão exclusas do sistema simplificado.
“A Receita Federal envia notificações às empresas devedoras, mas, mesmo sem receber nada, é importante fazer uma pesquisa e, caso tenha pendências, pagar ou parcelar os débitos, eliminando todos os riscos”, explica Richard Domingos.

Cuidado com o planejamento
Para adesão, segundo o diretor da Confirp Contabilidade, é necessário o planejamento tributário já que para as empresas de serviços o que se tem observado é que nem sempre a opção vem sendo vantajosa. Ainda que não seja possível generalizar, a opção das empresas que se encaixam no Anexo VI representa um aumento médio de 2,5% da carga tributária. “Em média, apenas para 20% das empresas é positiva a opção pelo Simples. Para as demais, essa opção representava em aumento da carga tributária, apesar da simplificação dos trabalhos”, explica Richard Domingos.
“Ocorre que a regulamentação do Governo estabeleceu alíquotas muito altas para a maioria das empresas de serviços, sendo que foi criada uma nova faixa de tributação, o Anexo VI, na qual a carga a ser recolhida tem início em 16,93% do faturamento, indo até 22,45%. Com esses percentuais assustadores, a adesão pode levar ao aumento da carga tributária.

Dentre as empresas que estão no Anexo VI estão: jornalismo e publicidade; medicina, inclusive laboratorial e enfermagem; medicina veterinária; odontologia; psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia; despachantes; arquitetura, engenharia, pesquisa, design, desenho e agronomia; representação comercial; perícia, leilão e avaliação; auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração; e outras atividades do setor de serviços que tenham por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual que não estejam nos Anexos III, IV ou V.
Assim, a recomendação da Confirp para as empresas desses setores é de buscar o mais rápido possível por uma análise tributária. “Se a carga tributária for menor ou até mesmo igual, com certeza será muito vantajosa a opção pelo Simples, pelas facilidades que proporcionará para essas empresas”, finaliza o diretor da Confirp.

quinta-feira, 6 de agosto de 2015

Sintonia e Resultados

Alcançar melhores resultados fica mais fácil quando há sintonia entre Empresário e contador
Há muito, ficou para traz a ideia que a contabilidade tem como única função atender a legislação fiscal e comercial. Na atualidade o empresário que mantém sintonia com seu contador leva grande vantagem no mercado completivo e especialmente em momentos de crise econômica. Manter conhecimento de quanto anda sua contabilidade, além de garantir o atendimento ao fisco, fornece ao empresário ferramentas eficazes de gestão.

Na maioria dos casos o contador está preparado para auxiliá-lo na definição de seu negócio, conduzir um bom planejamento estratégico, bem como, indicar quais os melhores caminhos de acordo com análise dos números, mercado e cenários econômico e político.
Também de forma segura poderá auxiliá-lo em uma eficiente gestão tributária e na administração e controle do fluxo de caixa.

No entanto é fundamental que o empresário esteja ciente que somente a ele (empresário) caberá a administração do seu negócio, bem como as tomadas de decisão, o contador poderá ajuda-lo, mas em hipótese alguma irá força-lo ou tomar qualquer decisão pelo empresário.

Algumas questões devem ser consideradas pelo empresário na hora de usar sua contabilidade para que sua empresa seja rentável e cumpridora da lei:

Certificar-se da correta escrituração dos livros fiscais, se os impostos foram corretamente calculados e se as obrigações acessórias foram todas prestadas ao fisco (federal, estadual e municipal). 
Importante que o empresário mantenha em arquivo separado e de fácil acesso os originais dos impostos pagos; Solicitar mensalmente o volume de vendas e compras, bem como, monitorar diariamente o estoque, pois estes controles servirão de termômetro para novas compras ou para atender pedidos extras, ou ainda, para planejar a produção, vendas ou serviços; O empresário que presta regularmente todas as informações financeiras ao seu contador, poderá solicitar o fluxo de caixa (entradas e saídas de dinheiro) com o saldo bancário diário atualizado para que sirva de instrumento financeiro auxiliar na análise e planejamento das finanças; Quanto maior a proximidade do empresário com o contador e quanto mais fidedignas forem a informações repassadas para contabilidade, mais próximo da realidade serão as previsões para saber o lucro do mês, oferecendo parâmetros para verificar se o preço de venda foi calculado corretamente ou se as despesas estão além do planejado. Essas informações serão possíveis através da apresentação do balancete mensal; Conhecer o regime tributário (Lucro Real, presumido ou optante do SIMPLES Nacional), solicitando do contador comparativos capazes de identificar qual regime é o mais apropriado para que se pague menos impostos. Este comparativo preferencialmente deve ser realizado no fim de ano, pois a mudança de regime normalmente só será permitida no início de um novo exercício; Independentemente do valor de honorários que o empresário paga a seu contador, este poderá variar de muito baixo até muito alto, sendo sempre justo quando o empresário entende que o contador é seu maior aliado na gestão de seu negócio. Uma visita mensal ao seu contador para avaliar o desempenho de sua empresa, comparando sempre com os meses anteriores já será extremamente importante para o seu negócio.
Entenda o contador como seu parceiro e cobre mais dele, pois esse profissional é treinado para ajuda-lo e assessorá-lo na gestão de seu negócio. A manutenção de um bom contador nunca será um custo para empresa, mas sim um grande investimento.