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quinta-feira, 18 de dezembro de 2014

5 mentiras sobre contabilidade que você já ouviu


A contabilidade é um expediente vital em diversas áreas corporativas, não só para que se mantenha a gestão fiscal e dos recursos da organização em ordem, mas também para que o dono do negócio tenha mais base para entender a sua situação financeira e tomar as decisões mais acertadas para seu negócio. O serviço contábil é muito mais do que o registro aparentemente intricado de números e tabelas, podendo auxiliar a redefinir os investimentos, as despesas e toda a trajetória de uma empresa.
Se você é um profissional contábil, provavelmente já ouviu algumas dessas mentiras sobre contabilidade por aí e tentou explicar que não é bem assim, certo? Confira aqui as 5 mentiras mais faladas sobre contabilidade:
Matemática é a essência da contabilidade
De fato, a matemática é a base da contabilidade. Porém, não é tudo. A graduação em Ciências Contábeis, além da análise e gestão de custos, orçamento empresarial, elementos de atuária, auditoria, demonstrações financeiras, entre outros instrumentos matemáticos, abrange vários outras matérias, como as relações humanas nas organizações, ética, sustentabilidade e noções de administração, por exemplo. O contador que vai se formar, portanto, até deve ser técnico nas operações básicas da matemática, mas precisa se dedicar ao estudo de outras disciplinas também.
O gestor não precisa ser igualmente responsável pela contabilidade
Quem está no comando de uma empresa pode contratar outra para cuidar da boa prestação dos serviços contábeis, mas deve se responsabilizar ainda pelo envio correto das informações solicitadas. É ele quem tem que estabelecer as prioridades e optar pelas atividades que serão mais estratégicas na empresa, o que vai impactar em maior ou menor grau a contabilidade da entidade.
Cálculo de impostos é uma atribuição geral de qualquer contador
Dentro de um escritório de contabilidade, existem diversos tipos de profissionais especializados em áreas diferentes da gestão contábil, a depender do porte do cliente e do volume de demandas recebidas. Por isso, nem todos os agentes contábeis entendem de tributação.
A Ciência Contábil é um mercado tipicamente masculino
Cada vez mais mulheres se formam como contadoras: hoje em dia elas ocupam quase metade das vagas do mercado e a tendência é que alcancem o mesmo número de homens contadores em breve, talvez em dez ou quinze anos. São quase 200 mil contadoras atualmente, segundo os dados do Conselho Federal de Contabilidade. Ou seja, se até alguns anos atrás a profissão era predominantemente masculina, isso já não é a realidade e em pouco tempo será bastante igualitária.
A contabilidade é muito difícil
Se você tem extrema dificuldade com matemática, raciocínio lógico e em fazer interpretações de cenários específicos, talvez você fique meio perdido no ramo contábil. Mas quem não for bom em nada disso, provavelmente não será também um bom empreendedor, não é verdade? As operações matemáticas da contabilidade são simples e quem estuda bastante terá, com o tempo, o desenvolvimento técnico necessário para entender todos os assuntos do setor. Por isso, não se deve temer visualizar as relatórios e planilhas contábeis: com a prática, o gestor certamente se acostuma.
Essas são apenas algumas das mentiras que contam por aí sobre o mundo da contabilidade, mas existem muitas outras. Você já ouviu algum outro mito sobre a profissão? Conte para nós!
Fonte: Blog SAGE

Profissionais de contabilidade são fundamentais para implementação do eSocial

O governo federal publicou, na última sexta-feira (12), no Diário Oficial da União, o decreto que institui o chamado eSocial, sistema que vai unificar o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados. Os dados informados, por meio da nova plataforma, referem-se à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas.

O representante do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Cassius Coelho, afirma que os profissionais de contabilidade são os grandes agentes da implantação do eSocial, pois trabalham diretamente com esse tipo de informação. “Esses profissionais são o principal elo para divulgar o eSocial no ambiente corporativo e para mostrar como o projeto funcionará. Agora, é fundamental que eles busquem se aprofundar nas mudanças que a nova sistemática está trazendo, para, assim, orientar as empresas e contribuir para a superação dos desafios que empregadores terão pela frente para cumprir a nova obrigação”, diz.

Coelho representa o CFC no Grupo de Trabalho Confederativo (GTC), criado para acompanhar a implementação da plataforma. Além do CFC, participam outras entidades, incluindo a Fenacon, o Sescon-SP, a Receita Federal, a Caixa Econômica, o INSS, os Ministérios da Previdência e do Trabalho e Emprego, entre outras. Desde o início das atividades do grupo, uma das preocupações foi entender prazos e obrigações das empresas.

“A velocidade das mudanças é uma preocupação, já que existe a necessidade de um investimento alto por parte das empresas. Por isso, o trabalho de capacitação é muito importante. Precisamos entender o sistema e as novas alterações, e, assim, evitar que as companhias sejam multadas. A orientação, portanto, é que os profissionais de contabilidade busquem informações sobre a nova plataforma. Já é possível, por exemplo, verificar quais informações são de preenchimento obrigatório e adiantá-las, para não ser pego de surpresa”, sugere Coelho.

Segundo ele, os encontros do GTC são extremamente produtivos e alguns, inclusive, foram realizados na sede do CFC, em Brasília. “Conseguimos avançar nos temas levantados. Apresentamos, ainda, uma proposta factível de cronograma de vigência do sistema e de escalonamento, pois escutamos os vários segmentos presentes, e, agora, esperamos que seja acatado pelas instâncias estratégicas de todos os órgãos gestores e oficializado, dando continuidade a esse trabalho”, afirma.

A expectativa é que o manual do eSocial seja divulgado nos próximos dias. O material tem como objetivo orientar o empregador/contribuinte em relação à a nova forma de cumprimento de suas obrigações por meio da utilização do eSocial.

“As informações são prestadas ao eSocial por meio dos seguintes grupos de eventos: iniciais, de tabelas, não periódicos e periódicos. Cada evento possui um leiaute específico, com regras de validação pré-definidas, que será disponibilizado com a publicação do manual, permitindo às empresas adequar seus sistemas para gerar os arquivos necessários para envio ao sistema”, conclui Coelho.

O decreto, publicado no dia 12 de dezembro, institui, ainda, dois comitês: o Diretivo, que será composto pelos secretários executivos dos ministérios da Fazenda, da Previdência Social, do Trabalho e da Micro e Pequena Empresa; e o Comitê Gestor, composto por representantes dos ministérios do Trabalho e da Previdência Social, Receita Federal, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e Conselho Curador doFGTS, representado pela Caixa, agente operador do FGTS.
Entre outras atribuições, o Comitê Diretivo fixará o prazo máximo da substituição do modelo atual de apresentação dos dados pelo eSocial. O colegiado também será responsável por estabelecer as diretrizes gerais, formular as políticas, propor o orçamento e acompanhar a execução das ações referentes ao sistema. Já o Comitê Gestor deverá estabelecer diretrizes para o funcionamento e divulgação do sistema, incluindo como implantar e manter o eSocial.

Sobre o CFC
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) é uma autarquia federal, dotada de personalidade jurídica de direito público, criada pelo Decreto-Lei nº 9.295/46, de 27 de maio de 1946. O principal objetivo do CFC é registrar, normatizar, fiscalizar, promover a educação continuada e editar Normas Brasileiras de Contabilidade de natureza técnica e profissional. O conselho possui um representante em cada Estado, e no Distrito Federal, que atua nos Conselhos Regionais de Contabilidade. Atualmente, existem aproximadamente 500 mil profissionais no País, incluindo contadores e técnicos em contabilidade. 
Fonte: Maxpressnet

5 motivos para você ser um contador



Se você gosta de números e odeia monotonia, já tem dois motivos para ser contador. Com a evolução das tecnologias, a contabilidade está cada vez mais transparente e exigente em relação a profissionais dedicados, atentos e, principalmente, com pensamento estratégico para identificar as informações apresentadas pelos números.
Sim, os grandes contadores informam que “conversam com os números”. Ou seja, eles são capazes de prever, a partir das informações contábeis, se há possibilidades reais de crescimento de um negócio ou se é preciso tomar alguma medida drástica para evitar que a empresa sofra com a falta de verbas nos próximos meses. O contador tem acesso a informações privilegiadas das instituições, empresas, órgãos públicos onde atua. Precisa ser alguém extremamente ético e responsável. E o mercado está em busca desses profissionais.
Motivos para você ser um contador
(Para trabalhar na área, é necessário estar familiarizado com os números, devido ao fato de a maioria das análises serem financeiras, de fluxo de caixa…)
Garantia de emprego: segundo informações do Conselho Regional de Contabilidade de São Paulo (CRC-SP) a profissão de contador oferece 100% de empregabilidade. Em todo o Brasil, o número de contadores não é suficiente para suprir a demanda das empresas por este profissional. Hoje, com mais rigidez na fiscalização e cobrança de impostos, além dos processos totalmente digitalizados, o contador tem espaço certo em qualquer empresa.
Contabilidade dá dinheiro: o salário atual de um auditor fiscal é de aproximadamente R$ 15mil. Um empresário da área decontabilidade pode receber entre R$ 10 e 15mil. Mas é importante lembrar que a remuneração exige muito trabalho e é proporcional à responsabilidade atribuída aos contadores. Se você busca um motivo para ser contador, a remuneração certamente será levada em conta.
O contador pode exercer sua profissão em qualquer lugar do mundo que use as normas internacionais IFRS (International Financial Reporting Standards), normas adotadas inicialmente pelos países da Comunidade Europeia e, posteriormente transformadas em padrão para possibilitar a leitura das informações contábeis.
- A profissão possui dezenas de áreas de especialização, entre elas contabilidade geral ou financeira, contabilidade de custos, controladoria ou contabilidade gerencial, auditoria e planejamento tributário.
- Outro motivo para ser um contador é que quanto mais tempo na área, maior a remuneração, e quanto mais idade/experiência, mais valor profissional.
- Os conhecimentos adquiridos servem para gerir desde sua conta corrente até multinacionais.
 O mercado está aquecido
Não importa o tamanho da empresa, seja micro, média ou grande , ela sempre precisará dos serviços do profissional de contábeis. Mesmo em tempos de crise, o mercado para o contador está sempre aquecido, pois a contabilidade é uma área estratégica. Para receber investimentos externos ou mesmo conseguir um financiamento, a empresa deverá demonstrar por meio de sua contabilidade que é uma empresa saudável financeiramente e que tem condições de honrar com seus compromissos.
Outro fato que colabora para que as empresas necessitem de excelentes equipes de contabilidade é a complexidade da tributação no país. O profissional de Ciências Contábeis está sempre atento às mudanças na legislação e é quem pode dar suporte às empresas, inclusive sugerindo investimentos em projetos sociais e culturais que permitem o redirecionamento de parte dos impostos diretamente para a sociedade.
Motivos para ser contador não faltam! A demanda de trabalho é grande e não há restrições territoriais para quem opta por essa formação profissional. Ou seja, quem é contador no Brasil pode usar seus conhecimentos exercendo a mesma profissão em outros países, já que na maioria dos territórios utilizam-se normas internacionais. Como os contadores exercem funções estratégicas e têm acesso a informações privilegiadas, a remuneração deles tende a ser alta. Mas, como em qualquer profissão, para ganhar bem e ser um profissional requisitado é necessário buscar um curso que esteja atualizado com as necessidades de mercado e proporcione uma formação sólida (e com muita prática) desde os primeiros semestres.
Fonte: FSG - Faculdade Serra Gaúcha

segunda-feira, 1 de dezembro de 2014

O mito da simplicidade da ECF e seus riscos para as empresas


Eu imaginava que programação de software de alto nível era uma das coisas mais complexas na qual alguém poderia se meter. Quando nossa equipe de programadores e analistas começou a criar sistemas dentro de sistemas dentro de sistemas para desenvolver um software de ERP modular, alguns anos atrás, tive certeza de que sim, aquelas dezenas de milhares de linhas de códigos se cruzando eram algo próximo ao apogeu da complicação humana.

Ledo engano. Eu não tinha então ideia de quão além iriam, logo mais, os atarefados técnicos da Receita Federal em sua missão de controlar a forma como as empresas funcionam, faturam e pagam seus impostos ao governo. A  Receita Federal foi mais longe, em complexidade, do que o mais genial programador jamais sonharia ao criar o ECF, uma nova modalidade fiscal nascida nesse tórrido ano de 2014. A sigla simples – ela significa Escrituração Contábil Fiscal – esconde uma construção monumental à qual uma parcela inquietante das empresas brasileiras não vem dando o devido valor.

Sei disso por experiência própria – tanto pelas companhias dos mais diversos portes que nos consultam como por termos sido levados a conhecer o ECF de forma particularmente íntima para recriar sistemas de gestão corporativa integrando a nova forma de contribuição. Há mitos recorrentes a respeito dessa sofisticada maquinaria da Receita, e um dos mais preocupantes é justamente o que se refere a sua suposta simplicidade.

Definitivamente, e não importa o quê ou de quem você ouça, o ECF não é simples. Só para dar noção do tamanho da brincadeira, seu manual técnico tem 497 páginas abarrotadas de tabelas, blocos de informações e regras de validação. Isso não corresponde exatamente a minha ideia de simplicidade, mas ainda é pouco perto de como ele mexe na maneira como as empresas prestam contas ao governo. Na verdade, ele acaba com uma formulação “clássica” com a qual os gestores fiscais e contábeis das companhias estavam bem acostumados – a velha DIPJ, também conhecida por Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica. Esta senhora teve a morte decretada pelo ECF para a maioria das médias e grandes empresas brasileiras – as exceções ficam com autarquias, micros do Simples e algumas outras poucas categorias poupadas.

De forma mais clara, a partir do ano calendário 2014 as empresas terão de entregar ao Fisco o ECF, não mais o DIPJ, o que vale inclusive para firmas isentas e imunes.
Essa mudança em si já não é pequena, e no entanto ela não passa da ponta da montanha. Descendo um tanto pela intrincada geografia da região, logo se vê um par de motivos para sustos: o IRPJ e a CSLL, duas pedras angulares da arquitetura fiscal brasileira, foram também tiradas de lugar – ou pelo menos chacoalhadas – pelo ECF. E isso leva ao segundo mito que mais ouço em reuniões com executivos – o de que há muito tempo para gerar o ECF sem dor de cabeça, usando dados do Sped Fiscal, já que sua entrega só deve ocorrer em julho de 2015.

Bem, otimistas, lamento mas essa trilha não vai dar onde parece. O negócio é que o ECF vai exigir uma alta e exaustiva pilha de detalhes da apuração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)  e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de todo o exercício, vulgo do ano fiscal inteiro de 2014. Trocando em miúdos isso quer dizer que a fonte de dados para essas duas apurações e para a escrituração contábil fiscal deve ser a mesma – bom, exceto para quem não tem medo de entregar informações divergentes, algo fácil de ocorrer se tudo não estiver consolidado, e pagar o preço depois.

A tese de ter tempo, assim, parece ruir – estamos falando em rever os números do movimento contábil do ano todo e, ainda, em novas bases.
Outras bases? É, eis aí outro ponto em que a realidade e a fantasia divergem. O mito acredita na fórmula ECF=DIPJ. Isso infelizmente não é verdade. A riqueza de informações exigidas no ECF é muito maior do que na antiga declaração. Nele, além de tudo aquilo que até agora as empresas entregam ao governo, também devem ser acrescentados detalhamentos e minúcias de informações contábeis mensais ou trimestrais como, por exemplo, saldo inicial, total de débitos e créditos e saldo final em cada período.

Pensar no que isso significa na prática costuma dar vertigens a espíritos mais sensíveis, e se esse é seu caso eis o momento de se segurar em alguma coisa e respirar. Porque, sim, tem mais. Na verdade, é algo que em princípio deveria causar alívio, mas nunca se sabe. Envolve duas entidades do Fisco chamadas e-lalur e e-lacs. Esses seres, que com nome e sobrenome são respectivamente o Livro Eletrônico de Apuração do Lucro Real e o Livro Eletrônico de Apuração da Base de Cálculo da Contribuição Social, foram incorporados ao ECF. Soa como descomplicação. Mas está mais para assombração: reza a nova regra que ambos agora devem ter seus movimentos detalhados. A empresa passa a ser obrigada a informar a conta contábil exclusiva destinada às adições e exclusões aos dois livros. E, se a conta não é exclusiva, todo santo mês deve indicar o movimento que compôs os totais de ambos.
A essa altura não vai soar estranho que as companhias tenham de mandar à Receita, neste novo esquema, seus balanços patrimoniais a cada trinta dias – e em alguns casos a cada 90. E tem mais, muito mais novidade, de onde essas vieram.
Se há um lado bom? Da minha parte, parei de sentir estranheza ao ver as milhares de linhas de código de programação nos sistemas para gerir o ECF. Elas me parecem agora de uma simplicidade exemplar.


*Francine Nonaka é CEO da Dzyon S/A Sistemas de ERP

Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) - Desativação da Versão 2.0 a partir de 31/03/2015


A partir de 31/03/2015, não será mais aceita a versão 2.0 da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, sendo obrigatória a utilização da versão 3.1 do XML da NF-e. Os contribuintes devem observar os prazos de implantação da Versão 3.1 da NF-e, previstos na Nota Técnica nº 2013/005 versão 1.21 - Novembro/2014, conforme segue:

- Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 03/02/2014;
- Ambiente de Produção: 10/03/2014;
- Desativação da versão "2.00" da NF-e: 31/03/2015.
As duas versões de layout da NF-e podem coexistir até 30/03/2015 e, a partir de 31/03/2015, passa a ser utilizado apenas o layout da NF-e versão 3.1.

A referida Nota Técnica encontra-se disponível no endereço eletrônico: www.nfe.fazendo.gov.br/portal, "Documentos", "Notas Técnicas".

quinta-feira, 27 de novembro de 2014

SEFAZ RJ realiza cruzamento de dados de GIAs com NF-es e envia “Aviso Amigável”

 Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro em um processo contínuo de modernização realizou mais um cruzamento de dados neste mês de novembro.
Foram confrontadas as informações constantes nas Guias de Informação e Apuração de ICMS (GIA-ICMS) referente aos períodos de Jan/2012 a Jun/2014, com a soma dos respectivos campos das Notas Fiscais Eletrônicas (NFe) emitidas, mês a mês, por cada um dos nossos contribuintes.
As divergências encontradas foram listadas e encaminhadas por meio de “Aviso Amigável” para mais de 20 (vinte) mil Inscrições Estaduais.
O “Aviso Amigável”, conforme previsto no artigo Art. 69-A, da Seção VII-A, do Capítulo II da Lei nº 2.657, de 26 de dezembro de 1996, não retira a “espontaneidade” para pagamento de tributos, desde que não exista ação fiscal em curso.
Orientamos àqueles que receberam o comunicado que verifiquem junto aos seus Contabilistas as divergências informadas, pois essas são indícios de irregularidade e a apuração detalhada por parte da SEFAZ-RJ só será feita no decorrer de ação fiscal.  
Observamos ainda que, além da omissão efetiva de tributos, o maior número de ocorrências decorre de 3 (três) situações: GIA-ICMS não entregue, GIA-ICMS entregue com erro no preenchimento e NFe não cancelada.
Desta forma, solicitamos que após levantamento do erro incorrido, a empresa procure a sua Inspetoria de cadastro a fim de iniciar os procedimentos visando a sua respectiva regularização.
Ademais, caso a empresa entenda não haver divergência a ser corrigida, não há providências a serem tomadas.
Fonte: Secretaria de Estado da Fazendo do Rio de Janeiro

Prazo de parcelamentos termina na segunda-feira (01/12)

Termina na segunda-feira (01/12) o prazo para a adesão aos parcelamentos especiais reabertos com a edição da Lei nº 13.043, fruto da conversão da Medida Provisória (MP) 651.
A estimativa do governo federal é a de arrecadar R$ 3 bilhões com a reabertura dos parcelamentos. Entre as novidades, está a exigência do pagamento de uma entrada, que varia de 5% a 20% conforme o valor total da dívida a ser parcelada.
Além da reabertura dos parcelamentos, a Lei nº 13.043 também trouxe outras determinações, como a previsão do seguro- garantia na Lei de Execuções Fiscais. Até então, o produto era aceito somente pela União.

Fonte: Sescon RJ

eSocial: grupo discute alterações no layout

Aconteceu na segunda-feira, 17, a 6ª Reunião do Grupo de Trabalho Confederativo (GTC) do eSocial. O encontro ocorreu na sede do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), em Brasília e foi o último do ano de 2014.
Liderado pelos coordenadores do eSocial no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), José Alberto Maia e da Receita Federal do Brasil (RFB), Daniel Belmiro Fontes, o grupo debateu importantes alterações no leiaute, para a criação da versão final. Além disso, foi discutida a proposta de implantação do cronograma, que aguarda aprovação da Receita Federal.
De acordo com o grupo, o objetivo da reunião foi realizar alterações substanciais no leiaute, para que o mesmo, com maior precisão, possa ser instrumento de melhoria para as empresas. “Hoje temos a mesma expectativa de que o leiaute definitivo será publicado na primeira quinzena de dezembro”, defendeu Maia.
Debateu-se a importância de orientar as empresas para que estejam preparadas para a ferramenta em 2016. “É muito importante que os escritórios de contabilidade conheçam as regras do novo sistema e capacite o seu corpo profissional”, alertou Fontes.
A Fenacon foi representada pelo Diretor de Educação e Cultura e Coordenador do GT da Fenacon para o eSocial, Helio Donin Júnior, o Diretor de Tecnologia da Informação, Dorywillians Botelho de Azevedo, o Diretor Legislativo da Fenacon, Antonino Ferreira Neves e o Vice-Presidente Administrativo, Luciano Alves de Almeida.
Consciente da importância do eSocial, Donin afirmou que outros projetos dependem da aprovação do mesmo e que prorrogá-lo não deve ser o objetivo, já que a ferramenta pretende unificar. “Estamos realmente na parte final. Pouca coisa será alterada no leiaute. Então, grande parte do que já está pronto vai ser utilizado” afirmou.
Antonino Ferreira Neves destacou a importância da finalização do leiaute: “Há uma expectativa quanto à consolidação do leiaute para entrar em uma nova etapa do eSocial.” Um outro momento esperado é quando a ferramenta entrará em produção. “As empresas não obrigadas poderão fazer opção para garantir os benefícios da redução das obrigações acessórias como a RAIS, por exemplo”, detalhou.
Também compuseram a mesa, o representante do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Harold Fontes, do CFC, Cássius Régis Antunes Coelho, da Caixa Econômica Federal, Viviane Andrade, entre outros participantes que debateram durante a reunião.
Fonte: Fenacon

Receita Federal normatiza Imposto de Renda e contribuição sobre lucro de empresas

A Receita Federal publicou nesta quarta-feira (26), no Diário Oficial da União (DOU) instrução normativa sobre o pagamento do Imposto de Renda (IR) e da contribuição social sobre o lucro líquido das empresas. A regulamentação vale inclusive para empresas equiparadas e sociedades cooperativas. A instrução também dispõe sobre as mudanças relativas a PIS/Pasep e Cofins previstas na Lei 12.973/2014, a Lei das Coligadas, sancionada em maio deste ano.
Segundo o texto, o IR e a contribuição social sobre o lucro líquido das empresas será devido à medida que os rendimentos, ganhos e lucros forem sendo auferidos. A base de cálculo do imposto sobre a renda será determinada através de períodos de apuração trimestrais, encerrados nos dias 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano-calendário.
A norma ainda esclarece que a base de cálculo do imposto sobre a renda será determinada com base no lucro real, presumido ou arbitrado. A parcela do lucro real, presumido ou arbitrado que exceder o valor resultante da multiplicação de R$ 20 mil pelo número de meses do respectivo período de apuração, sujeita-se à incidência de adicional de imposto sobre a renda à alíquota de 10%. O valor do adicional será recolhido integralmente, não sendo permitidas quaisquer deduções. As empresas que optarem pelo pagamento do imposto por estimativa, previsto nos artigos 4º a 10 da Lei das Coligadas, deverão apurar o lucro real em 31 de dezembro de cada ano.
Fonte: Estadão 

Nova resolução deve alterar dispositivos do Simples Nacional

Entre as mudanças, está a prorrogação para 2016 da obrigatoriedade de utilização, pelos Estados e Municípios, do Sistema Eletrônico Único de Fiscalização (Sefisc) para os fatos geradores ocorridos a partir de 1.º de janeiro de 2012.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa aos gestores municipais que uma nova Resolução do Simples Nacional deve ser publicada nos próximos dias, pela Secretaria Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional (SE/CGSN). Ela visa alterar dispositivos da Resolução 94/2011, que dispõe sobre o regime de tributação simplificado. O texto está em discussão na Secretaria.
Entre as mudanças, está a prorrogação para 2016 da obrigatoriedade de utilização, pelos Estados e Municípios, do Sistema Eletrônico Único de Fiscalização (Sefisc) para os fatos geradores ocorridos a partir de 1.º de janeiro de 2012. Dessa forma, os entes municipais poderão utilizar os procedimentos fiscais previstos nas legislações locais, exceto para os fatos geradores ocorridos até 2011  - em que devem utilizar o Sefisc.
Outras mudanças ocorrerão também nos anexos IV, VII e XIII da Resolução. Eles definem, respectivamente, os códigos previstos na Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE) impeditivos ao Simples Nacional; os códigos previstos na CNAE, que abrangem concomitantemente atividade impeditiva e permita ao Simples e as atividades permitas ao Micro Empreendedor Individual (MEI) .
Representação
A CNM representa os Municípios no Comitê Gestor do Simples Nacional, na Secretaria Executiva e nos grupos de trabalho. A entidade colabora para a construção de mudanças e defende os interesses dos Municípios brasileiros.
Fonte: Agência CNM

Aplicativos da Receita


Aplicativos podem auxiliar na hora de prestar contas ao Leão

A Receita Federal desenvolveu um serviço que pretende simplificar o acerto de contas com o Leão. Trata-se de um aplicativo que funcionará como um rascunho onde os contribuintes vão preencher ao longo do ano com informações sobre despesas que depois poderão ser importadas para a declaração do Imposto de Renda (IR).
“Essa iniciativa é muito importante para auxiliar o contribuinte a fazer seu dever de casa e se organizar para ter em mãos todas as informações referentes às suas despesas e seus comprovantes de pagamentos. Esse serviço vai descomplicar a declaração do IR para pessoas físicas”, explica o professor de Ciências Contábeis da Faculdade Mackenzie Rio, Edmilson Machado.
Ainda segundo o professor Edmilson, é importante salientar que esses lançamentos efetuados a título de rascunhos têm que estar dentro dos parâmetros exigidos pela Receita Federal, ou seja, têm que ter ocorrido, possuir comprovação e estarem dentro dos limites permitidos pela legislação. Essas novas ferramentas, se forem utilizadas de maneira correta serão extremamente facilitadoras para o contribuinte Pessoa Física.
Fonte: Maxpress Net

Ministério do Trabalho na Era Digital

O uso do papel para a montagem de processos e documentos públicos no Ministério do Trabalho e Emprego está com os dias contados. O ministro Manoel Dias assinou esta tarde, em Brasília, acordo de cooperação técnica com o Tribunal Regional Federal da 4ª Região para a implantação do SEI- Sistema de Processo Eletrônico, desenvolvido pelos servidores da Justiça Federal, que permite a tramitação e construção de processos administrativos digitais assinados digitalmente pelos agentes públicos.

O programa, criado em 2009, já está em implantação em outros dez órgãos federais. O ato de assinatura do acordo de cooperação já foi totalmente digital e foi realizado na sede da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, que também passará a utilizar o novo sistema.
"A informatização dos processos vem de encontro àquilo que a população busca, que é o serviço público de qualidade", destacou o ministro, acrescentando que a implantação do SEI faz parte do projeto de modernização no TEM. A mudança está permitindo que 100% dos atendimentos ao cidadão entrem na era digital. "Dentre as alterações a mais importante é a Carteira de Trabalho Digital, que permite que o trabalhador receba o documento no ato da requisição. Era um absurdo que um cidadão tivesse que esperar 30 dias para receber o documento. Estamos mudando essa realidade em todo o País", acrescentou Dias.

O ministério deve passar por um período de implantação e adaptação ao programa, começando pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) e pela Secretaria de Relações do Trabalho (SRT). O programa será cedido gratuitamente ao ministério e permitirá, além da redução de custos e de burocracia, maior transparência aos atos administrativos. "O cidadão tem pleno direito de acompanhar os processos do executivo e a digitalização deve permitir grandes avanço neste sentido", finalizou o ministro.

Empresômetro vai monitorar abertura e fechamento das MPEs no Brasil

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) e a Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República (SMPE/PR) lançam amanhã, 18 de novembro, o Empresômetro MPE, um portal de internet com dados e números sobre o universo das micros e pequenas empresas brasileiras (MPEs). Desenvolvido pelo Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) especialmente para a CNC e a SMPE, o Portal contém estatísticas das MPEs e do Simples Nacional, monitora em tempo real a abertura e o fechamento dessas empresas, por cidade, estado e atividade econômica, entre outras informações relevantes sobre o setor.
Com mais de 13 milhões de empreendimentos cadastrados, o sistema também serve como termômetro da economia brasileira. Atualmente, as MPEs representam a quase totalidade das empresas no Brasil, sendo essenciais para a economia brasileira por sua capacidade de geração de emprego e renda, participando com mais de 27% do PIB nacional. O lançamento do Empresômetro MPE será realizado durante a 24ª Reunião Plenária do Fórum Permanente, às 14 horas, no auditório da CNC em Brasília.
Para a CNC, o Empresômetro MPE é um importante instrumento auxiliar para a formulação de políticas públicas e para o planejamento das atividades empresariais.
O evento contará com a presença do ministro da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos, além de integrantes e convidados do Fórum Permanente e da CNC: autoridades, representantes dos Fóruns Estaduais das unidades da Federação, de instituições e órgãos públicos, do Sebrae e das entidades de representação e apoio ao segmento, além do empresariado local.
Serviço:
Lançamento do Empresômetro MPE
Data: 18/11/2014
Local: auditório da Confederação Nacional do Comércio de Bens e Serviços (CNC) - SBN Q. 01, Bloco B, Lote 14, Edifício CNC - Brasília – DF
Horário: 14 horas

Fonte: Jornal do Brasil / Informe CNC

Multa Impede Adesão ao Supersimples

Em dez dias, 30 mil pessoas aderiram à petição elaborada pela Fenacon, entidade de empresas de contabilidade, que pede aprovação de projeto no Congresso sobre extinção de multas aplicadas a milhões de empresas por falhas no envio de informações ao governo.
As multas são aplicadas pela falta ou atraso da apresentação da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) no período entre 2009 e 2013, segundo a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon).
Para evitar que isso aconteça, a entidade criou uma petição pública solicitando apoio na aprovação do Projeto de Lei nº 7.512, de 7 de maio de 2014, que prevê a extinção das multas.
Exclusão do Simples
Além de livrar as empressas de despesas, a aprovação da matéria também é urgente por outro motivo: a partir de dezembro, as empresas podem alterar ou manter a opção pelo regime fiscal do Supersimples. Com a existência desses débitos, elas poderão ser bloqueadas da opção. Além disso, os empreendimentos que já estão no Supersimples podem ser desenquadrados, perdendo uma condição especial para a gestão das micros e pequenas empresas.
Prazo para correção 
De autoria do deputado Laércio Oliveira (SD/SE), o projeto pede o estabelecimento de um prazo de 90 dias, a partir da publicação da nova legislação, para as empresas que não prestaram tais informações poderem promovê-las, sem a cobrança de valores retroativos.
Multas retroativas
Apesar de estabelecidas em lei do ano de 1990, as multas só começaram a ser aplicadas em 2013, retroativamente desde 2009, devido à junção dos sistemas da Previdência Social e da Receita Federal. No caso de não entrega da GFIP sem movimento, o valor é de R$ 200 e, nas situações com movimento, a cobrança é de no mínimo R$ 500.
A título de exemplo, para uma empresa que deixou de cumprir essa obrigação acessória por um ano, a multa pode chegar a R$ 6 mil, passando para R$ 30 mil ao longo de cinco, o que pode inviabilizar a atividade.
Desburocratização
A Fenacon reivindica, ainda, que a GFIP possa ser emitida apenas na abertura da empresa e, posteriormente, quando houver movimentação. "Ao diminuir mais uma das várias obrigações acessórias que as empresas precisam encaminhar, os contadores e os empreendedores ganham mais agilidade e rapidez nos processos que envolvem o dia a dia das empresas".
Três setores ficam fora da desoneração da folha
As farmácias, os escritórios de engenharia e arquitetura e as empresas de transporte de afretamento ficarão fora da desoneração da folha. O presidente da República em exercício, Michel Temer, vetou a inclusão dos setores no regime especial de contribuição previdenciária.
Segundo o secretário executivo adjunto do Ministério da Fazenda, Dyogo Oliveira, a falta de recursos para arcar com novas desonerações incluídas durante a tramitação da Medida Provisória (MP) 651 no Congresso Nacional justificou o veto.
Por Abnor Gondim
Fonte: DCI-SP

EFD - Registos Obrigatórios e Legislação

QUAIS AS CONSEQUÊNCIAS LEGAIS PARA O CONTRIBUINTE QUE NÃO INFORMAR REGISTROS OBRIGATÓRIOS DA EFD?

Muitas empresas ainda estão gerando e transmitindo os arquivos da Escrituração Fiscal Digital – EFD – com omissões de registros obrigatórios. Recentemente a SEFAZ-MT publicou uma orientação sobre este assunto, no qual ressalta a gravidade da geração da EFD com informações incompletas ou omissas, destacando inclusive a responsabilidade criminal prevista no artigo 1º da Lei nº 8.137/1990:

Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:
I - omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;
II - fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;
(...)
Pena - reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

   Consideramos oportuno transcrever no Boletim Informativo desta semana a orientação da SEFAZ-MT, visto que o tema é relevante e as consequências da omissão dos registros obrigatórios na EFD são graves. Registre-se que a orientação parte do Estado do Mato Grosso, mas é útil para todas as demais unidades federativas. Vejamos a íntegra do texto:

   “A Escrituração Fiscal Digital (EFD) é uma obrigação acessória e integrante do projeto Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Foi instituída pelo Ajuste SINIEF 2, de 03 de abril de 2009. Seu uso é feito pelos contribuintes do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) e/ou do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI).

   A EFD compõe-se da totalidade das informações, em meio digital, necessárias à apuração dos impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte, bem como outras de interesse das administrações tributárias das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB (§1°, Cláusula primeira, Ajuste SINIEF 2/2009 c/c art. 426 do RICMS MT/2014).

   Como se vê, a legislação federal e estadual prevê que a EFD será composta não somente de dados referentes à apuração do imposto ICMS, mas de outros dados que sejam de interesse da Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT). Nesse sentido, é cristalina a Cláusula quarta do Ajuste SINIEF 2/2009.

   Segundo esse dispositivo legal, deverá ser informada na EFD a totalidade das informações econômicas, fiscais e contábeis da empresa, mesmo se não influenciar na apuração do ICMS, inclusive operações isentas, imunes, diferidas etc. Para isso, basta haver repercussão no inventário, apuração, pagamento ou cobrança de tributos, além de outras de interesse da Sefaz-MT.

   As informações que devem constar na EFD são definidas no Ato COTEPE/ICMS n° 09, de 18 de abril de 2008. Conforme o Guia Prático instituído pelo Ato COTEPE n° 09, o arquivo EFD é composto de Blocos, sendo estes divididos em Registros, que por sua vez são divididos em Campos.

   Alguns Registros são obrigatórios seu preenchimento, outros não. E esses Registros não obrigatórios se tornam dispensados se assim dispuser a Sefaz, conforme orientação do Guia Prático "É facultado aos fiscos estaduais dispensar a apresentação dos registros não obrigatórios..." (página 14).

   A Sefaz-MT dispensa alguns Registros. Outros Registros são obrigatórios em Mato Grosso, como o 1600. Este Registro traz o total das operações com cartão de crédito e/ou débito. Destina-se a identificar o valor total das operações de vendas realizadas pelo declarante por meio de cartão de débito ou de crédito, discriminado por administradora.

   Essas informações são OBRIGATÓRIAS a todos os contribuintes de Mato Grosso credenciados na EFD, e não apenas nas operações com cobrança do ICMS. Como visto no início deste texto, as operações isentas, imunes ou qualquer outra em que não incide o ICMS também devem ser informadas na EFD. Vendas com cartão de crédito e/ou débito em que não incide ICMS também são de preenchimento obrigatório no Registro 1600 da EFD.

   Para identificar operações de serviço com Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) é OBRIGATÓRIO o preenchimento do Registro C172. Este Registro irá identificar a base de cálculo do ISSQN. Seu correto preenchimento também impede a tributação indevida do ICMS nas operações com cartão de crédito/débito que estejam sujeitas ao ISSQN.

   CONSEQUÊNCIA LEGAL
   Qual a consequência legal ao contribuinte que não informar Registros obrigatórios da EFD, como o 1600 ou o C172? Se o contribuinte envia a EFD, mas não informa o Registro 1600 (ou qualquer outro obrigatório) ele está cometendo, antes de mais nada, um CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA, conforme a Lei 8.137/90. A pena para a omissão de operação de qualquer natureza em livro fiscal é de reclusão de 2 a 5 anos e multa (I c/c II, art. 1°).

   Além de ser uma ilicitude penal, deixar de informar Registros obrigatórios da EFD é passível de penalidades tributárias acessórias. Essa penalidade é prevista na Lei 7.098/98 em seu artigo 45, inciso IV, alínea a.

   A omissão de informações obrigatórias na EFD é tão grave que acarreta ainda a suspensão das operações da empresa infratora através da SUSPENSÃO de inscrição estadual (art. 17-H da Lei 7.098/98).

   Todas as penalidades descritas acima demonstram como é de suma importância o correto e inteiro preenchimento da Escrituração Fiscal Digital pelas empresas obrigadas. A EFD deve ser vista não como um empecilho, mas como uma facilitadora dos trâmites burocráticos referentes às obrigações fiscais dos contribuintes.

   Isso significa que a EFD deve ser tratada com profissionalismo, seriedade e atenção. As consequências do incompleto preenchimento da EFD são muito mais onerosas ao contribuinte do que o tempo dedicado à sua correta informação.”

Fonte: SEFAZ-MT - enviada por: GIEF/SUIC/SARP/SEFAZ-MT em 10/11/2014 15:40:08

quarta-feira, 26 de novembro de 2014

A Contabilidade Te Ajuda!

Como a contabilidade ajuda no crescimento dos seus clientes


Com as transformações que o mercado vem sofrendo, principalmente em função da globalização, a contabilidade pode também ser vista como uma área que potencializa o sucesso da empresa, do ponto de vista da elaboração das estratégias.
Outro propósito importante da contabilidade é o de orientar a empresa diante das mudanças sofridas pelas leis, variações que envolvem, inclusive, a convergência de normas internacionais — consequência natural dentro do atual contexto de velocidade e disponibilidade das informações, bem como das tecnologias.
De que forma a contabilidade pode representar um diferencial competitivo relativo à atuação da empresa no mercado? Como uma assessoria contábil é capaz de favorecer o crescimento do seu cliente? Confira abaixo as proposições que irão auxiliá-lo na compreensão das respostas!



Mais tempo e melhor orientação para o gestor



Uma assessoria usualmente é contratada pelos empreendedores que não tem tempo ou conhecimento para lidar com a manipulação das informações contábeis. Nesse sentido, a contração do serviço libera o tempo do gestor para manter-se concentrado em outras tarefas, essenciais à administração da organização para alcançar o sucesso do empreendimento.

Apenas com base no tamanho e na proporção dos negócios da empresa será possível avaliar se a melhor opção é a terceirização da contabilidade ou a contratação de um profissional especialista em contabilidade, para atuar internamente.

Uma assessoria contábil poderá proporcionar uma segunda opinião quanto a erros financeiros que estejam sendo cometidos, terá relevância na observação das deduções e dos créditos aos quais a empresa tem direito — proporcionando uma redução do recolhimento fiscal —, e fornecerá orientações pertinentes para cada situação fiscal e tributária da empresa.


Melhor avaliação dos dados



É preciso manter as informações atualizadas para que seja possível analisar e avaliar a participação da empresa no mercado. Atualizar e categorizar adequadamente os dados vai torná-los mais úteis e contribuir para a tomada de decisão dentro do processo de gerenciamento do negócio.

A informatização e sistematização das informações contábeis vão trazer maior credibilidade às análises e aos relatórios, tornando-os mais confiáveis e permitindo que seja vista a real situação da empresa para, a partir disso, fornecer orientação de como a instituição deva proceder em suas ações adiante.


Melhor tomada de decisões



A análise dos dados contábeis deve ser vista como fonte para a elaboração de estratégias para a empresa. Nesse sentido, a contabilidade, seja desempenhada por um profissional interno ou delegada a um escritório de contabilidade, tem o potencial de orientar ações mais adequadas, ou menos arriscadas, que envolvam o presente e o futuro da empresa.

Outro ponto forte da contabilidade é a elaboração de orçamento. Para compor um planejamento é preciso conhecer o orçamento da empresa. Um planejamento feito com base numa estratégia orçamentária, que possa medir economicamente os planos operacionais da empresa, vai permitir a elaboração de estimativas. Operar com estimativas embasadas é sempre mais seguro e melhor do que aceitar conviver com as incertezas.

A gestão da contabilidade tem grande importância para as empresas, independentemente do tamanho que possuam — é possível encontrar na contabilidade um potencial de gestão que possibilite maior crescimento e lucro.
Ainda tem alguma dúvida de como a contabilidade ajuda no crescimento dos seus clientes? Já desenvolve papel estratégico para eles?

Fonte: Jornal Contabil