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quinta-feira, 27 de novembro de 2014

Receita Federal normatiza Imposto de Renda e contribuição sobre lucro de empresas

A Receita Federal publicou nesta quarta-feira (26), no Diário Oficial da União (DOU) instrução normativa sobre o pagamento do Imposto de Renda (IR) e da contribuição social sobre o lucro líquido das empresas. A regulamentação vale inclusive para empresas equiparadas e sociedades cooperativas. A instrução também dispõe sobre as mudanças relativas a PIS/Pasep e Cofins previstas na Lei 12.973/2014, a Lei das Coligadas, sancionada em maio deste ano.
Segundo o texto, o IR e a contribuição social sobre o lucro líquido das empresas será devido à medida que os rendimentos, ganhos e lucros forem sendo auferidos. A base de cálculo do imposto sobre a renda será determinada através de períodos de apuração trimestrais, encerrados nos dias 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano-calendário.
A norma ainda esclarece que a base de cálculo do imposto sobre a renda será determinada com base no lucro real, presumido ou arbitrado. A parcela do lucro real, presumido ou arbitrado que exceder o valor resultante da multiplicação de R$ 20 mil pelo número de meses do respectivo período de apuração, sujeita-se à incidência de adicional de imposto sobre a renda à alíquota de 10%. O valor do adicional será recolhido integralmente, não sendo permitidas quaisquer deduções. As empresas que optarem pelo pagamento do imposto por estimativa, previsto nos artigos 4º a 10 da Lei das Coligadas, deverão apurar o lucro real em 31 de dezembro de cada ano.
Fonte: Estadão 

Nova resolução deve alterar dispositivos do Simples Nacional

Entre as mudanças, está a prorrogação para 2016 da obrigatoriedade de utilização, pelos Estados e Municípios, do Sistema Eletrônico Único de Fiscalização (Sefisc) para os fatos geradores ocorridos a partir de 1.º de janeiro de 2012.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa aos gestores municipais que uma nova Resolução do Simples Nacional deve ser publicada nos próximos dias, pela Secretaria Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional (SE/CGSN). Ela visa alterar dispositivos da Resolução 94/2011, que dispõe sobre o regime de tributação simplificado. O texto está em discussão na Secretaria.
Entre as mudanças, está a prorrogação para 2016 da obrigatoriedade de utilização, pelos Estados e Municípios, do Sistema Eletrônico Único de Fiscalização (Sefisc) para os fatos geradores ocorridos a partir de 1.º de janeiro de 2012. Dessa forma, os entes municipais poderão utilizar os procedimentos fiscais previstos nas legislações locais, exceto para os fatos geradores ocorridos até 2011  - em que devem utilizar o Sefisc.
Outras mudanças ocorrerão também nos anexos IV, VII e XIII da Resolução. Eles definem, respectivamente, os códigos previstos na Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE) impeditivos ao Simples Nacional; os códigos previstos na CNAE, que abrangem concomitantemente atividade impeditiva e permita ao Simples e as atividades permitas ao Micro Empreendedor Individual (MEI) .
Representação
A CNM representa os Municípios no Comitê Gestor do Simples Nacional, na Secretaria Executiva e nos grupos de trabalho. A entidade colabora para a construção de mudanças e defende os interesses dos Municípios brasileiros.
Fonte: Agência CNM

Aplicativos da Receita


Aplicativos podem auxiliar na hora de prestar contas ao Leão

A Receita Federal desenvolveu um serviço que pretende simplificar o acerto de contas com o Leão. Trata-se de um aplicativo que funcionará como um rascunho onde os contribuintes vão preencher ao longo do ano com informações sobre despesas que depois poderão ser importadas para a declaração do Imposto de Renda (IR).
“Essa iniciativa é muito importante para auxiliar o contribuinte a fazer seu dever de casa e se organizar para ter em mãos todas as informações referentes às suas despesas e seus comprovantes de pagamentos. Esse serviço vai descomplicar a declaração do IR para pessoas físicas”, explica o professor de Ciências Contábeis da Faculdade Mackenzie Rio, Edmilson Machado.
Ainda segundo o professor Edmilson, é importante salientar que esses lançamentos efetuados a título de rascunhos têm que estar dentro dos parâmetros exigidos pela Receita Federal, ou seja, têm que ter ocorrido, possuir comprovação e estarem dentro dos limites permitidos pela legislação. Essas novas ferramentas, se forem utilizadas de maneira correta serão extremamente facilitadoras para o contribuinte Pessoa Física.
Fonte: Maxpress Net

Ministério do Trabalho na Era Digital

O uso do papel para a montagem de processos e documentos públicos no Ministério do Trabalho e Emprego está com os dias contados. O ministro Manoel Dias assinou esta tarde, em Brasília, acordo de cooperação técnica com o Tribunal Regional Federal da 4ª Região para a implantação do SEI- Sistema de Processo Eletrônico, desenvolvido pelos servidores da Justiça Federal, que permite a tramitação e construção de processos administrativos digitais assinados digitalmente pelos agentes públicos.

O programa, criado em 2009, já está em implantação em outros dez órgãos federais. O ato de assinatura do acordo de cooperação já foi totalmente digital e foi realizado na sede da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, que também passará a utilizar o novo sistema.
"A informatização dos processos vem de encontro àquilo que a população busca, que é o serviço público de qualidade", destacou o ministro, acrescentando que a implantação do SEI faz parte do projeto de modernização no TEM. A mudança está permitindo que 100% dos atendimentos ao cidadão entrem na era digital. "Dentre as alterações a mais importante é a Carteira de Trabalho Digital, que permite que o trabalhador receba o documento no ato da requisição. Era um absurdo que um cidadão tivesse que esperar 30 dias para receber o documento. Estamos mudando essa realidade em todo o País", acrescentou Dias.

O ministério deve passar por um período de implantação e adaptação ao programa, começando pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) e pela Secretaria de Relações do Trabalho (SRT). O programa será cedido gratuitamente ao ministério e permitirá, além da redução de custos e de burocracia, maior transparência aos atos administrativos. "O cidadão tem pleno direito de acompanhar os processos do executivo e a digitalização deve permitir grandes avanço neste sentido", finalizou o ministro.

Empresômetro vai monitorar abertura e fechamento das MPEs no Brasil

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) e a Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República (SMPE/PR) lançam amanhã, 18 de novembro, o Empresômetro MPE, um portal de internet com dados e números sobre o universo das micros e pequenas empresas brasileiras (MPEs). Desenvolvido pelo Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) especialmente para a CNC e a SMPE, o Portal contém estatísticas das MPEs e do Simples Nacional, monitora em tempo real a abertura e o fechamento dessas empresas, por cidade, estado e atividade econômica, entre outras informações relevantes sobre o setor.
Com mais de 13 milhões de empreendimentos cadastrados, o sistema também serve como termômetro da economia brasileira. Atualmente, as MPEs representam a quase totalidade das empresas no Brasil, sendo essenciais para a economia brasileira por sua capacidade de geração de emprego e renda, participando com mais de 27% do PIB nacional. O lançamento do Empresômetro MPE será realizado durante a 24ª Reunião Plenária do Fórum Permanente, às 14 horas, no auditório da CNC em Brasília.
Para a CNC, o Empresômetro MPE é um importante instrumento auxiliar para a formulação de políticas públicas e para o planejamento das atividades empresariais.
O evento contará com a presença do ministro da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos, além de integrantes e convidados do Fórum Permanente e da CNC: autoridades, representantes dos Fóruns Estaduais das unidades da Federação, de instituições e órgãos públicos, do Sebrae e das entidades de representação e apoio ao segmento, além do empresariado local.
Serviço:
Lançamento do Empresômetro MPE
Data: 18/11/2014
Local: auditório da Confederação Nacional do Comércio de Bens e Serviços (CNC) - SBN Q. 01, Bloco B, Lote 14, Edifício CNC - Brasília – DF
Horário: 14 horas

Fonte: Jornal do Brasil / Informe CNC

Multa Impede Adesão ao Supersimples

Em dez dias, 30 mil pessoas aderiram à petição elaborada pela Fenacon, entidade de empresas de contabilidade, que pede aprovação de projeto no Congresso sobre extinção de multas aplicadas a milhões de empresas por falhas no envio de informações ao governo.
As multas são aplicadas pela falta ou atraso da apresentação da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) no período entre 2009 e 2013, segundo a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon).
Para evitar que isso aconteça, a entidade criou uma petição pública solicitando apoio na aprovação do Projeto de Lei nº 7.512, de 7 de maio de 2014, que prevê a extinção das multas.
Exclusão do Simples
Além de livrar as empressas de despesas, a aprovação da matéria também é urgente por outro motivo: a partir de dezembro, as empresas podem alterar ou manter a opção pelo regime fiscal do Supersimples. Com a existência desses débitos, elas poderão ser bloqueadas da opção. Além disso, os empreendimentos que já estão no Supersimples podem ser desenquadrados, perdendo uma condição especial para a gestão das micros e pequenas empresas.
Prazo para correção 
De autoria do deputado Laércio Oliveira (SD/SE), o projeto pede o estabelecimento de um prazo de 90 dias, a partir da publicação da nova legislação, para as empresas que não prestaram tais informações poderem promovê-las, sem a cobrança de valores retroativos.
Multas retroativas
Apesar de estabelecidas em lei do ano de 1990, as multas só começaram a ser aplicadas em 2013, retroativamente desde 2009, devido à junção dos sistemas da Previdência Social e da Receita Federal. No caso de não entrega da GFIP sem movimento, o valor é de R$ 200 e, nas situações com movimento, a cobrança é de no mínimo R$ 500.
A título de exemplo, para uma empresa que deixou de cumprir essa obrigação acessória por um ano, a multa pode chegar a R$ 6 mil, passando para R$ 30 mil ao longo de cinco, o que pode inviabilizar a atividade.
Desburocratização
A Fenacon reivindica, ainda, que a GFIP possa ser emitida apenas na abertura da empresa e, posteriormente, quando houver movimentação. "Ao diminuir mais uma das várias obrigações acessórias que as empresas precisam encaminhar, os contadores e os empreendedores ganham mais agilidade e rapidez nos processos que envolvem o dia a dia das empresas".
Três setores ficam fora da desoneração da folha
As farmácias, os escritórios de engenharia e arquitetura e as empresas de transporte de afretamento ficarão fora da desoneração da folha. O presidente da República em exercício, Michel Temer, vetou a inclusão dos setores no regime especial de contribuição previdenciária.
Segundo o secretário executivo adjunto do Ministério da Fazenda, Dyogo Oliveira, a falta de recursos para arcar com novas desonerações incluídas durante a tramitação da Medida Provisória (MP) 651 no Congresso Nacional justificou o veto.
Por Abnor Gondim
Fonte: DCI-SP

EFD - Registos Obrigatórios e Legislação

QUAIS AS CONSEQUÊNCIAS LEGAIS PARA O CONTRIBUINTE QUE NÃO INFORMAR REGISTROS OBRIGATÓRIOS DA EFD?

Muitas empresas ainda estão gerando e transmitindo os arquivos da Escrituração Fiscal Digital – EFD – com omissões de registros obrigatórios. Recentemente a SEFAZ-MT publicou uma orientação sobre este assunto, no qual ressalta a gravidade da geração da EFD com informações incompletas ou omissas, destacando inclusive a responsabilidade criminal prevista no artigo 1º da Lei nº 8.137/1990:

Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:
I - omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;
II - fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;
(...)
Pena - reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

   Consideramos oportuno transcrever no Boletim Informativo desta semana a orientação da SEFAZ-MT, visto que o tema é relevante e as consequências da omissão dos registros obrigatórios na EFD são graves. Registre-se que a orientação parte do Estado do Mato Grosso, mas é útil para todas as demais unidades federativas. Vejamos a íntegra do texto:

   “A Escrituração Fiscal Digital (EFD) é uma obrigação acessória e integrante do projeto Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Foi instituída pelo Ajuste SINIEF 2, de 03 de abril de 2009. Seu uso é feito pelos contribuintes do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) e/ou do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI).

   A EFD compõe-se da totalidade das informações, em meio digital, necessárias à apuração dos impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte, bem como outras de interesse das administrações tributárias das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB (§1°, Cláusula primeira, Ajuste SINIEF 2/2009 c/c art. 426 do RICMS MT/2014).

   Como se vê, a legislação federal e estadual prevê que a EFD será composta não somente de dados referentes à apuração do imposto ICMS, mas de outros dados que sejam de interesse da Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT). Nesse sentido, é cristalina a Cláusula quarta do Ajuste SINIEF 2/2009.

   Segundo esse dispositivo legal, deverá ser informada na EFD a totalidade das informações econômicas, fiscais e contábeis da empresa, mesmo se não influenciar na apuração do ICMS, inclusive operações isentas, imunes, diferidas etc. Para isso, basta haver repercussão no inventário, apuração, pagamento ou cobrança de tributos, além de outras de interesse da Sefaz-MT.

   As informações que devem constar na EFD são definidas no Ato COTEPE/ICMS n° 09, de 18 de abril de 2008. Conforme o Guia Prático instituído pelo Ato COTEPE n° 09, o arquivo EFD é composto de Blocos, sendo estes divididos em Registros, que por sua vez são divididos em Campos.

   Alguns Registros são obrigatórios seu preenchimento, outros não. E esses Registros não obrigatórios se tornam dispensados se assim dispuser a Sefaz, conforme orientação do Guia Prático "É facultado aos fiscos estaduais dispensar a apresentação dos registros não obrigatórios..." (página 14).

   A Sefaz-MT dispensa alguns Registros. Outros Registros são obrigatórios em Mato Grosso, como o 1600. Este Registro traz o total das operações com cartão de crédito e/ou débito. Destina-se a identificar o valor total das operações de vendas realizadas pelo declarante por meio de cartão de débito ou de crédito, discriminado por administradora.

   Essas informações são OBRIGATÓRIAS a todos os contribuintes de Mato Grosso credenciados na EFD, e não apenas nas operações com cobrança do ICMS. Como visto no início deste texto, as operações isentas, imunes ou qualquer outra em que não incide o ICMS também devem ser informadas na EFD. Vendas com cartão de crédito e/ou débito em que não incide ICMS também são de preenchimento obrigatório no Registro 1600 da EFD.

   Para identificar operações de serviço com Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) é OBRIGATÓRIO o preenchimento do Registro C172. Este Registro irá identificar a base de cálculo do ISSQN. Seu correto preenchimento também impede a tributação indevida do ICMS nas operações com cartão de crédito/débito que estejam sujeitas ao ISSQN.

   CONSEQUÊNCIA LEGAL
   Qual a consequência legal ao contribuinte que não informar Registros obrigatórios da EFD, como o 1600 ou o C172? Se o contribuinte envia a EFD, mas não informa o Registro 1600 (ou qualquer outro obrigatório) ele está cometendo, antes de mais nada, um CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA, conforme a Lei 8.137/90. A pena para a omissão de operação de qualquer natureza em livro fiscal é de reclusão de 2 a 5 anos e multa (I c/c II, art. 1°).

   Além de ser uma ilicitude penal, deixar de informar Registros obrigatórios da EFD é passível de penalidades tributárias acessórias. Essa penalidade é prevista na Lei 7.098/98 em seu artigo 45, inciso IV, alínea a.

   A omissão de informações obrigatórias na EFD é tão grave que acarreta ainda a suspensão das operações da empresa infratora através da SUSPENSÃO de inscrição estadual (art. 17-H da Lei 7.098/98).

   Todas as penalidades descritas acima demonstram como é de suma importância o correto e inteiro preenchimento da Escrituração Fiscal Digital pelas empresas obrigadas. A EFD deve ser vista não como um empecilho, mas como uma facilitadora dos trâmites burocráticos referentes às obrigações fiscais dos contribuintes.

   Isso significa que a EFD deve ser tratada com profissionalismo, seriedade e atenção. As consequências do incompleto preenchimento da EFD são muito mais onerosas ao contribuinte do que o tempo dedicado à sua correta informação.”

Fonte: SEFAZ-MT - enviada por: GIEF/SUIC/SARP/SEFAZ-MT em 10/11/2014 15:40:08