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terça-feira, 26 de agosto de 2014

A PREOCUPANTE CONCENTRAÇÃO NA AUDITORIA


Marco Antonio Papini (*)

Formado por 365 empresas e 63 profissionais independentes com registro na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), o setor de auditoria no Brasil terá seu futuro comprometido, caso o órgão federal deixe de tomar providências para reverter, nos próximos anos, o alto nível de concentração deste mercado nas mãos de aproximadamente dez empresas. Este problema é danoso à concorrência e ao próprio desenvolvimento de uma economia saudável.

Para se ter uma ideia do tamanho desta bola de neve, hoje, entre 75% e 80% do mercado estão nas mãos das chamadas “Big Four” (PwC, Deloitte, KPMG e Ernst & Young) e 5% fazem parte da carteira de empresas ranqueadas entre a 5ª e a 10ª posição. O restante dos clientes está dividido entre as demais auditorias.
Este ranking é muito subjetivo, sem dúvida. No entanto, podemos citar pesquisa descritiva publicada pelo Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Rio de Janeiro (Pensar Contábil, Rio de Janeiro, v. 14, n. 55, p. 56-64, set./dez. 2012), em que foram analisadas as 100 maiores empresas brasileiras em vendas líquidas no ano de 2012, listadas no site da Revista Exame.

Os resultados evidenciaram que 94 das 100 empresas foram auditadas pelas “Big Four”. Em contrapartida, as demais firmas atuaram em apenas seis empresas amostradas.
Embora não se trate de uma prerrogativa brasileira, pois o fenômeno ocorre em todo o mundo, trata-se de um cenário perturbador pela comodidade trazida às quatro líderes, que já estão, inclusive, criando departamentos voltados a atender apenas as empresas de portes pequeno e médio.
A partir desta rápida análise, fica evidente que a CVM, órgão regulador deste mercado, precisa criar as condições necessárias para finalmente trazer equilíbrio ao setor. Contudo, mesmo demonstrando que deseja diminuir a quantidade de empresas, não se enxergam atitudes efetivas de sua parte nesta direção.
O próprio panorama atual da auditoria no Brasil acaba por incentivar a existência de um número absurdo de companhias, com forte concentração nas cidades de São Paulo e Rio de Janeiro. Assim, o exercício da profissão tem de ser repensado urgentemente, mas para isso virar realidade é necessário apresentar não apenas os problemas, como também soluções.

A CVM erra, por exemplo, ao permitir que auditores pessoas físicas possam atuar como se empresas fossem. A saída para começar esta evolução seria editar uma restrição vedando este tipo de inclusão na atividade.
Outro problema que prejudica a profissão é o fato de uma empresa, para obter seu registro no órgão, necessitar apenas de um auditor como responsável técnico, ou seja, um único profissional tecnicamente capaz de responder pelo trabalho da firma.

Defendo a tese de que haja, no mínimo, a obrigação da existência de um quadro de quatro sócios com esta designação Se normatizada, a regra poderia valer já a partir de 1º de janeiro de 2016, e certamente coibiria a criação de auditorias desestruturadas. Afinal, o Brasil não necessita ter 428 firmas operando, até porque grande parte delas sequer faz auditoria, mas sim consultoria contábil.
O terceiro ponto negativo gira em torno da atual taxa trimestral de R$ 800,00 que a Comissão de Valores Mobiliários cobra, há pelo menos dez anos, das auditorias com até dois escritórios no Brasil. Este valor não limita a participação das empresas no mercado. A taxa deveria ser maior, assim como as regras para registro, com o objetivo de restringir o número de companhias, numa verdadeira depuração do setor.

Alternativa igualmente plausível seria a obrigatoriedade de adoção de um seguro compatível com o capital da empresa auditada, pois o auditor tem responsabilidade pública. Em muitos países esta é uma prática comum. Já no Brasil, o profissional fica sujeito a responder com o seu patrimônio pessoal, caso deixe de detectar a ocorrência de alguma fraude. Há inúmeras ações do Ministério Público neste sentido.

A falta de um seguro compulsório torna no mínimo desejável a criação de um, cobrindo ao menos 5% do capital da empresa auditada. O efeito prático disto seria uma maior profissionalização das empresas, que passariam a dar mais segurança aos seus contratantes.
De fato, o grande número de auditorias atuando no país saturou o mercado nacional, onde a existência de algo em torno de 100 companhias, não mais, aceleraria o fortalecimento do setor e a competição entre os seus diversos players.

Para se chegar a esse contingente mais reduzido, o mercado certamente precisará passar por um grande processo de fusões e incorporações, além da venda de carteiras de clientes. Na prática, o fim da cartelização existente entre as dez maiores auditorias, que concentram em torno de 85% do mercado, incentivaria a melhor estruturação das demais empresas.

Decerto, não apenas a Comissão de Valores Mobiliários, mas o próprio Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon), têm plenas condições de juntarem esforços para criar mecanismos minimamente eficientes para desenvolver um setor com empresas menores, porém mais robustas, confiáveis e competitivas, capazes de elevar a qualidade deste importante segmento econômico no Brasil.

Tal diagnóstico coincide com um momento em que a economia brasileira apresenta acelerado processo de profissionalização e ,paralelamente, a contabilidade nacional consolida sua modernização, tornando-se cada vez mais confiável, assim como seria plenamente desejável acontecer com as nossas auditorias.


(*) Marco Antonio Papini é sócio-diretor da Map Auditores Independentes e vice-presidente da CPAAI Latin America.

quinta-feira, 14 de agosto de 2014

Empresas obrigadas a serem auditadas deverão informar os dados de seus auditores independentes no SPED


Em razão da fiscalização que passa a ser feita por meio do Sped, um grande universo de empresas se vê, agora, às voltas com dúvidas e na urgência de cumprir a lei
As empresas estão obrigadas a incluir no Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) o nome e o número de registro do auditor independente responsável pela emissão do relatório de auditoria. Pela Lei 11.638, de 2007, as companhias com faturamento bruto anual acima de R$ 300 milhões ou ativos totais superiores a R$ 240 milhões já estavam obrigadas a contratar auditoria, mas não havia fiscalização nem penalidades. E muitas não cumpriam a determinação. Mas, em razão da fiscalização que passa a ser feita por meio do Sped, um grande universo de empresas se vê, agora, às voltas com dúvidas e na urgência de cumprir a lei.
A auditoria das demonstrações contábeis não é um trabalho simples, que possa ser realizado tão rapidamente. Os procedimentos da atividade demandam planejamento, a correta definição da abrangência e do escopo do serviço e tempo hábil para a realização de pelo menos duas visitas de campo, circularizações com bancos, clientes, fornecedores, advogados etc. e, nas companhias que possuem estoques, o acompanhamento da contagem de inventário.
Luciano De Biasi, sócio da De Biasi Auditores Independentes, aconselha que os gestores não deixem a tomada de decisão para a última hora. “O ideal é que a contratação da auditoria seja feita pelo menos até o terceiro trimestre, principalmente no caso de primeira auditoria. Assim, haverá tempo suficiente para análise das demonstrações financeiras com segurança para cumprir os prazos sem riscos”, explica.
De Biasi destaca que, além de garantir a qualidade das demonstrações contábeis, as firmas de auditoria também submetem as empresas-clientes a revisões e testes de controles internos. “Isso reforça a qualidade dos controles internos e proporciona uma redução de riscos. Todos os pontos críticos levantados nos trabalhos de auditoria são apresentados em relatórios de recomendação para o núcleo administrativo das companhias e servem como material importante para que correções sejam feitas, reduzindo riscos de contingências e de incorreções nas informações contábeis”, diz. Outro ponto altamente positivo da auditoria é que ela assegura maior transparência e confiabilidade às demonstrações financeiras, o que deixa os bancos, fornecedores e clientes muito mais confortáveis para negociar com as empresas auditadas.
Empresas que não têm mecanismos de governança corporativa nem desenvolveram uma política interna formal de procedimentos administrativos, contábeis e operacionais estão mais sujeitas a riscos administrativos, financeiros, tributários e legais, por falta de um padrão em sua relação com o mercado como um todo. “Isso decorre, normalmente, da falta de gestão profissional observada em companhias de médio e pequeno portes e, em alguns casos, em empresas familiares”, analisa o especialista.
O trabalho de auditoria assegura a essas empresas conhecimentos e orientações para criar ou reforçar seus controles e as prepara para um crescimento mais sólido, com base em boas práticas de mercado, deixando-as prontas para eventuais negócios estratégicos que possam surgir.

O sócio da De Biasi Auditores Independentes lembra que mesmo as empresas não atingidas pela obrigatoriedade agora colocada pelo Sped podem aproveitar os benefícios da auditoria. “O trabalho diagnostica os pontos fracos da administração e ajuda a corrigir as deficiências. Normalmente, a análise que realizamos das informações e da rotina da empresa nos permite emitir um relatório com recomendações para a organização”, esclarece o auditor.

Ele reconhece, no entanto, que muitas empresas, de menor porte, ainda não estão preparadas para serem auditadas, mas podem recorrer aos Procedimentos Previamente Acordados que, assim como a auditoria independente, são serviços regulados por normas do Conselho Federal de Contabilidade (CFC). “O PPA é um trabalho de análise com um escopo acordado entre a administração da empresa e os auditores, tendo como objetivo identificar riscos e contingências”, explica Luciano De Biasi.
O PPA é indicado, também, para empresas que têm interesse ou necessidade de um parecer de auditoria, mas cuja administração não se sente segura de sua contabilidade e do cumprimento das exigências tributárias ou previdenciárias. Assim, com o relatório de recomendações, a administração toma conhecimento dos problemas da organização e pode promover mudanças.