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quinta-feira, 23 de julho de 2015

Compliance fiscal: atendimento ao fisco sem complicações


Atualmente, as empresas brasileiras enfrentam grandes desafios para se manterem-se em dia com as obrigações junto ao governo, visto que hoje estão em vigor mais de 670 mil normas, tanto no aspecto tributário quanto em outras áreas que afetam diretamente as companhias. Hoje, elas precisam cumprir quase cem obrigações acessórias para estar em conformidade com as exigências do Fisco, exigindo uma estrutura de sistemas, profissionais e equipamentos que possibilitem acompanhar de perto e cumprir a complexa legislação brasileira.
A Receita Federal do Brasil, por sua vez, fecha cada vez mais o cerco aos contribuintes e, munida de um dos mais modernos sistemas tecnológicos do mundo, mais do que dobrou a arrecadação com autuações nos últimos anos, passando de R$90 bilhões em 2010 para o recorde de R$ 190 bilhões em 2013. Do total de autuações realizadas em 2010 e julgadas até 2014, mais de 76,3% delas foram mantidas procedentes junto ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, revelando o alto grau de assertividade do órgão na fiscalização de processos e documentos, o que tende a se manter e aumentar. De acordo com o planejamento estratégico divulgado pelo órgão, a expectativa é arrecadar cerca de R$ 157 bilhões na fiscalização de cerca de 46 mil contribuintes, que já estão na mira do órgão em 2015. Definitivamente, os números evidenciam a necessidade das empresas adequarem-se aos novos padrões dos órgãos governamentais para evitar prejuízos.
Nesse aspecto, podemos enfatizar diversas operações concluídas com sucesso pelas secretarias da fazenda nos últimos meses, como em Santa Catarina, que resultou em 263 intimações para empresas nos setores de medicamentos, em Goiás, onde foram emitidos 32 termos de apreensão de veículos de carga, e no Piauí, onde foram intensificadas as ações de fiscalização nas fronteiras com o Maranhão para coibir a sonegação fiscal.
Na última década, a adoção do Sistema Público de Escrituração Digital -Sped intensificou e dinamizou significativamente o processo de controle das informações contábeis, fiscais e tributárias das companhias pelo governo, gerando a necessidade de apurá-las e transmiti-las com maior agilidade e precisão. Do contrário, os empresários correm o risco de ter problemas, pagar pesadas multas e sofrer outras penalidades, tanto pela perda de prazos de entrega quanto pelos dados omitidos, muitas vezes por desconhecimento ou falta de organização e planejamento.
A entrada em vigor da última etapa do Sistema, o eSocial, prevista para 2016, reunirá o maior volume de informações prestadas pelas empresas, prometendo modificar ainda mais a rotina das empresas, que deverão se preparar desde já para essa nova realidade, revendo e atualizando o controle e integração dos processos internos.
Contudo, diante desse cenário, o compliance fiscal tem se mostrado uma ferramenta muito eficaz, descomplicada e acessível a todas as empresas, garantindo o perfeito alinhamento com as exigências do governo. Hoje, ao contar com tais sistemas, os empresários têm como vantagens a economia de recursos em estrutura própria para o cumprimento das obrigações e muito mais agilidade, uma vez que dispõem de tecnologias desenvolvidas e atualizadas com total foco nas necessidades de informação do fisco.
Entre os principais benefícios do compliance fiscal estão a atualização constante dos cadastros de mercadorias e serviços, armazenamento de informações, controle da entrada e gerenciamento de documentos fiscais eletrônicos, acompanhamento das regras fiscais, organização dos prazos para o cumprimento das obrigações acessórias, verificação dos sistemas para detectar não conformidades com os leiautes oficiais, entre outros.
O potencial de um compliance fiscal bem executado pode ser muito grande e benéfico para as companhias, uma vez que propiciará a possibilidade de auditar eletronicamente os documentos, promover o cruzamento das informações, detectando precocemente qualquer inconsistência antes de submetê-las ao fisco. Desta forma, poderá agilizar o atendimento das operações rotineiras de fiscalizações realizadas pelos órgãos governamentais, garantindo maior segurança. Por outro lado, resultará em inúmeros ganhos para a empresa, visto que as gerências dispenderão menos esforços na verificação de processos e poderão investir recursos, estratégias e tempo para otimizar a gestão empresarial e focar no crescimento dos negócios.

Bloco K do SPED Fiscal: Empresas só têm seis meses para se adequarem


O calendário do SPED Fiscal tem programado uma importância mudança para empresas para 1º de janeiro de 2016. É que a partir desta data essas empresas estarão obrigadas a enviar o livro Registro de Controle da Produção e do Estoque por meio do Bloco K do SPED Fiscal, conforme o Ajuste Sinief 17/14 que dispôs a obrigatoriedade do Bloco K.
Essa obrigatoriedade terá impacto direto para os estabelecimentos industriais ou a eles equiparados pela legislação federal e para os estabelecimentos atacadistas, podendo, a critério do Fisco, ser exigida de estabelecimento de contribuintes de outros setores.
“Assim, é muito importante que as empresas se antecipem a essa necessidade, pois, a obrigação é bastante complexa e trabalhosa, devido a necessidade de detalhamento de informações. Antes da nova obrigação a empresas já precisavam realizar esse envio, todavia isso não era uma prática dos empresários, já que o livro de Controle da Produção e de Estoque quase nunca era exigido. Agora esse quadro se altera, pois ao entrar no SPED Fiscal a fiscalização para essa obrigação será muito mais ativa”, explica o diretor tributário da Confirp Contabilidade, Welinton Mota.
Isso representa que essas empresas deverão cadastrar no Bloco K do SPED Fiscal, quais os produtos que tiver que ser utilizado para a fabricação de um produto, isto é, o consumo específico padronizado, além de perdas normais do processo produtivo e substituição de insumos para todos os produtos fabricados pelo próprio estabelecimento ou por terceiros.
Como as empresas só possuem seis meses para se adaptarem a essa nova demanda, é imprescindível que já iniciem o processo de adequação imediatamente, alerta Mota, pois será necessário a implantação ou parametrização do sistema da empresa a obtenção desses dados, pois é praticamente inviável o preenchimento manual.
Outro problema é que ainda há muitas dúvidas sobre esta questão, mas segundo análise da Confirp seriam obrigadas a cumprirem essa obrigação as indústrias e os atacadistas. “A confusão ainda é grande sobre o tema, todavia, temos um entendimento que as indústrias terão que realizar os registros de todas as peças envolvidas nos processos de fabricação dos produtos, mais além disso também há o entendimento de que os atacadistas terão que apresentar informações referentes a cada item de seus estoques”, alerta o diretor da Confirp.
Entenda melhor
As legislações do ICMS (estadual) e a do IPI (federal) obrigam essas empresas a registrar, nos livros próprios, as ações que realizam. No livro Registro de Controle da Produção e do Estoque devem ser registradas às entradas e saídas, à produção e às quantidades relativas aos estoques de mercadorias.
O grande problema é a complexidade desse registro sendo que nele deve se registrar todas as operações, com umafolha para cada espécie, marca, tipo e modelo de mercadoria. Isso torna imprescindível para empresas uma ERP bem amplo que fornaça uma estrutura para registro dessas informações.

Assim, a Receita Federal terá registrada no Bloco K do SPED Fiscal, as quantidades produzidas e os insumos consumidos em cada material intermediário ou produto acabado, podendo através desta informação, projetar o estoque de matéria-prima e de produto acabado do contribuinte. Além disso, contará também com as informações de industrialização efetuada por terceiros e dados dos comércios.

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