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quarta-feira, 25 de fevereiro de 2015

Empresas Na Mira Da Fiscalização Eletrônica


A intensificação da fiscalização eletrônica nos últimos anos está fazendo com que as empresas redobrem a atenção aos seus controles internos, busquem soluções tecnológicas avançadas e invistam em bons profissionais. Além disso, a contabilidade está, cada vez mais, sendo utilizada como instrumento de gestão, integrada ao conjunto da organização, e não mais um departamento isolado que tinha com o objetivo primordial cumprir prazos e obrigações com as Receitas Federal e Estaduais.

   Com o advento do SPED, as fiscalizações passaram por profundas transformações tecnológicas e hoje conseguem processar muito rapidamente os dados de todos os contribuintes, cruzando informações e realizando análises que apontam erros na escrita fiscal e contábil, bem como indícios de sonegação fiscal.

   Para piorar, ao transmitir os arquivos para o SPED, o contribuinte assina digitalmente e homologa todas as informações contábeis e fiscais, declarando que o conteúdo de seu arquivo é a expressão da verdade. Isso significa que a fiscalização pode aplicar multas digitais (sem visitar o estabelecimento, solicitar documentos ou informações complementares).

   As penalidades são pesadas: de acordo com a Lei n° 12.873, de 24 de outubro de 2013, apresentar declaração, demonstrativo ou escrituração digital com informações inexatas, incompletas ou omitidas acarreta multa de 3% (três por cento) do valor das transações comerciais ou das operações financeiras contidas no arquivo. Qualquer entendimento equivocado ou erro involuntário por parte de contribuintes e/ou contadores pode gerar graves prejuízos financeiros, sob a forma de autuações tributárias ou imposições de onerosas multas.

   O esforço do governo para ampliar a arrecadação através do combate à informalidade e à sonegação fiscal está sendo intensificado. Principalmente em um contexto onde as perspectivas de crescimento econômico não são otimistas e os gastos públicos são cada vez maiores. Se não é possível contar com o crescimento da economia, não resta outra saída ao governo senão arrecadar mais e melhor. Neste contexto, o uso da fiscalização eletrônica é um poderoso aliado dos governantes na tarefa de prover os cofres públicos com novos recursos necessários ao sustento da pesada máquina estatal.

   E realmente temos assistido a um aumento do monitoramento eletrônico a cada dia. Vários são os exemplos de análises realizadas pela fiscalização:
  • Empresas optantes pelo Simples Nacional estão sendo monitoradas pelo Grupo Especialista Setorial Simples Nacional (GESSIMPLES), que vem identificando irregularidades por meio do cruzamento eletrônico de informações do SPED FISCAL, do Sistema Eletrônico de Cálculo (PGDAS-D), Declaração Única e Simplificada de Informações Socioeconômicas e fiscais (DEFIS) com dados de compras efetuadas pelos Governos Estaduais e pelas prefeituras, além do Demonstrativo de Créditos Informados Previamente (DCIP), da Nota Fiscal Eletrônica (NFE) e das empresas de cartão de crédito e débito.
  • Empresas tributadas com base no Lucro Presumido ou Lucro real têm suas declarações federais permanentemente cruzadas com o objetivo de detectar inconsistências. A DIRF é comparada com a DCTF e vai ser cruzada com a ECF. As informações de PIS/PASEP, COFINS, CPRB, IRPJ, CSLL e IPI constantes das Escriturações Fiscais Digitais são confrontadas com a DCTF e com os registros de pagamento dos DARF´s e DJE´s. A ECD é comparada com a DIPJ e também com a nova ECF, etc.
  • Empresas contribuintes do ICMS estão sujeitas a diversos cruzamentos por parte do Fisco Estadual. Os valores declarados nas Guias de Informação e Apuração do ICMS estão sendo cruzadas com o SINTEGRA e com o SPED FISCAL. Já presenciamos casos de intimações que questionavam apenas R$ 0,01 de diferença. O Estado do Rio de Janeiro, por exemplo, está enviado um Aviso Amigável no qual são exibidas as divergências entre as informações prestadas na GIA-ICMS e o somatório dos valores das NF-e emitidas pelo contribuinte.
   Ou seja, a prudência manda que as empresas estejam preparadas para esse novo arsenal apresentado pela fiscalização. Nem sempre os contribuintes têm a “colher de chá” de receber os avisos amigáveis, que permitem a regularização de forma espontânea. Os casos de ações fiscais iniciadas a partir do cruzamento eletrônico de informações estão cada vez mais comuns.

   O caminho passa pela profissionalização da gestão empresarial e da contabilidade, bem como no investimento em ferramentas tecnológicas que possam antecipar as análises eletrônicas da fiscalização. Desta forma pode-se minimizar os riscos de perda de tempo e produtividade para cumprir intimações fiscais (deslocamentos de profissionais para ficar prestando esclarecimentos à fiscalização), bem como os prejuízos econômicos e os desgastes emocionais causados por autuações fiscais e responsabilizações criminais na esfera tributária.

quarta-feira, 11 de fevereiro de 2015

ATENÇÃO AO CÓDIGO FPAS PARA EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL


O Ato Declaratório Executivo Codac Nº 3, de 03/02/2015, dispõe sobre os procedimentos a serem observados para o preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) pelas empresas que concomitantemente sejam optantes pelo Simples Nacional, enquadradas no código 736 do Fundo de Previdência e Assistência Social (FPAS), e que não sejam tributadas na forma do Anexo IV da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

   Estão tributadas na forma do Anexo IV da Lei Complementar nº 123 as atividades de prestação de serviços de construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, execução de projetos e serviços de paisagismo, bem como decoração de interiores, serviço de vigilância, limpeza ou conservação e serviços advocatícios.

   Excluindo as atividades acima listadas, as empresas que concomitantemente sejam optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), enquadradas no código 736 do Fundo de Previdência e Assistência Social (FPAS), deverão, quando do preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), utilizar o FPAS 515. É o caso, por exemplo, das empresas corretoras de seguro.

   A Receita justifica que o FPAS 515 deverá ser utilizado para permitir a informação de opção pelo Simples Nacional enquanto o Sistema Empresa de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (SEFIP) não estiver atualizado, uma vez que o FPAS 736 não é compatível com o código de recolhimento da GPS.

   A sigla FPAS significa Fundo da Previdência e Assistência Social. É um código que identifica a atividade econômica que a empresa ou o trabalhador individual exerce. É através do FPAS indicado na GPS (Guia da Previdência Social) ou na GFIP (Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social) que a Receita Federal do Brasil - entidade responsável pelo recolhimento, cobrança, arrecadação e fiscalização da contribuição social - saberá quais as entidades que vão receber as contribuições sociais. De acordo com a atividade econômica identificada através do código FPAS, definem-se quais empresas serão obrigadas a contribuir para a Seguridade Social e outras entidades, bem como para o Salário-Educação, INCRA, SENAI, SESI, SENAC, SESC, SEBRAE, DPC, Fundo Aeroviário, SENAR, SEST, SENAT, SESCOOP.

   Esta alteração vigora desde o dia 05 de fevereiro, quando foi publicada no Diário Oficial da União. Portanto, muita atenção no preenchimento da GFIP.