quarta-feira, 11 de fevereiro de 2015
ATENÇÃO AO CÓDIGO FPAS PARA EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL
O Ato Declaratório Executivo Codac Nº 3, de 03/02/2015, dispõe sobre os procedimentos a serem observados para o preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) pelas empresas que concomitantemente sejam optantes pelo Simples Nacional, enquadradas no código 736 do Fundo de Previdência e Assistência Social (FPAS), e que não sejam tributadas na forma do Anexo IV da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Estão tributadas na forma do Anexo IV da Lei Complementar nº 123 as atividades de prestação de serviços de construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, execução de projetos e serviços de paisagismo, bem como decoração de interiores, serviço de vigilância, limpeza ou conservação e serviços advocatícios.
Excluindo as atividades acima listadas, as empresas que concomitantemente sejam optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), enquadradas no código 736 do Fundo de Previdência e Assistência Social (FPAS), deverão, quando do preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), utilizar o FPAS 515. É o caso, por exemplo, das empresas corretoras de seguro.
A Receita justifica que o FPAS 515 deverá ser utilizado para permitir a informação de opção pelo Simples Nacional enquanto o Sistema Empresa de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (SEFIP) não estiver atualizado, uma vez que o FPAS 736 não é compatível com o código de recolhimento da GPS.
A sigla FPAS significa Fundo da Previdência e Assistência Social. É um código que identifica a atividade econômica que a empresa ou o trabalhador individual exerce. É através do FPAS indicado na GPS (Guia da Previdência Social) ou na GFIP (Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social) que a Receita Federal do Brasil - entidade responsável pelo recolhimento, cobrança, arrecadação e fiscalização da contribuição social - saberá quais as entidades que vão receber as contribuições sociais. De acordo com a atividade econômica identificada através do código FPAS, definem-se quais empresas serão obrigadas a contribuir para a Seguridade Social e outras entidades, bem como para o Salário-Educação, INCRA, SENAI, SESI, SENAC, SESC, SEBRAE, DPC, Fundo Aeroviário, SENAR, SEST, SENAT, SESCOOP.
Esta alteração vigora desde o dia 05 de fevereiro, quando foi publicada no Diário Oficial da União. Portanto, muita atenção no preenchimento da GFIP.
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