O Conselho de Política Fazendária (CONFAZ) decidiu em reunião na última sexta-feira,
8 de abril, pela prorrogação da entrega da DeSTDA em nível nacional.
Portanto, a medida alcança todos os estados e Distrito Federal. Fatos
geradores relativos aos meses de janeiro a junho de 2016 poderão ser
declarados até 20 de agosto de 2016.
Atenção: Quanto ao pagamento devido por empresas optantes pelo
Simples Nacional, na condição de substituto tributário ou destinatário
de mercadorias sujeita à substituição tributária por responsabilidade
(antecipação tributária), aquisição de imobilizado ou materiais de uso e
consumo, no Estado de Santa Catarina, continua sendo os prazos
previstos nos artigos: 53, §§ 21 a 23 e 60, §§ 29 e 30 do RICMS/SC.
Quanto aos demais estados , deve-se consultar a legislação do local de
cada um.
Assessoria de Comunicação da Secretaria de Estado da Fazenda
Nenhum comentário:
Postar um comentário